DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500049
49
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 17.570, DE 31 DE JULHO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do
processo nº 00066.003343/2025-28, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº
2025-08-01 (Emenda 39-1587), emitida em 29 de julho de 2025, aplicável a aeronaves
operando no Brasil, equipadas com cubos de roda, discos de freio, atuadores de freio ou
conjuntos de freio, fabricados após 9 de outubro de 2003 pela organização H8 ALS
INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA., tendo data de efetividade de 4 de agosto de 2025.
Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se
disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço:
h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / t e x t o s / 1 5 8 7 e m d . p d f .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA FERREIRA VIEIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 17.510, DE 23 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º,
da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de
2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3,
aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que
consta do processo nº 00058.086017/2024-66, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Santa Teresinha/Joaçaba (SC),
SSJA - CIAD: SC0014.
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto:
I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à
segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo
manter o Plano Diretor atualizado;
II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da
infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou
cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais
vigentes na oportunidade de sua implementação; e
III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do
cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento
urbano e outras posturas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.565, DE 31 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.42 2 / M D / S AC -
PR,
de 5
de
junho de
2014, e
considerando
o que
consta
do processo
nº
00065.032846/2025-11, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SAPURA RUBI;
II - Indicador de localidade: 9PRU;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SAPURA RUBI;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 26,7 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de agosto de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.610/SIA, de 18 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022, Seção 1, página 31.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.569, DE 31 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº
1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo
nº 00065.032551/2025-44, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o
heliponto privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 55 / P-55;
II - Indicador de localidade: 9PVD;
III - Indicativo de chamada da EPTA: P-55;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 41,27 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos
e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de agosto de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.661/SIA, de 22 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2022, Seção 1, página 51.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.572, DE 31 DE JULHO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII
e §3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho
de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.2, da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3,
aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e Ofício nº
237/AGA/30173, de 10 de julho de 2025, do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA IV, e considerando o que consta do processo nº
00058.076060/2024-13, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Prefeito Orlando Marinho/Tefé
(AM) SBTF - CIAD: AM0004.
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe
entendimentos
de 
processos
subsequentes, 
correlatos
à 
segurança
operacional
aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor
atualizado.
Art.
3º A
aprovação do
Plano Diretor
do Aeroporto
não garante
o
cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de
modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão
atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua
implementação.
Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência
que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em
contratos de concessão.
Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo
da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de
zoneamento urbano e outras posturas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 17.574, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.42 2 / M D / S AC -
PR,
de 5
de
junho de
2014, e
considerando
o que
consta
do processo
nº
00065.032001/2025-25, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de
uso privativo abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: SKANDI VITORIA;
II - Indicador de localidade: 9PBJ;
III - Indicativo de chamada da EPTA: SKANDI VITORIA;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,40 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 1º de agosto de 2028.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 17.389/SIA, de 8 de julho de 2025, publicada
no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, Seção 1, página 146.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 17.576, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7
de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.010830/2025-46, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de
Manutenção nº 198004-02/ANAC, a contar de 1 de agosto de 2025, em favor da
organização de manutenção de produto aeronáutico VAVÁ MANNUTENÇÃO DE AERON AV ES
LTDA., CNPJ nº 49.990.146/0001-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
POSTO AVANÇADO DE SANTOS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 24/GREST/SFC, DE 13 DE MAIO DE 2025
Processo nº 50300.017489/2024-28
Empresa
penalizada: 
BRASIL
TRANSPORTES
FLUVIAIS- 
EIRELI
.CNPJ:
18.420.016/0001-19
Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa RASIL TRANSPORTES FLUVIAIS- EIRELI, CNPJ: 18.420.016/0001-19 , por infringir
a infração tipificada no inciso I, do art. 34, da Resolução Antaq Nº 62, de 20 de
novembro de 2021.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente

                            

Fechar