DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - para propostas que tenham como objeto sistemas públicos de abastecimento
de água em áreas rurais:
a) Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas
e Projetos para Sistemas de Abastecimento de Água, disponível em www.funasa.gov.br; e
b) determinações do Ministério da Saúde relacionadas à potabilidade da água;
II - para propostas que tenham como objeto sistemas públicos de esgotamento
sanitário em áreas rurais, Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação
de Propostas e Projetos para Sistemas de Esgotamento Sanitário, disponível em
www.funasa.gov.br; e
III - para propostas que tenham como objeto Melhorias Sanitárias Domiciliares
em áreas rurais, Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de
Propostas 
e 
Projetos
para 
Melhorias 
Sanitárias 
Domiciliares,
disponível 
em
www.funasa.gov.br.
§6º Para sistemas públicos de abastecimento de água que contemplem a
construção ou recuperação de poços, o município deverá atender aos critérios estabelecidos
na Portaria nº 6.028/2020 que disciplina as atividades de hidrogeologia e geologia ambiental
no âmbito Funasa, com foco em saneamento básico e saúde pública.
§7º A seleção dos domicílios a serem beneficiados para ação do programa de
MSD, disposto no inciso II, do caput, deverá observar o princípio da continuidade e
contiguidade, não podendo excluir qualquer domicílio na área de abrangência do projeto.
§8º Caso o proponente encaminhe propostas em quantidade superior à
admitida, por programa, será considerada apenas a última enviada para a análise.
§9º A integridade dos arquivos anexados é de responsabilidade do proponente e
a Funasa não se responsabilizará por falhas nos arquivos enviados que impossibilitem sua
visualização.
§10 A Funasa não se responsabilizará pela inscrição via internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar
o proponente de efetuar a inscrição da proposta.
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
Art. 10 A classificação preliminar das propostas observará as seguintes etapas:
I - etapa 1: ranqueamento das propostas por ação definida no art. 1º desta
Portaria, segundo os indicadores e pesos constantes do Anexo I;
II - etapa 2: consolidação dos resultados em lista única, formada pelas propostas
com melhor classificação por ação, na seguinte ordem de prioridade:
a) implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de esgotamento
sanitário;
b) implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD);
c) implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de
água;
III - etapa 3: categorização da lista única conforme o porte populacional dos
municípios, com base na Estimativa Populacional do IBGE de 2022, nos seguintes grupos:
a) até 5 mil habitantes;
b) de 5 a 10 mil habitantes;
c) de 10 a 20 mil habitantes;
d) de 20 a 50 mil habitantes;
e) acima de 50 mil habitantes.
Parágrafo único. Em caso de empate entre propostas na etapa 1, será priorizado
o município com menor índice de desenvolvimento humano médio de 2010.
CAPÍTULO V
DA DIVISÃO DO RECURSO
Art. 11 Os recursos desse edital estão consignados na Ação Orçamentária 21C9 -
"Implantação, ampliação ou melhoria de ações e serviços sustentáveis de saneamento
básico em
pequenas comunidades rurais (localidades
de pequeno porte)
ou em
comunidades tradicionais (remanescentes de quilombos)" e serão distribuídos na proporção
de 20% (vinte por cento) para cada um dos cinco grupos de municípios segundo o porte
populacional, seguindo a ordem crescente da classificação final, dentro de cada grupo, de
acordo com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. Em caso não haja propostas suficientes para utilização do saldo
orçamentário disponível em determinado grupo, o saldo restante será rateado para os
demais grupos, na mesma proporção disposta no caput.
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DA PROPOSTAS E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 12 Terão o plano de trabalho analisado, as propostas classificadas
preliminarmente, em ordem crescente de classificação, até que a soma dos valores de
repasse das propostas aprovadas exceda em até 30% (trinta por cento) do limite
orçamentário disponível por grupo.
