DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Citlog, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37.031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas
Gerais,
inscrita
no
Registro
Especial de
Estabelecimento
Importador
sob
o
nº
06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por
CHIVAS BROTHERS LTD - DISTILERS, KEITH, AB55, SCOTLAND e outro:
. .MARCA COMERCIAL .CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.Q U A N T I DA D E
. .BA L L A N T I N ES
.1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.10.800
. .ROYAL SALUTE
.100 caixas com 06 garrafas de 500 ml de Pure
Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.600
. .GLENLIVET
.500 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.3.000
. .GLENLIVET
.1.800 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.10.800
. .CHIVAS
.5.400 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.64.800
. .BA L L A N T I N ES
.12.000 caixas com 12 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.144.000
. .BA L L A N T I N ES
.24.000 caixas com 12 garrafas de 1000 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.288.000
. .CHIVAS
.2.000 caixas com 06 garrafas de 750 ml de
Blended Scotch Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.12.000
. .A B E R LO U R
.600 caixas com 06 garrafas de 700 ml de Pure
Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.3.600
. .A B E R LO U R
.1.000 caixas com 06 garrafas de 700 ml de
Pure Malt Uísque, graduação alcoólica de
40%.
.6.000
. .GLENLIVET
.500 caixas com 12 garrafas de 750 ml de Pure
Malt Uísque, graduação alcoólica de 40%.
.6.000
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 108, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.720077/2018-17, APROVA:
Art. 1º - O fornecimento de 15.250 (quinze mil e duzentos e cinquenta)
selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua
Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por
OSBORNE DISTRIBUIDORA S/A, com endereço em Calle Fernán Caballero 7, 11500 - El
Puerto de Santa Maria - NIF A-28318871 - Espanha:
. .MARCA
CO M E R C I A L
.CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .B R A N DY
CARLOS I
.Destilado 
alcoólico 
de 
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 40% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.600
. .B R A N DY
OSBORNE
.Destilado 
alcoólico 
de 
vinho,
sacarose e caramelo IN 150 D -
teor alcoólico 36% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.13.900
. .ANIS 
DEL
MONO DULCE
.Destilado alcoólico, Aniz Natural-
teor alcoólico 35% Vol. Alc.
.700ml, recipiente
não retornável
.750
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 109, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado
pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de
27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 48, publicado no Diário Oficial de 18
de novembro de 2014, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo
nº 10660.720077/2018-17, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 44.750 (quarenta e quatro mil e setecentos e
cinquenta) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa NATIQUE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.246.312/0001-78, localizada na Rua
Benedito Eugênio de Camargo, 55, Bairro Pessegueiros, na cidade de Extrema, MG,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/145, para
selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por
WILLIAM GRANT & SONS DISTILLERS LIMITED, com endereço no Crescent Strathclyde
Business Park, Bellshill, Scotland, ML4 3AN, United Kingdom:
. .MARCA COMERCIAL
.CARACTERÍSTICAS 
DO
PRODUTO
.C A P AC I DA D E
.Q U A N T I DA D E
. .SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY 
GLENFIDDICH
12 ANOS
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido - teor alcoólico
40% Vol. Alc
.750ml,
recipiente não
retornável
.4.200
. .SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY 
GLENFIDDICH
18 ANOS
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido - teor alcoólico
40% Vol. Alc
.750ml,
recipiente não
retornável
.2.050
. .SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY 
GLENFIDDICH
23 ANOS
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido - teor alcoólico
40% Vol. Alc
.700ml,
recipiente não
retornável
.150
. .BLENDED 
SCOTCH
WHISKY 
GRANT'S
TRIPLE WOOD
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido 
e
destilado
alcoólico 
de 
cereais 
não
maltados enevelhecidos - teor
alcoólico 40% Vol. Alc
.1000ml,
recipiente não
retornável
.34.950
. .SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY BALVENIE 12
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido - teor alcoólico
40% Vol. Alc
.700ml,
recipiente não
retornável
.650
. .SINGLE MALT SCOTCH
WHISKY 
GLENFIDDICH
15 ANOS
.Destilado alcoólico de malte
envelhecido - teor alcoólico
40% Vol. Alc
.750ml,
recipiente não
retornável
.2.750
Parágrafo 
único. 
O 
estabelecimento
interessado 
deverá 
cumprir 
as
obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013,
principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de
seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste
ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da
declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 885,
DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.153047/2025-16, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CITLUX EMPREENDIMENTOS E PARTICI P ACO ES
LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.652.877/0001-13, nos termos da Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.911/SNTEP/MME, de 14/03/2025, publicada no DOU de 17/03/2025, expedida pelo
Ministério de Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de
minigeração distribuída de energia elétrica, cadastrado com o Número da Unidade
Consumidora: 3014796755, objeto do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD):
5020446199, de titularidade do CONSORCIO CTL 11 DE GERACAO DE ENERGIA, CNPJ nº
43.907.991/0001-01, do qual participa, na qualidade de líder, a empresa ora habilitada.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 886, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.215607/2025-33, DECLARA:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONCESSIONARIA DE RODOVIAS PRVIAS S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 59.196.897/0001-13, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de infraestrutura de
transporte, rodovia, denominado "Concessionária de Rodovia PRVias S.A.," nos termos do
Edital de Concessão nº 05/2024 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado
pela Portaria nº 334, de 25.04.2025 (publicado no DOU em 28.04.2025), da Secretaria Executiva
do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa discriminada no art. 1º, localizado
no Estado do Paraná e com estimativas de desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

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