DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 623.806
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0534432/2024.
Interessado: MARCSON MICHAUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 623.758
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0534384/2024.
Interessado: MARIA DOLORES COBA ICAZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Item 8, Anexo I da
Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto 9.199/2017.
Código: 621.923
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: nº 235881.0533079/2024.
Interessado: VANESSA FEDNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso
IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a
interessada não apresentou o documento constante do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020.
Código: 620.864
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo nº 235881.0532226/2024.
Interessado: CRISTINA ZARZA DE ALMEIDA CAMPOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 67 da Lei
13.445/2017; Art. 239, incisos II e III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, itens 5 e 6 da Portaria
623/2020; Anexo II, item 4 da Portaria 623/2020; Art. 56 da Portaria nº 623/2020 [Art. 67 da Lei
13.445/2017; Art. 56 e Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020; Art. 221 do Decreto
9.199/2017.
Código: 617.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529223/2024.
Interessado: ABDERRAHIM AGHANDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65
incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017, por
não ter apresentado os documentos constantes do item 6 do Anexo I da Portaria
623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 616.620
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528745/2024.
Interessado: CLAUDIO RENATO LEMOS QUINGANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70,
Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art. 246, §1º do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2 e 3 do Anexo IV da
Portaria 623/2020.
Código: 616.290
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528463/2024.
Interessado: NAVID ABBASI SOLEIMANLOO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou declaração de realização de prova presencia, comprovação de não
condenação referente a processos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.636
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527875/2024.
Interessado: DARIO ANDRES AMAYA HURTADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em
vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos itens 5 e 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
D ES P AC H O
DESPACHO Nº 271/2025/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: DMYTRO ANASTASOV
Processo nº 08000.010617/2021-88
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 340ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
Dia: 31/07/2025
Hora: 18:20
Presidente: Gustavo Augusto Freitas de Lima
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição será realizada em blocos, de modo que os processos sejam
sorteados aos Conselheiros, excluindo-se os nomes dos sorteados anteriormente, até que
reste uma opção, mantendo-se, desta forma, uma distribuição numericamente igualitária,
nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno do Cade. Na 339ª SOD foi iniciado um
novo Bloco, tendo sido sorteado o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior e o
Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, sendo este último sorteio tornado sem efeito, por
razões de impedimento que retorna para o bloco de sorteio.
Foram distribuídos pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:
1. Processo Administrativo nº 08700.002290/2019-69
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex officio.
Representados: Alpha Corporation Co. Ltd.; Huf Hülsbeck & Fürst GmbH & Co.
KG; Huf do Brasil Ltda.; Magna International Inc.; Magna Closures do Brasil Produtos e
Serviços Automotivos Ltda.; Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; e Valeo Sistemas
Automotivos Ltda. - Divisão de Sistemas de Segurança; Agnaldo Cervone; Alberto Kreigne;
Daniel Vassy; Elsa Bresson; Eric de Truchis; Flavie Artieres; Gerard Woerhrel; Halle
Heinzjurgen; Hirohisa Endo; Jean-Christophe Sandre; Jun Sasaki; Kazunori Shimizu; Kenji
Suzuki; Manoel Feitosa Alencar Jr.; Marcos Celidonio Filho; Masaaki Yamamoto; Mayumi
Sakata; Philippe Bayeux; Rodolphe Mamez; Roge Souza; Rogerio Sanches; Shinichi
Takashige; Tomonori Koga; Tooru Nakamura; Vincent Persiani; Virginie Cammas e Yasuyuki
Tagami.
Advogados: Ana Cristina Gomes, Diego Herrera Alves de Moraes, Eduardo
Molan Gaban, Eric Hadmann Jasper, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Joyce
Midori Honda, Kaira Regiani Solla, Marcel Medon Santos, Marcelo Procópio Calliari, Maria
Eugênia Costa de Souza, Natan Maximiano Munhoz, Ricardo Lara Gaillard e outros.
Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes.
2. Processo Administrativo 08012.012032/2007-13
Representante: Ministério Público Federal.
Representados: CIER - Saúde - Comitê de Integração das Entidades de
Representação dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Instituto do
Sangue Ltda; Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisa Clínicas; Instituto de
Hemoterapia de Goiânia; Associação de Combate ao Câncer em Goiás - Banco de Sangue
do Hospital Araújo Jorge; Banco de Sangue Modelo de Anápolis e Associação Brasileira de
Sangue - ABBS; Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia S/S Ltda - INGOH (Banco de
Sangue Goiano Ltda.).
Advogados: Leandro Silva, Ricardo dos Santos Abreu, Márcio Emrich Guimarães
Leão, Cristina Viana de Siqueira Melazzo e outros.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
Presidente do Conselho
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CADE Nº 385, DE 24 DE JULHO DE 2025
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3º do art. 6º e pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
publicado no Diário Oficial da União em 22 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado de desempenho institucional no âmbito do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica, nos termos da Portaria Cade nº 129, de 28
de dezembro de 2010, quanto ao cumprimento das metas estabelecidas na Portaria Cade
nº 182, de 10 de junho de 2024 (SEI nº 1398614), referente ao 15º Ciclo de Avaliação, ano-
base 2024/2025, correspondente ao período de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de
2025.
Art. 2º A média da avaliação institucional do Cade é de 100% (cem por cento),
conforme tabela anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 15º CICLO DE AVALIAÇÃO
Unidade de Avaliação: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
Ano Base: 2024/2025
.
.Indicador
.Meta
.Percentual (%)
.Resultado
. .Número de horas de
participação em
ações
de capacitação
.³ 8.000
.20
.10.505
. .Documentos 
hábeis
avaliados pela UCG sem
restrições
.³ 85%
.20
.99,51%
. .Número 
de
releases
publicados no portal do
Cade
.³ 250
.20
.531
. .Tempo 
de
Cadastramento de AC
(em minutos)
.< 60
.20
.26
. .Percentual de execução
do PDTIC
.³ 80%
.20
.88%
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CONTROLE DO
DESMATAMENTO E ORDENAMENTO AMBIENTAL TERRITORIAL
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Estabelece
diretrizes para
a implementação
de
programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos
e projetos privados de
créditos de carbono
florestal em terras públicas e territórios coletivos
ocupadas
por 
povos
indígenas,
comunidades
quilombolas, povos e comunidades tradicionais e
agricultores familiares assentados
da Reforma
Agrária
A COMISSÃO NACIONAL para Redução das Emissões de Gases de Efeito
Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos
Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de
Estoques de Carbono Florestal (REDD+) - CONAREDD+, no uso das suas atribuições que
lhe confere o art. 3°, inciso II, do Decreto n° 11.548, de 05 de junho de 2023,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o estabelecimento de diretrizes para a implementação
de programas jurisdicionais REDD+, projetos públicos e projetos privados de créditos de
carbono florestal em terras públicas e territórios coletivos ocupadas por povos
indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais e agricultores
familiares assentados da Reforma Agrária, elaborado pelo Grupo de Trabalho Técnico
de Salvaguardas.
§ 1° As diretrizes devem ser interpretadas à luz do direito brasileiro e da
legislação internacional aplicáveis;
§ 2° O Anexo contém uma lista de normas nacionais e internacionais
pertinentes à interpretação de Salvaguardas;
§ 3° O Anexo constitui rol exemplificativo, não obstando referência a outras
normas não listadas.
Art. 2° As entidades representativas de povos indígenas, comunidades quilombolas, povos
e comunidades tradicionais e agricultores familiares assentados da Reforma Agrária são partes legítimas
para propor, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a participação em programas jurisdicionais
REDD+ ou desenvolvimento e implementação de projetos privados de créditos de carbono florestal.

                            

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