DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Capítulo X
Do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho
Art. 23 Compete à Comissão de Relatoria Nacional a organização do Relatório
Consolidado dos Grupos de Trabalho, que será submetida à apreciação da Plenária
Deliberativa, com a seguinte estrutura:
I. diretrizes e propostas serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por
terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos,
metade mais um (1) dos GT de cada Eixo Temático;
II. diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa,
desde que tenham:
a) obtido, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais um (1) voto e menos de
70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos metade mais um (1) dos
Grupos de Trabalho (GT) de cada eixo temático;
b) obtido mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos
três (3), Grupos de Trabalho de cada eixo temático; e
c) identificadas como conflitantes, pela Comissão de Relatoria Nacional, de
todas as diretrizes e propostas aprovadas nos GT.
§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis
e que não se encaixem em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do
inciso II serão consideradas não aprovadas.
§2º As diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de
acordo com os eixos temáticos descritos no art. 2º deste Regulamento.
§3º A Comissão de Relatoria Nacional deve criar um código de identificação de
cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.
Capítulo XI
Das moções
Art. 24 As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional
ou internacional, devem ser encaminhadas por pessoas delegadas e apresentadas à
Comissão de Relatoria Nacional, até às 12 horas do dia 20 de agosto de 2025, em
formulário próprio, de preferência por meio eletrônico, definido pela referida comissão
com os seguintes campos:
I. âmbito (nacional ou internacional);
II. tipo (apoio, aplauso, repúdio, apelo ou solidariedade);
III. a quem é destinada;
IV. fato ou condição que motiva ou gera a moção e a providência referente ao
pleito; e
V. identificação da pessoa proponente (nome, unidade federativa, segmento
que representa).
Art. 25 Cada proposta de moção deve ser assinada por, no mínimo, 10% (dez
por cento) do número de pessoas delegadas credenciadas até às 18h do dia 18 de agosto
de 2025.
Art. 26 A Comissão de Relatoria Nacional, observando o atendimento aos
critérios previstos nos artigos 24 e 25 deste Regulamento, deve organizar as propostas de
moção classificando-as e agrupando-as por tema, bem como codificá-las e disponibilizá-las
para apreciação da Plenária Deliberativa.
Capítulo XII
Da plenária deliberativa
Art. 27 A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar as
diretrizes e propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem
como as moções de âmbito nacional e internacional disponibilizadas pela Comissão de
Relatoria Nacional.
Parágrafo único. O relatório será apresentado no espaço destinado à realização
da Plenária Deliberativa, podendo ser em formato eletrônico ou impresso, dependendo dos
meios disponíveis no momento.
Art. 28 À Plenária Deliberativa também cabe apreciar e votar as novas
propostas que possam ser apresentadas diretamente à Comissão de Relatoria Nacional, em
formulário próprio, definido por esta comissão e disponibilizado oportunamente, em até 48
horas após a divulgação do Relatório Nacional Consolidado, conforme o art. 11 deste
Regulamento.
§1º As novas propostas são diretrizes ou propostas que não constem do
Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de discussão e aprovação durante as
etapas municipal, estadual ou distrital, ou durante as Conferências Livres Nacionais, que
poderão
ser apresentadas
desde que
cumpram,
simultaneamente, os
seguintes
requisitos:
I. sejam de relevância nacional e pertinente a um ou mais eixo temático da 5ª
CNSTT;
II. não sejam afetas às diretrizes e propostas já contempladas no Relatório
Nacional Consolidado;
III. a extemporaneidade e a excepcionalidade da nova proposta seja justificada
por fato ou situação ocorrida após a conclusão das etapas anteriores da 5ª CNSTT; e
IV. seja formulada a partir da articulação de movimentos sociais, entidades e
instituições com representação em pelo menos 9 (nove) estados da Federação distribuídos
no mínimo em 3 (três) regiões do país.
