Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500014 14 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único. Poderão ser convidados especialistas ao tema para participarem das reuniões. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CYNTIA FIGUEIRA GRILLO Presidente do Fórum Nacional de Secretários(as) Estaduais de Assistência Social ANDRÉ QUINTÃO SILVA Secretário Nacional de Assistência Social Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 436/2025 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 9, 10, 11 E 12 DO MÊS DE JUNHO/2025 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 00732.002149/2025-25. Parecer: CNE/CES 436/2025. Relator: Otavio Luiz Rodrigues Jr. Interessada: Rosana Barroso da Cunha Garcia - Vitória/ES. Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com ênfase em Recursos Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Rosana Barroso da Cunha Garcia, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FAVIX. Voto do Relator: Voto no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que Rosana Barroso da Cunha Garcia integralizou a carga horária e os respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso superior em Administração, bacharelado, com ênfase em Recursos Humanos, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória - FAVIX. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília, 4 de agosto de 2025 CHRISTY GANZERT PATO Secretário Executivo SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA Nº 129, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Instituto de Pesquisas e Ensaios em Voo (IPEV), conforme o processo nº 23000.024715/2025-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 130, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica autorizada, pelo período de 01 (um) ano, a Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), CNPJ nº 72.060.999/0001-75, a atuar como fundação de apoio ao Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ/EBSERH), conforme o processo nº 23000.024761/2025-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 131, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Casimiro Montenegro Filho (FCMF), CNPJ nº 64.037.492/0001-72, atuar como fundação de apoio ao Centro de Computação da Aeronáutica de São José dos Campos (CCA-SJ), conforme o processo nº 23000.025077/2025-54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 132, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Médica do Rio Grande do Sul (FUNDMED), CNPJ nº 94.391.901/0001-03, atuar como fundação de apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE/EBSERH), conforme o processo nº 23000.026154/2025-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 134, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão (FADEPE), CNPJ nº 00.703.697/0001-67, atuar como fundação de apoio ao Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU-UFJF/EBSERH), conforme o processo nº 23000.027272/2025-19. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 135, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), CNPJ nº 82.895.327/0001-33, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), conforme o processo nº 23000.027570/2025-17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Substituto PORTARIA CONJUNTA Nº 136, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), CNPJ nº 00.278.912/0001-20, atuar como fundação de apoio à Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), conforme o processo nº 23000.027571/2025-53. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADILSON SANTANA DE CARVALHO Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação Substituto OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES Secretário de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SubstitutoFechar