DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3º A Comissão Organizadora da
Etapa Nacional será comunicada da
substituição da pessoa delegada titular pela pessoa delegada suplente em até 48 horas
antes do início das atividades da conferência. A substituição no ato do credenciamento
somente será permitida em casos excepcionais e a critério da Comissão Organizadora
Nacional.
Capítulo VI
Da Organização
Art. 6º A Etapa Nacional será organizada nos seguintes espaços estratégicos:
I. Plenária de Abertura;
II. Ato Político;
III. Instâncias Deliberativas, subdivididas em Grupos de Trabalho (GT) e Plenária
Deliberativa;
IV. Atividades Autogestionadas;
V. Atividades de Cuidados;
VI. Tenda Paulo Freire: Atividades de Arte, Cultura e Educação Popular;
VII. Tribuna Livre; e
VIII. Plenária Final.
§1º A Sessão Plenária de Abertura, de caráter solene e não deliberativo,
inaugura a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT)
com a participação de autoridades, representantes de instituições públicas e privadas,
pessoas delegadas, convidados, integrantes de Atividades Autogestionadas e demais
pessoas mencionadas no art. 3º deste regulamento.
§2º O Ato Político configura-se como um espaço democrático aberto à
participação de todas as categorias envolvidas na Etapa Nacional, incluindo a população em
geral, os movimentos sociais, os sindicatos e o parlamento brasileiro.
§3º Os Grupos de Trabalho-GT constituem instâncias deliberativas para análise
e votação dos conteúdos do Relatório Nacional Consolidado, com acesso restrito às
pessoas delegadas e às pessoas convidadas com direito a voz e voto.
§4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar
ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de T r a b a l h o - GT ,
bem como as moções no âmbito nacional e internacional, de acesso restrito às pessoas
delegadas, com direito à voz e voto.
§5º As Atividades Autogestionadas caracterizam-se como atividades não
deliberativas, sob a responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios
serão definidos e divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em
instrumento específico.
§6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde
distribuem-se entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e Saberes
Ancestrais, com ações culturais e práticas de saúde, na perspectiva da Educação Popular,
com os acúmulos de conhecimentos tradicionais, agregando a Política Nacional das Práticas
Integrativas e Complementares no SUS, cujos formatos e metodologias serão igualmente
definidos pela Comissão Organizadora.
§7º A Tribuna Livre consiste em uma sessão não deliberativa para livres
manifestações das várias categorias de participantes sob a coordenação da Comissão
Organizadora Nacional.
§8º A Plenária Final, de caráter não deliberativo, é uma sessão celebratória e
de encerramento da Etapa Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
e da Trabalhadora (CNSTT).
Capítulo VII
Dos Espaços De Discussão Dos Eixos Temáticos
Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços não deliberativos que
permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa
definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 5ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT).
Art. 8º O debate ocorrerá mediante manifestação das pessoas participantes,
assegurada a ampla oportunidade de participação a todos, dentro do tempo total
estipulado para o debate.
§1º A coordenação da atividade determinará o tempo total destinado ao
debate e o número de inscrições, priorizando aqueles que se inscreverem pela primeira
vez.
§2º O tempo máximo para cada manifestação será de até 3 (três) minutos,
improrrogáveis.
§3º Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência
ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo máximo de manifestação
será de 6 (seis) minutos.
Capítulo VIII
Do Relatório Nacional Consolidado
Art. 9º Em conformidade com o Regimento e as Diretrizes Metodológicas da 5ª
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), o Relatório
Nacional Consolidado será composto das diretrizes e propostas constantes nos Relatórios
das conferências estaduais, distrital, e das conferências livres de âmbito nacional.
§1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres
nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos
e até 03 (três) propostas por diretriz.
§2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I. diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas, sendo
escrita de forma objetiva e sintética para responder às demandas e necessidades
relacionadas ao tema da conferência; e
II. proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder às
demandas e necessidades vinculadas à diretriz correspondente. Aponta onde se quer
chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de
execução.
Art. 10 A responsabilidade pela elaboração do Relatório Nacional Consolidado
cabe à Comissão de Relatoria Nacional, que adota a seguinte metodologia:
I. organização por diretrizes e respectivas propostas;
II. sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e
III. identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser
apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de
T r a b a l h o - GT .
Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado em tempo hábil para
que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres nacionais
possam solicitar retificações.
§1º O pedido de retificação deverá ser apresentado à Comissão de Relatoria
Nacional, em até 48 horas após a divulgação do Relatório, e se restringirá a casos de
diretrizes e propostas não contempladas ou que tiveram seus méritos alterados.
§2º Os meios para o encaminhamento do pedido de retificação serão
informados oportunamente.
Parágrafo Único. A Comissão de Relatoria Nacional é responsável por analisar a
pertinência do recurso e, caso concorde, ajustar o Relatório Nacional Consolidado. Caso
discorde, a Comissão deve apresentar a justificativa ao requerente do recurso.
