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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500018 18 Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .Q U A N T I DA D E . .BA L L A N T I N ES .1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .10.800 . .ROYAL SALUTE .100 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .600 . .GLENLIVET .500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .3.000 . .GLENLIVET .1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .10.800 . .CHIVAS .5.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .64.800 . .BA L L A N T I N ES .12.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .144.000 . .BA L L A N T I N ES .24.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .288.000 . .CHIVAS .2.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de 40%. .12.000 . .A B E R LO U R .600 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .3.600 . .A B E R LO U R .1.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 . .GLENLIVET .500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%. .6.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 108, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, APROVA: Art. 1º - O fornecimento de 15.250 (quinze mil e duzentos e cinquenta) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha: . .MARCA CO M E R C I A L .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .C A P AC I DA D E .Q U A N T I DA D E . .B R A N DY CARLOS I .Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 40% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .600 . .B R A N DY OSBORNE .Destilado alcoólico de vinho, sacarose e caramelo IN 150 D - teor alcoólico 36% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .13.900 . .ANIS DEL MONO DULCE .Destilado alcoólico, Aniz Natural- teor alcoólico 35% Vol. Alc. .700ml, recipiente não retornável .750 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 109, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18 de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.720077/2018-17, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 44.750 (quarenta e quatro mil e setecentos e cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom: . .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO .C A P AC I DA D E .Q U A N T I DA D E . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 12 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .4.200 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 18 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .2.050 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 23 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .700ml, recipiente não retornável .150 . .BLENDED SCOTCH WHISKY GRANT'S TRIPLE WOOD .Destilado alcoólico de malte envelhecido e destilado alcoólico de cereais não maltados enevelhecidos - teor alcoólico 40% Vol. Alc .1000ml, recipiente não retornável .34.950 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY BALVENIE 12 .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .700ml, recipiente não retornável .650 . .SINGLE MALT SCOTCH WHISKY GLENFIDDICH 15 ANOS .Destilado alcoólico de malte envelhecido - teor alcoólico 40% Vol. Alc .750ml, recipiente não retornável .2.750 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON LUIZ DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 885, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.153047/2025-16, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CITLUX EMPREENDIMENTOS E PARTICI P ACO ES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.652.877/0001-13, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria nº 2.911/SNTEP/MME, de 14/03/2025, publicada no DOU de 17/03/2025, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade Consumidora: 3014796755, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD): 5020446199, de titularidade do CONSORCIO CTL 11 DE GERACAO DE ENERGIA, CNPJ nº 43.907.991/0001-01, do qual participa, na qualidade de líder, a empresa ora habilitada. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que ensejaram a concessão. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 886, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.215607/2025-33, DECLARA: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 59.196.897/0001-13, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de infraestrutura de transporte, rodovia, denominado "Concessionária de Rodovia PRVias S.A.," nos termos do Edital de Concessão nº 05/2024 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 334, de 25.04.2025 (publicado no DOU em 28.04.2025), da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, localizado no Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVESFechar