DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO
Art. 17 O proponente poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do
processo seletivo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da
Portaria de Resultado Preliminar, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
Art. 18 Os recursos serão apresentados, exclusivamente, por meio do endereço
eletrônico (e-mail) selecao2025.msdurbano@funasa.gov.br.
Art. 19 O recurso será analisado pela área técnica responsável pela avaliação da
proposta, devendo o resultado ser registrado na plataforma Transferegov, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20 Finalizado o prazo recursal e encerradas todas as etapas do processo
seletivo, será publicada Portaria com o Resultado Final no DOU com registro na plataforma
Transferegov, contendo:
I - a relação das propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível; e
II - a lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do
recurso orçamentário disponível, em ordem crescente de classificação.
Art. 21 Após a publicação do resultado final e encerradas todas as fases do
processo seletivo, as propostas constantes da lista de espera, não celebradas no exercício de
2025 e não desclassificadas, poderão ser contempladas no exercício orçamentário de 2026,
condicionadas à aprovação, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, sem
que disso decorra direito subjetivo à celebração, nos termos do art. 117 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Art. 22 O recurso será analisado pela área técnica responsável pela avaliação da
proposta, sendo o resultado registrado na plataforma Transferegov, no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à
programação orçamentária, podendo a Funasa, a seu critério, solicitar a redução nos valores
das propostas, desde que contemplada etapa útil.
Parágrafo único. Etapa útil é aquela que confere funcionalidade à obra
imediatamente após a conclusão dos serviços e atende aos objetivos ambientais, sociais e de
saúde pública.
Art. 24 Não será permitida a utilização de recursos do convênio para elaboração de
projeto básico para a ação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas urbanas.
Parágrafo único. O proponente poderá utilizar os projetos referencias de MSD
disponibilizados pela Funasa, em http://www.funasa.gov.br/melhorias-sanitarias-domiciliares.
Art. 25 Os proponentes das propostas selecionadas no art. 20, desta Portaria serão
convocados a apresentar outras documentações administrativas obrigatórias para fins de
celebração do instrumento, dispostas no Anexo V, mediante registro e envio exclusivo pela
plataforma Transferegov, conforme o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023,
na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de 2023 e na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Art. 26 A Funasa publicará o resultado do presente processo de seleção no DOU e
o divulgará em seu sítio eletrônico em www.funasa.gov.br.
Art. 27 A seleção do proponente não gera direito subjetivo à celebração do
instrumento, conforme art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de
2023.
Art. 28 Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser dirimidas pelo
endereço eletrônico (e-mail) selecao2025.msdurbano@funasa.gov.br, sendo vedado o
encaminhamento de documentos por meio diverso da plataforma Transferegov, exceto na fase
recursal.
Art. 29 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor
do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde -
Densp/Funasa, com fundamento nas normas regulamentares aplicáveis.
Art. 30 A tramitação, celebração, execução, acompanhamento e prestação de
contas dos instrumentos de repasse oriundos deste processo seletivo ocorrerão por meio da
plataforma Transferegov, nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
Art. 31 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Tabela 1. Critérios de priorização e classificação
. .CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO
.FONTE / REFERÊNCIA
.P ES O
. .Municípios com maior índice
de mortalidade infantil.
.Tabnet/MS
.0,1
. .Municípios com menor Índice
de Desenvolvimento Humano
Municipal - IDH-M.
.PNUD/2010
.0,1
. .Municípios que apresentem
maior déficit de banheiros.
.IBGE - Censo/2022
.0,4
. .Municípios 
com 
maior
número de casos confirmados
para esquistossomose por 100
mil habitantes.
.Tabnet/MS (2013-2023)
.0,1
. .Municípios que apresentem
maior 
%
percentual 
de
domicílios sem sistemas ou
soluções 
inadequadas 
de
abastecimento de água.
.IBGE - Censo/2022
.0,2
. .Internações por diarreia e
gastroenterite 
de 
origem
infecciosa presumível por 100
mil habitantes.
.Tabnet/MS
.0,1
ANEXO II
CRONOGRAMA
Tabela 2. Cronograma
. .Descrição
.Período
. .Publicação da Portaria no DOU e no sítio
eletrônico da Funasa.
.Data da Publicação no DOU.
. .Disponibilização 
do
programa 
no
Transferegov.
.Até 10 dias, a contar da data de publicação
no DOU.
. .Cadastro e envio da proposta e do plano de
trabalho.
.30 dias, a contar da data de disponibilização
do programa no Transferegov.
. .Análise das propostas e dos planos de
trabalho.
.Até 45 dias, com início após o término do
prazo de cadastro e envio das propostas e
dos planos de trabalho.
. .Publicação do resultado
preliminar do
processo seletivo no DOU e no sítio eletrônico
da Funasa.
.Até 10 dias após a finalização das análises
das propostas e dos planos de trabalho.
. .Interposição de recurso.
.5 dias úteis, a contar da publicação do
resultado preliminar.
. .Análise dos recursos.
.Até 5 dias úteis, após o encerramento do
prazo recursal.
. .Publicação do resultado final do processo
seletivo no DOU e no sítio eletrônico da
Funasa.
.Até 10 dias após a finalização da análise dos
recursos.