§1º Serão aprovadas as propostas analisadas que estejam em conformidade com
os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§2º As propostas aprovadas além do limite orçamentário disponível para o
processo seletivo comporão lista de espera em ordem crescente de classificação.
§3º A inclusão em lista de espera não implica direito subjetivo à celebração do
instrumento, ficando sua eventual celebração condicionada à disponibilidade orçamentária e
à conveniência administrativa, nos termos do art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
33, de 2023.
§4º Os proponentes com propostas analisadas poderão ser convocados a
apresentarem outras documentações técnicas e administrativas necessárias para fins de
aprovação no processo seletivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observadas as disposições
da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e do regime simplificado instituído pela
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Art. 13 Serão desclassificadas as propostas cujo plano de trabalho for reprovado
ou que não atenderem, no prazo estabelecido, à convocação para complementação
documental prevista no § 4º, do art. 12 desta Portaria.
CAPÍTULO VII
DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
Art. 14 Após a conclusão da análise dos planos de trabalho, será publicada
Portaria com o Resultado Preliminar do Processo Seletivo no Diário Oficial da União, com
registro na plataforma Transferegov, contendo:
I - a relação das propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível; e
II - a lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do
recurso orçamentário disponível, em ordem crescente de classificação.
CAPÍTULO VIII
DO RECURSO
Art. 15 O proponente poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do
processo seletivo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contado da publicação da
Portaria de Resultado Preliminar, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo.
Art. 16 Os recursos serão apresentados exclusivamente por meio dos seguintes
endereços eletrônicos (e-mails):
I -
selecao2025.saarural@funasa.gov.br, para
propostas cadastradas
no
programa disposto no inciso I, do art.6º, desta Portaria;
II
- selecao2025.sesrural@funasa.gov.br,
para
propostas cadastradas
no
programa disposto no inciso II, do art.6º, desta Portaria;
III - selecao2025.msdrural@funasa.gov.br, para propostas cadastradas no
programa disposto no inciso III, do art.6º, desta Portaria.
Art. 17 O recurso será analisado e deliberado pela área técnica responsável pela
avaliação da proposta, sendo o resultado registrado na plataforma Transferegov no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
CAPÍTULO IX
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18 Finalizado o prazo recursal e encerradas todas as etapas do processo
seletivo, será publicada Portaria com o Resultado Final no Diário Oficial da União, com
registro na plataforma Transferegov, contendo:
I - a relação das propostas aprovadas até o limite orçamentário disponível; e
II - a lista de espera, formada pelas propostas aprovadas excedentes ao limite do
recurso orçamentário disponível, em ordem crescente de classificação.
Art. 19 Após a publicação do resultado final e encerradas todas as fases deste
processo seletivo, as propostas constantes da lista de espera, não celebradas no exercício de
2025 e não desclassificadas, poderão ser contempladas no exercício orçamentário de 2026,
condicionadas à aprovação, disponibilidade orçamentária e interesse da Administração, sem
que disso decorra direito subjetivo à celebração, nos termos do art. 117 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023.
Art. 20 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de quaisquer
recursos ou recurso contra o Resultado Final.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 O atendimento dos pleitos estará condicionado à disponibilidade e à
programação orçamentária, podendo a Funasa, a seu critério, solicitar a redução nos valores
das propostas, desde que contemplada etapa útil.
Parágrafo único. Etapa útil é aquela que confere funcionalidade à obra
imediatamente após a conclusão dos serviços e atende aos objetivos ambientais, sociais e de
saúde pública.
Art. 22 Não será permitida a utilização de recursos do convênio para elaboração
de projeto básico para a ação de melhorias sanitárias domiciliares em áreas rurais e
comunidades tradicionais.
Parágrafo único. O proponente poderá utilizar os projetos referencias de
melhorias 
sanitárias 
domiciliares 
disponibilizados
pela 
Funasa, 
acessíveis 
em
http://www.funasa.gov.br/melhorias-sanitarias-domiciliares.
