DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.818, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.IMBE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12908765000125002
.41160004
.637.334,00
.637.334,00
.10302511885350043
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.637.334,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.819, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MG
.A R AG U A R I
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.19250765000125023
.40770004
.46.044,00
.46.044,00
.10302511885350031
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.46.044,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado
de São Paulo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Bernardo do Campo no Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 01 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
13.000.584,60 (treze milhões quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São
Bernardo do Campo, no Estado de São Paulo, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.416.910,25 (cinco milhões quatrocentos e dezesseis mil, novecentos e dez reais e vinte e cinco centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 1.083.382,05 (um milhão oitenta e três mil trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
§2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado dos leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de São Bernardo do Campo, IBGE 354870, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
DE SAÚDE
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE ENTRADA
.T OT A L
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
R AU
.CUSTEIO
(ANUAL)
.P R O C ES S O
.
SP
354870
S ÃO
BERNARDO
DO CAMPO
.7373465
.HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
CLÍNICAS
MUNICIPAL
.82.73 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
25000.092224/2014-74
.
2069776
HOSPITAL DE
URGÊNCIA
.82.73 - UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
.
.82.71- ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
N OV O S
.78
.78
.7.259.850,00
. .
.
.
.
.
.
.82.72
-
ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
.39
.39
.3.629.925,00
.
.T OT A L
.137
.137
.13.000.584,60
.
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