PORTARIA Nº 2.776, DE 30 DE JULHO DE 2025
Institui processo seletivo, a ser realizado a partir
de 
dotações 
orçamentárias 
existentes 
no
orçamento 2025, para execução
de ações de
melhorias habitacionais para o controle da doença
de Chagas/MHCDCh.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 18, incisos V, VI e X, do Anexo I, do Decreto nº
11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro
de 2022 e, com base no disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
especialmente em seu art. 184-A, no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, nas
Portarias Conjuntas MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e nº 33, de 30 de
agosto de 2023, bem como no constante da Ação Orçamentária 21CH, consignada na
Lei Orçamentária Anual de 2025, e conforme a instrução constante do Processo nº
25100.002072/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído processo seletivo, a ser realizado com recursos
oriundos do Orçamento Geral da União de 2025, destinado à execução de ações de
melhorias habitacionais para o controle da doença de Chagas - MHCDCh.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Somente serão elegíveis neste processo seletivo os municípios
pertencentes à área endêmica da doença de Chagas, reconhecidamente com vetores
com capacidade de domiciliação e com a existência de habitações colonizadas ou que
favoreçam a colonização do triatomíneo transmissor da doença de Chagas, classificados
como de muito alto risco, conforme dados da Secretaria de Vigilância em Saúde e
Ambiente 
- 
SVSA 
do 
Ministério 
da 
Saúde, 
disponível 
em:
http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas.
Art. 3º Para fins deste processo seletivo, somente serão elegíveis propostas
apresentadas por municípios.
Art. 4º A proposta apresentada deverá ter valor de repasse mínimo de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) e global máximo de R$ 1.550.000,00 (um milhão
quinhentos e cinquenta mil reais).
§1º Não será exigida contrapartida financeira por parte dos proponentes
para a execução das ações previstas nesta Portaria.
§2º As propostas que não atenderem aos limites definidos no caput não
integrarão o processo seletivo e não seguirão para a fase de classificação preliminar.
Art. 5º O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:
I -
inscrição de propostas
e do plano
de trabalho por
meio do
Transferegov;
II - classificação preliminar;
III - análise das propostas e dos planos de trabalho;
IV - publicação do resultado preliminar do processo seletivo;
V - fase recursal; e
VI - publicação do resultado final do processo seletivo.
Art. 6º O presente processo seletivo reger-se-á integralmente pelo regime
simplificado de transferências voluntárias da União, de que trata o art. 184-A da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 21 de maio de 2024.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 7º A inscrição das propostas e do respectivo plano de trabalho dar-se-
á 
exclusivamente 
por 
meio 
da 
plataforma 
Transferegov, 
no 
programa 
nº
3621120250003, observadas
as disposições
desta Portaria,
da Portaria
Conjunta
MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024 e, de forma subsidiária e no que couber,
pelo art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de
2023.
§1º O prazo para cadastramento e envio da proposta para análise seguirá o
cronograma disposto no Anexo II desta portaria, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração.
Art. 8º A proposta a ser cadastrada deverá conter:
I - descrição do objeto a ser executado;
II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a
relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal,
e a indicação
do público-alvo, do problema
a ser resolvido e
dos resultados
esperados;
III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser
realizado pelo concedente e a contrapartida prevista, caso o proponente opte por
apresentar, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos,
na forma estabelecida em lei;
IV - previsão de prazo para a execução; e
V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente
para execução do objeto.
§1º A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa e estar em
conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta
de trabalho.
§2º
No ato
da
inscrição, deverão
ser
inseridos
no Transferegov
os
documentos obrigatórios previstos nesta portaria e em seus anexos, observadas as
disposições do regime simplificado instituído pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28,
de 21 de maio de 2024, admitindo-se, quando cabível, a formalização de cláusula
suspensiva nos termos do art. 7º da referida Portaria Conjunta, combinado com o art.
13 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
§ 3º Não serão aceitos documentos inseridos no Transferegov fora do
período 
de 
inscrição 
das 
propostas, 
ressalvado 
os 
casos 
de 
solicitação 
de
complementação conforme disposto no § 4º, do art. 17.
Art. 9º O plano de trabalho deverá ser cadastrado juntamente com a
propostas devendo conter:
I
- levantamento
simplificado das
condições
sanitárias do
domicílio
preenchido
conforme
modelo disponível
em
http://www.funasa.gov.br/melhorias-
habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas, observando as disposições da Lei nº
13.709/18, a ser inserido na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov;
II - lista de beneficiários preenchida conforme modelo disponível em
http://www.funasa.gov.br/melhorias-habitacionais-para-o-controle-da-doenca-de-chagas,
observando as disposições da Lei nº 13.709/18, a ser inserida na aba "Anexos" do plano
de trabalho do Transferegov;
III -
planilha orçamentária das
melhorias habitacionais
propostas no
levantamento, a ser inserida na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov;
IV - planta ou croqui da localidade, elaborada a partir das coordenadas
geográficas do Sistema Universal Transverso de Mercator - "UTM", coletadas em campo
contendo os pontos georreferenciados dos domicílios a serem atendidos nas localidades
indicadas, respeitado o princípio de continuidade e contiguidade, a ser inserido na aba
"Anexos" do plano de trabalho do Transferegov;
V - declaração de capacidade técnica e gerencial do proponente, a ser
anexada em campo específico da proposta, no Transferegov, conforme o Anexo III;
VI - declaração do município se comprometendo a providenciar a demolição
da casa antiga, no caso de reconstrução, que deverá ser parte integrante do plano de
trabalho, a ser inserida na aba "Anexos" do plano de trabalho do Transferegov,
conforme o Anexo IV;
VII - laudo entomo-epidemiológico emitido por órgão competente, contendo as localidades
a serem beneficiadas pela proposta, a ser anexada em campo específico da proposta, no Transferegov.

                            

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