§2º Cabe à Comissão de Relatoria Nacional receber as novas propostas, avaliar
o cumprimento dos requisitos e apresentá-las para apreciação e votação na Plenária
Deliberativa.
Art. 29 Participam da Plenária Deliberativa:
I. pessoas delegadas, com direito a voz e voto;
II. pessoas convidadas com direito a voz; e
III. integrantes das comissões de organização nacional da 5ª CNSTT.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Nacional deve destinar locais
específicos de permanência para as pessoas com deficiência durante a Plenária Deliberativa
e nos demais espaços da conferência.
Art. 30 As atividades da Plenária Deliberativa são dirigidas por uma mesa
coordenadora composta por 5 (cinco) pessoas indicadas pela Comissão Organizadora
Nacional, sendo:
I. 2 (duas) pessoas representantes do segmento usuários;
II. 1 (uma) pessoa representante do segmento profissional de saúde;
III. 1 (uma) pessoa representante do segmento gestores e prestadores de
serviços de saúde; e
IV. 1 (uma) pessoa representante da Comissão de Relatoria.
Art. 31 A apreciação e votação do Relatório Consolidado dos GT e das novas
propostas serão encaminhadas da seguinte maneira:
I. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas
consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta
por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de
Trabalho de cada Eixo Temático;
II. serão informados os códigos de identificação das diretrizes e propostas não
aprovadas pela Etapa Nacional;
III. em seguida, será feita a leitura e votação das diretrizes e propostas
aprovadas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa, referidas nas alíneas "a",
"b" e "c", do inciso II do art. 23 deste Regulamento; e
IV. após a votação do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, serão
submetidas à apreciação e votação as novas propostas mencionadas no art. 28 deste
regulamento.
§1º Na eventualidade de a
maioria dos presentes expressar dúvidas
concernentes à votação, será facultado às Pessoas Delegadas proferir uma manifestação
favorável e outra contrária, cada qual com duração máxima de 2 (dois) minutos.
§2º A Mesa Coordenadora dos trabalhos da Plenária Deliberativa tem a
prerrogativa de analisar e conceder, se for o caso, o direito à "questão de ordem" às
Pessoas Delegadas que fundamentarem o seu pedido explicando qual item do Regimento
ou deste Regulamento não está sendo observado.
Art. 32 Concluída a fase de apreciação do Relatório Consolidado dos Grupos de
Trabalho e das novas propostas à Mesa Coordenadora procederá à leitura das propostas de
moção e as submeterá à votação.
Art. 33 As diretrizes, as propostas e as moções que obtiverem o voto favorável
de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das Pessoas Delegadas presentes na
Plenária Deliberativa serão consideradas aprovadas pela Etapa Nacional da 5ª CNSTT.
Art. 34 Concluída a fase de votação encerra-se a sessão da Plenária Deliberativa
da 5ª CNSTT.
Capítulo XIII
Do deslocamento, da hospedagem e da alimentação
Art. 35 O deslocamento da cidade de origem para Brasília-DF, bem como o
respectivo retorno, no período de realização da Etapa Nacional será custeado por dotação
orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I. delegadas, eleitas pelo Conselho Nacional de Saúde;
II. delegadas eleitas pelas Conferências Livres Nacionais, aprovadas nesta
categoria pela Comissão Organizadora da 5ª CNSTT;
III. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
IV. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis
pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
V. membras e convidadas das comissões que integrem a estrutura da Comissão
Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nº768/2025; e
VI. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS
nº768/2025.
Parágrafo único. Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que
atendam aos critérios estabelecidos neste artigo, poderão solicitar o custeio das despesas
de deslocamento para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação
médica.
