DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos
e controles internos:
4.1. CPF.
4.2. Nome.
4.3. E-mail.
4.4. Logradouro.
4.5. Complemento.
4.6. Bairro.
4.7. UF.
4.8. Município.
4.9. Cep.
4.10. Telefone.
4.11. Data de início.
4.12. Data de fim.
5. Diretor responsável pela prevenção
à lavagem de dinheiro, ao
financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa:
5.1. CPF.
5.2. Nome.
5.3. E-mail.
5.4. Logradouro.
5.5. Complemento.
5.6. Bairro.
5.7. UF.
5.8. Município.
5.9. Cep.
5.10. Telefones relacionados.
5.11. Data de início.
5.12. Data de fim.
6. Responsável pelo serviço de ouvidoria no âmbito do mercado de valores
mobiliários:
6.1. CPF.
6.2. Nome.
6.3. E-mail.
6.4. Logradouro.
6.5. Complemento.
6.6. Bairro.
6.7. UF.
6.8. Município.
6.9. Cep.
6.10. Telefone.
6.11. Data de início.
6.12. Data de fim.
7. Diretor responsável por assessores de investimento, quando cabível:
7.1. CPF.
7.2. Nome.
7.3. E-mail.
7.4. Logradouro.
7.5. Complemento.
7.6. Bairro.
7.7. UF.
7.8. Município.
7.9. Cep.
7.10. Telefone.
7.11. Data de início.
7.12. Data de fim.
17- INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS À PRESTADOR DE SERVIÇO DE
PLATAFORMA ELETRÔNICA DE INVESTIMENTO PARTICIPATIVO
1. Dados Gerais:
1.1. CNPJ.
1.2. Denominação social.
1.3. Data de início da denominação social.
1.4. Denominação comercial.
1.5. Data de início da denominação comercial
1.6. Situação.
1.7. Data de início da Situação.
2. Administrador Responsável:
2.1. CPF.
2.2. Nome.
2.3. E-mail.
2.4. Logradouro.
2.5. Complemento.
2.6. Bairro.
2.7. UF.
2.8. Município.
2.9. Cep.
2.10. Telefones relacionados.
2.11. Data de início.
2.12. Data de Fim.
3. Endereço da plataforma:
3.1. Tipo de endereço.
3.2. Logradouro.
3.3. Complemento.
3.4. Bairro.
3.5. UF.
3.6. Município.
3.7. Cep.
3.8. Telefones relacionados.
3.9. E-mails relacionados.
3.10. Endereço da página eletrônica.
PORTARIA CVM/PTE/Nº 95, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS -
CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso IX, do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e
considerando o disposto no art. 31, §§ 1º e 1º-A, da Resolução CVM nº 45, de 31 de
agosto de 2021 c/c o art. 16 da Resolução CVM nº 46, de 31 de agosto de 2021,
resolve:
Art. 1º Excluir o Presidente da CVM dos sorteios para designação de relator
de processos administrativos sancionadores e não sancionadores a partir de 5 de
agosto de 2025 e até a edição de nova Portaria específica.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria CVM/PTE/Nº 111, de 21 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União de 22.07.2022, Seção 1, página 61, e  a
Portaria CVM/PTE/Nº 11, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 24.01.2023, Seção 1, página 23.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Nº 23.698 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza OSWALDO ROSSI NETO, CPF nº ***.734.228-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.699 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ARTHUR CANTON ROSSI, CPF nº ***.282.628-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.700 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FRANCISCO FERRAZZI KOPS, CPF nº ***.732.990-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.701 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza LEONARDO ALMEIDA ALVES, CPF nº ***.383.276-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.702 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza RENAN MARACAIPE REGO, CPF nº ***.149.036-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.703 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza GUILHERME SCOTTO SASSI, CPF nº ***.028.168-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.704 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza ALEXIA CRISTINA PIMENTEL, CPF nº ***.071.607-**, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.705 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MONTERRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº
58.336.695, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.706 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MAJORS ASSET GESTÃO DE RECURSOS UNIPESSOAL LTDA.,
CNPJ nº 60.056.088, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.707 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JEAN CARLOS DA SILVA, CPF n° ***.951.129-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.708 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza TIAGO LUIZ FALK, CPF nº ***.093.950-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.709 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO ROMI CHEIDA, CPF nº ***.229.938-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.710 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO PEDRO VIANNA RIBEIRO, CPF n° ***.497.711-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.711 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza THIAGO COSTA SOUSA, CPF n° ***.932.513-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.712 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO PEDRO OLIVEIRA ARAÚJO, CPF n° ***.577.823-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.713 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JOÃO VICTOR DE LIMA SILVA, CPF n° ***.197.271-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.714 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza JALDO LIMA VIEIRA, CPF nº ***.339.185-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 23.715 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza FELIPE AUGUSTO PEIXOTO, CPF n° ***.279.715-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.

                            

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