Capítulo IX
Dos Grupos de Trabalho
Seção I
Das Responsabilidades
Art. 12 Os 24 (vinte e quatro) Grupos de Trabalho-GT serão realizados
simultaneamente com o objetivo de analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, e
serão divididos em três eixos temáticos:
I. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II. As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e
III. Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para
o Controle Social.
Parágrafo Único. A análise e votação das diretrizes e propostas de cada eixo
temático ficarão sob a responsabilidade de 8 (oito) Grupos de Trabalho - GTs, sendo que
cada grupo é responsável por um tema específico.
Seção II
Da Composição
Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são formados de maneira paritária,
conforme previsto na Resolução CNS nº453/2012, sendo compostos por delegados com
direito à voz e voto, além da participação de convidados de forma proporcional ao número
total de participantes.
Parágrafo Único. A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas
é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupos
de Trabalho-GT em relação à:
I.paridade, definida no caput deste artigo; e
II. proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) devem possuir uma mesa coordenadora
com a função de dirigir as atividades, organizar as discussões, realizar o processo de
verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas
e convidadas.
I. a mesa coordenadora é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora
Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes
do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
II. a relatoria de cada GT é composta por 3 (três) pessoas indicadas pela
Comissão de Relatoria Nacional, sendo 02 de sistema e 01 pela relatoria afetiva.
§2º Para efeito do trabalho da Comissão de Relatoria Nacional, compreende-
se:
I.
a
relatoria
afetiva como
um
instrumento
político-pedagógico
que
complementa a relatoria geral, ultrapassando a sistematização técnica dos debates,
propostas e encaminhamentos. Seu propósito é registrar, de forma sensível e humanizada,
os afetos, emoções, vivências, percepções, vínculos, expectativas e esperanças geradas
durante o evento, valorizando a escuta empática, as subjetividades e as interações
estabelecidas entre os(as) participantes. A relatoria afetiva observa não apenas as falas,
mas também os embates, silêncios e trocas simbólicas que compõem a experiência
coletiva, devendo, contudo, abster-se de impressões pessoais ou julgamentos morais por
parte do(a) relator(a), mantendo o compromisso com o respeito à diversidade e  à
experiência subjetiva dos sujeitos envolvidos.
Seção IV
Da Instalação e do funcionamento
Art. 15 A instalação do Grupo de Trabalho (GT) requer um quórum mínimo de
30% (trinta por cento) do total de pessoas delegadas credenciadas e alocadas.
Parágrafo único. Após a instalação, o processo de votação ocorre com qualquer
número de presentes.
Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular encaminhará o processo
de escolha pelo grupo da coordenação adjunta, dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório
Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no GT,
da seguinte forma:
I. durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao eixo
de discussão do GT, serão registrados os destaques e seus respectivos proponentes; e
II. leitura dos destaques apresentados pela Comissão de Relatoria, consultando
as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes dos
proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I. de supressão total do texto original; ou
II. supressão parcial do texto original.
Art. 18 Após a leitura integral de todas as diretrizes e propostas relacionados ao
eixo temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte
maneira:
I. a pessoa proponente tem até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de
supressão total ou parcial; e
II. após a defesa serão conferidos até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada
que queira fazer a defesa de manutenção do texto original.
§1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta,
recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem
um destaque único.
§2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, cada destaque
será tratado como uma proposição de mudança do texto original.
§3º
É
permitida uma
segunda
manifestação
a
favor e
uma
segunda
manifestação contrária, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a
votação.
§4º Caso a pessoa proponente não esteja presente no momento da sua
apreciação, o destaque será desconsiderado.
Art. 19 Superada a fase de apreciação e discussão do destaque, procede-se ao
processo de votação, na seguinte ordem:
I. vota-se o destaque de supressão total, sendo o texto original denominado
"proposta 1" e o destaque de supressão total denominado "proposta 2";
II. se o destaque para supressão total obtiver voto favorável de 50% (cinquenta
por cento) mais um dos presentes, os demais destaques sobre o texto não serão
apreciados;
III. se manutenção do texto original voto favorável de 50% (cinquenta por
cento) mais um dos presentes, se procederá à votação dos destaques relacionados à
supressão parcial;
IV. serão votados os destaques identificados pela Comissão de Relatoria
Nacional, conforme descrito no inciso III do art. 10 deste regulamento, que não foram
matérias de destaque das pessoas participantes do GT; e
V. em caso de empate, será considerada aprovada a proposta original.
Art. 20 Encerrada a fase de apreciação e votação de todos os destaques, todas
as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram destacadas,
tratadas no art. 17 deste regulamento, serão consideradas aprovadas por consenso.
Art. 21 O registro das votações será feito em mecanismo a ser definido e
disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.
Art. 22 A mesa coordenadora do GT poderá assegurar às pessoas participantes
uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:
I. pela "Questão de Ordem", para explicitação de item do Regimento ou deste
Regulamento que não tenha sido observado; ou
II. por pedido de "Explicação", quando a dúvida for dirigida à mesa
coordenadora do GT, antes do processo de votação.
§1º Não serão permitidas questões de ordem durante o regime de votação.
§2º As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela mesa
coordenadora dos trabalhos quando se referirem às propostas em análise, com vistas à votação.

                            

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