Art. 36 As despesas com hospedagem durante a Etapa Nacional em Brasília-DF
serão custeadas pela dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde,
exclusivamente para pessoas:
I. delegadas credenciadas;
II. convidadas para os espaços de discussão dos eixos temáticos;
III. artistas, educadoras populares, terapeutas e outras pessoas responsáveis
pela condução das atividades de arte, cultura e educação popular;
IV. membras e convidadas das comissões que integram a estrutura da Comissão
Organizadora, conforme disposto na Resolução CNS nºde 768/2025; e
V. de apoio às Comissões Temáticas, conforme disposto na Resolução CNS
nº768/2025.
§1º Pessoas residentes no Distrito Federal não farão jus ao custeio de despesas
com hospedagem com dotação orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde.
§2º Pessoas com Deficiência, ou sob indicação médica, que atendam aos
critérios estabelecidos neste artigo poderão solicitar
o custeio das despesas de
hospedagem para um acompanhante, em virtude da deficiência ou da recomendação
médica, mediante o preenchimento do formulário de inscrições prévias.
§3º Pessoas convidadas pelo Conselho Nacional de Saúde farão jus apenas ao
custeio das despesas com alimentação no local da Conferência pelo Ministério da
Saúde;
Art. 37 A alimentação durante a Etapa Nacional será custeada pela dotação
orçamentária consignada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente para pessoas:
I. referidas nos incisos I a VI do art. 35 e nos incisos de I a V do art. 36 deste
Regulamento;
II. integrantes da Equipe de Apoio credenciadas;
III. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão
Organizadora Nacional; e
IV. acompanhantes das Pessoas com Deficiência ou sob indicação médica.
Capítulo XIV
Disposições gerais
Art. 38 Serão conferidos certificados de participação na Etapa Nacional para as
pessoas:
I.
delegadas, credenciadas
de
acordo
com os
artigos
3º
e 4º
deste
Regulamento;
II. convidadas, integrantes das atividades de Arte, Cultura e Educação Popular;
integrantes das comissões nacionais de organização e do Comitê Executivo da conferência;
e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o art. 3º deste
Regulamento;
III. acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o
art. 5º, inciso III, deste Regulamento; e
IV. credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão
Organizadora Nacional.
Parágrafo único. A emissão de certificado para as pessoas integrantes das
Atividades Autogestionadas é de responsabilidade das organizações responsáveis pela
propositura da atividade.
Art. 39 A programação das atividades da Etapa Nacional será definida pela
Comissão Organizadora Nacional da 5ª CNSTT.
Art. 40 O atendimento às necessidades específicas de mobilidade, hospedagem,
alimentação e outras, dependerá das informações prestadas pela pessoa participante no
ato de sua pré-inscrição.
Art. 41 Participantes que optem por levarem crianças durante a Etapa Nacional
são responsáveis pelo seu cuidado, cabendo à Comissão Organizadora Nacional, com base
nas informações fornecidas no ato de sua pré-inscrição, prover, exclusivamente:
I. adequação na hospedagem; e
II. espaço adequado para amamentação e troca de fraldas.
Art. 42 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora
Nacional.
ANEXO II
INFORMAÇÕES QUE SERÃO SOLICITADAS NO CADASTRO PRÉVIO
1. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA NACIONAL DA 5ª CNSTT -
CATEGORIA DE PARTICIPANTE
- Pessoa Delegada Nacional (conselheiras nacionais de saúde, eleitas pelo
Conselho Nacional de Saúde)
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada pela Etapa Estadual ou Distrital
Especificar a UF pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Delegada por Conferência Livre Nacional
Especificar a Conferência Livre Nacional pela qual se elegeu
Segmento
Usuário
Profissionais de Saúde
Gestor
Prestador
Pessoa Convidada
Nacional
Internacional
Integrante ou convidada/o/e de uma das comissões da organização
Especificar qual comissão
Integrante da Equipe de Apoio
Pessoa Acompanhante
Especificar a pessoa acompanhada
2. DADOS PESSOAIS
Nome Completo
Nome Social
Qual nome deverá ser impresso no crachá?
Qual nome deverá constar no certificado?
CPF

                            

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