DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080500050
50
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.854, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que estabelece o fluxo operacional
para adesão, monitoramento e controle de resultados na gestão das filas extraordinárias e
Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................
.................................................................................
III - ...........................................................................
a) a tarefa principal ou a subtarefa nas filas extraordinárias e fora do horário previsto ou realizado no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência - Sisref; e
b) a subtarefa de avaliação social fora do horário previsto ou realizado no Sisref; e
..................................................................................
Parágrafo único. Para fins de recebimento do PEPGB-INSS, todos os profissionais deverão realizar a análise e conclusão do processo ou serviço administrativo no âmbito do PGB
fora do horário previsto ou realizado no Sisref, independentemente de estarem ou não participando do PGD, instituído pela Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024."
(NR)
Art. 2º A aplicação dos parâmetros atualizados das regras R409, R443, R453, R461 e R465, constantes no Anexo II, e dos códigos do Sisref, constantes no Anexo III, produzirá
efeitos retroativos a 19 de maio de 2025, data de início do PGB no INSS.
Art. 3º Os Anexos I a IV da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria, e o Anexo I será publicado em Boletim
de Serviço Eletrônico.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
MANUAL DO PGB (DOCUMENTO SEI Nº 21497183)
ANEXO II
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.839, DE 16 DE MAIO DE 2025
REGRAS PARA PROCESSAR O PAGAMENTO EXTRAORDINÁRIO DO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS DO INSS
R401 - Tarefa concluída por profissional cujo pedido de adesão ao programa esteja pendente ou tenha sido indeferido.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cuja tarefa de adesão não esteja concluída ou esteja concluída com status da homologação preenchido como "Não
homologado".
R402 - Tarefa concluída por profissional desligado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional fora do período de habilitação para exercer a atividade de análise nas filas extraordinárias.
R403 - Tarefa com alteração de status durante o expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída com alteração de status durante o expediente de trabalho. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser
observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1:
Quadro 2.2.1 Exercício de atividade nos dias em que é permitido
.Profissional
.Horário
. .Não está no PGD, nos moldes do art. 9º, inciso IV, da Portaria Pres/INSS nº 1.800, de
31/12/2024
Fora do horário previsto ou realizado no Sisref, desde que não haja proibição legal de
acordo com o Anexo III do ato normativo que aprova este Manual.
. .Está no PGD e pactua por atividade (pontuação)
. .Está no PGD e pactua por produto
. .Está no PGD e pactua de forma híbrida, nos moldes do inciso II do art. 13 da Portaria Pres/INSS nº
1.800, de 31 de dezembro de 2024.
.
Em se tratando de assistentes sociais ou analistas do seguro social com formação em Serviço Social, a subtarefa de avaliação social será aprovada somente quando for analisada
e concluída fora do horário previsto ou realizado no Sisref.
R404 - Tarefa concluída por profissional durante o seu expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas
no Quadro 2.2.1 acima.
R405 - Tarefa concluída com subtarefa analisada durante o expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, quando houve criação de subtarefa dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem
ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R406 - Tarefa com despachos durante o expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída, quando houve despacho do benefício dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem
ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R407 - Tarefa concluída com comentários ou arquivos anexados durante o expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída com inclusão de comentários (despacho) ou arquivos dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade
extraordinária devem ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R409 - Tarefa concluída sem despacho no SUB.
Será reprovada a tarefa de reconhecimento inicial de direito de benefícios previdenciários concluída na fila extraordinária sem que tenha sido realizado despacho (formatação
com deferimento ou indeferimento) no Sistema Único de Benefícios - SUB, ou que tenha sido realizado por profissional diferente do responsável pela tarefa. Não se aplica essa regra quando
o despacho for emitido de forma automática. No caso de benefícios assistenciais e de benefícios por incapacidade temporária, aplica-se por exceção à regra do Quadro R409.
. .Quadro R409. Aplicação excepcional da regra de processamento de tarefas de benefícios assistenciais e de benefícios por incapacidade temporária
. .Validação
.Benefícios Assistenciais
.Benefício por Incapacidade
. .Subtarefa
.Acertos para análise (Código 14875)
.Acertos para Análise - BI Rural (Código 17456)
Acertos para Análise - BI Urbano (Código 17436)
Acertos pós-perícia SIBE - Rural (Código 17776)
Acertos pós-perícia SIBE - Urbano (Código 17775)
. .Tarefa aprovada
.Subtarefa concluída nas filas extraordinárias e o status Sibe do
benefício é um dos seguintes: "Deferido", "Indeferido", "Desistido" e
"Em processamento".
.Subtarefa concluída nas filas extraordinárias e o status Sibe do benefício é um dos seguintes:
"Deferido", "Indeferido", "Aguardando perícia", "Desistido" e "Em Processamento.
R410 - Tarefa concluída por profissional sem cumprimento da meta de produtividade para fins de pagamento extraordinário.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional vinculado ao PGD, com entrega por atividade, que não tenha cumprido pelo menos 90% da pontuação estabelecida na Portaria
Pres/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, considerando o cálculo da meta líquida de que trata o art. 9º da Portaria Pres/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021.
R411 - Tarefas criadas e concluídas pelo mesmo profissional.
Será reprovada a tarefa criada e concluída pelo mesmo profissional na fila extraordinária cuja data de criação tenha acontecido após o início do programa. Essa regra não se aplica
às subtarefas de avaliação social que segue fluxo próprio de acordo com o Manual PGB de que trata o Anexo I.
R414 - Tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional em licença sem vencimento.
R415 - Tarefa concluída por profissional cedido fora do Ministério da Previdência Social.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional cedido, salvo quando for para o Ministério da Previdência Social.
R416 - Tarefa concluída por profissional afastado.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional com afastamento superior a 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos.
R417 - Tarefa concluída por profissional inativo.
Será reprovada a tarefa concluída por profissional inativo.
R419 - Tarefa concluída por profissional sem tarefa de adesão no PAT.
Será reprovada a tarefa concluída em fila ou serviço realizado para a qual o profissional não tenha solicitado adesão.
R420 - Tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta.
Será reprovada a tarefa concluída na fila extraordinária utilizada para complementação da meta em até 10% (dez por cento) para fins de pagamento extraordinário.
R421 - Tarefa concluída sem NB.
Será reprovada a tarefa concluída sem a informação do número do benefício.
R424 - Tarefa com mais de um profissional responsável.
Será reprovada a tarefa concluída com mais de um profissional responsável atribuído.
R429 - Tarefa "puxada" durante o expediente de trabalho ordinário.
Será reprovada a tarefa concluída que tenha sido "puxada" (atribuída) dentro da jornada ordinária. Nos dias em que é permitido o exercício de atividade extraordinária devem
ser observadas as regras estabelecidas no Quadro 2.2.1 acima.
R430 - Tarefa concluída por um mesmo profissional com reutilização do mesmo NB.
Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas pelo mesmo profissional.
R432 - Tarefa concluída por profissionais diferentes com reutilização do mesmo NB.
Será reprovada a tarefa concluída com utilização de mesmo NB para mais de uma tarefa, quando concluídas por profissionais diferentes. Será validada apenas a primeira utilização.

                            

Fechar