Art. 23 Os proponentes das propostas selecionadas nos termos do artigo 18
desta Portaria serão convocadas a apresentarem outras documentações administrativas
obrigatórias para fins de celebração do instrumento, dispostas no Anexo X, mediante
registro e envio exclusivo pela plataforma Transferegov, conforme o disposto no Decreto nº
11.531, de 16 de maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de
2023, e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Art. 24 A Funasa publicará o resultado do presente processo de seleção no Diário
Oficial da União e o divulgará em seu sítio eletrônico www.funasa.gov.br.
Art. 25 A seleção do proponente não gera direito subjetivo à celebração do
instrumento, conforme art. 117 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 agosto de
2023.
Art. 26 Dúvidas quanto ao envio das propostas poderão ser dirimidas pelos
endereços eletrônicos (e-mails) constantes do art. 16, sendo vedado o encaminhamento de
propostas ou documentos oficiais por meio diverso da plataforma Transferegov, exceto na
fase recursal.
Art. 27 Os casos omissos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo
Diretor do Departamento de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde -
Densp/Funasa, com fundamento nas normas regulamentares aplicáveis.
Art. 28 A tramitação, celebração, execução, acompanhamento e prestação de
contas dos instrumentos decorrentes deste processo seletivo ocorrerão exclusivamente por
meio da plataforma Transferegov, nos termos do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de
2023.
Art. 29 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Interino
ANEXO I
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Tabela 1: Sistema Público de Abastecimento de Água em áreas Rurais e
Comunidades Tradicionais.
.
.CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO
.FONTE / REFERÊNCIA
.P ES O
. .Municípios com maior índice de
mortalidade infantil.
.Tabnet/MS
.0,1
. .Municípios com menor Índice
de Desenvolvimento
Humano
Municipal - IDH-M.
.PNUD/2010
.0,1
. .Municípios 
que 
apresentem
maior 
percentual
(%) 
de
domicílios sem
sistemas ou
soluções 
inadequadas 
de
abastecimento de água.
.IBGE - Censo/2022
.0,35
. .Municípios com maior número
de 
casos 
confirmados 
para
esquistossomose por 100 mil
habitantes.
.Tabnet/MS (2013-2023)
.0,1
. .Municípios
da 
região
do
semiárido brasileiro.
.IBGE/2022
.0,05
. .Municípios cujo abastecimento
de água esteja em situação de
emergência 
ou
estado 
de
calamidade Pública, atendidos
pelo Programa Emergencial de
Distribuição de Água, conhecido
como Operação Carro-Pipa.
.Ministério da defesa (jun/2025)
.0,1
. .Municípios com maior número
de internações por diarreia e
gastroenterite 
de
origem
infecciosa presumível por 100
mil habitantes.
.Tabnet/MS (fev/2015 - fev/2025
.0,2
Tabela 2: Sistema Público de Esgotamento Sanitário em Áreas Rurais e
Comunidades Tradicionais
.
.CRITÉRIO DE PRIORIZAÇÃO
.FONTE / REFERÊNCIA
.P ES O
. .Municípios com maior índice de
mortalidade infantil.
.Tabnet/MS
.0,1
. .Municípios com menor Índice
de Desenvolvimento Humano
Municipal - IDH-M.
.PNUD/2010
.0,15
. .Municípios 
que
apresentem
maior 
percentual
(%) 
de
domicílios 
com 
solução
inadequada ou sem sistemas
de
soluções de esgotamento
sanitário.
.IBGE - Censo/2022
.0,4
. .Municípios
da 
região
do
semiárido brasileiro.
.IBGE/2022
.0,05
. .Municípios com maior número
de internações por diarreia e
gastroenterite origem infecciosa
presumível 
por 
100 
mil
habitantes.
.Tabnet/MS 
(fev/2015
-
fev/2025)
.0,3

                            

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