DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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92
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial Ag AIRR-0000257-52.2022.5.10.0001 (6131277)
do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos; ATOrd 0000257-
52.2022.5.10.0001(6131277) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF; Tribunal Regional do
Trabalho 
da 
10ª
Região 
atestada 
pelo 
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00130/2025/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (6131277) - NUP: 00410.048966/2022-10 (REF.
0000257-52.2022.5.10.0001) da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA
UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIÃO NÚCLEO ESTRATÉGICO
(PRU1R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 1218 (6157862), Resolve:
a) DEFERIR o Registro Sindical ao SINDOJUS-PE - Sindicato dos Oficiais de Justiça de
Pernambuco, CNPJ: 07.768.648/0001-51, Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.114371/2021-41 - SC21395, para representar a categoria profissional dos Oficiais de
Justiça do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, com abrangência estadual e base
territorial no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 19, Inciso VII da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023; b) EXCLUIR a categoria profissional dos Oficiais de Justiça do
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco do SINDJUD-PE - Sindicato dos Servidores do
Judiciário
do 
Estado
de
Pernambuco,
CNPJ: 
35.329.853/0001-56,
Processo
19964.111542/2021-80, nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, com fundamento na Análise Técnica 1193 (6071440), resolve: a) ANULAR os efeitos
da Análise Técnica 3317 (5161576), publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1, Nº78,
pág. 365, em 25/04/2025 (5247020), nos termos dos artigos 53 e 54 da Lei 9.784/99; b)
DESARQUIVAR o Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.217328/2024-89 (SA07832), do
SIGABAM - Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Est do RJ, CNPJ 32.087.918/0001-06,
publicado no DOU, Seção 1, Nº78, pág. 365, em 25/04/2025 (5247020); c) ENCAMINHAR o
presente processo à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para prosseguimento da
análise do Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.217328/2024-89 (SA07832), de
interesse do SIGABAM - Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Est do RJ, CNPJ
32.087.918/0001-06.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial (5933591 e 5933596), ACPCiv nº 0000157-
71.2025.5.10.0008, proveniente da 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do
Trabalho da
10ª Região, atestada pelo
PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA Nº
00020/2025/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (6127018) e, com fundamento na ANÁLISE
TÉCNICA Nº 1217 (6157859), Resolve: a) CANCELAR a seguinte Anotação efetuada na
Representação (5942159) do SINDEPOL - Sindicato dos Delegados da Polícia Federal (Autor),
Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19980.117996/2022-47 - SA06476, CNPJ nº
37.992.567/0001-00: "EXCETO a categoria de Delegado de Polícia Federal, no Estado de
Tocantins."; b) EXCLUIR a Categoria de "Delegado de Polícia Federal" da Representação
(5942165) do SINPF/TO - Sindicato dos Servidores da Polícia Federal no Estado do Tocantins
(Réu), Processo de Registro Sindical nº 19964.119147/2022-26 - SC22364, CNPJ nº
06.037.448/0001-66.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1205 (6113861), Resolve: NOTIFICAR os
REPRESENTANTES legais do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela do Alto
(Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19958.251712/2024-90 - SC23977,
CNPJ: 57.936.444/0001-50; SINDCONAM-SP - Sindicato dos Motoristas de Ambulância no
Estado de São Paulo (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 46219.000616/2010-
14 - SC07253, CNPJ: 11.423.907/0001-80 (6114371), Impugnação nº 19964.208396/2025-38
(5780298); SINDCOMUNITÁRIO/SP - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado
de São Paulo (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.001070/99-07, CNPJ:
02.916.168/0001-77 (6115417), Impugnação nº 19964.208475/2025-49 (5792020); SIPROEM
- Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Sorocaba, Porto Feliz, Tietê,
São Roque, Ibiúna, Salto, Itu, Araçariguama, Alumínio, Mairinque, Votorantin, Boituva, Iperó,
Araçoiaba da Serra, Capela do Alto, Cesário Lange, Cerquilho e Tatuí (Impugnante 3),
Processo de Registro Sindical nº 46269.001833/2010-28 - SC08275, CNPJ: 11.889.304/0001-
78 (6116222), Impugnação
nº 47997.282014/2025-96 (5793832) e
Impugnação nº
47997.282327/2025-44 (5798220 e 5798221); e do SINDIEMPROL - Combate às Endemias e
Saúde da Família do Estado de SP (Impugnante 4), Processo de Registro Sindical nº
46219.004975/2011-13 - SC10516, CNPJ: 13.189.540/0001-07 (6117049), Impugnação nº
19964.208531/2025-45 (5806748); para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a
contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de
2023, sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical
do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os
documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado,
em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; e com fundamento na Análise Técnica 1198 (6080846), Resolve: a) INDEFERIR as
manifestações de interesse do SINTHORESTL - Sind. Trab. Comér. Hot. Tur. e Hosp. de Três
Lagoas (Impugnado), CNPJ: 05.542.702/0001-10, de protocolos 19964.208779/2025-14
(5847592), 
19964.208910/2025-35 
(5867270), 
19964.208909/2025-19 
(5867122),
19964.208908/2025-66 (5866940), 19964.208907/2025-11 (5866828), 19964.208913/2025-
79 (5868658) e 19964.208912/2025-24 (5868489), por perda do objeto, nos termos do art.
52 da Lei 9.784/99; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 47997.274064/2025-08
(5647268) interposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Empregados Vinculados nas
Indústrias de
Fabricação de Massas
Alimentícias, Biscoitos,
Macarrão, Panificação,
Confeitaria, Laticínios, Frigoríficos, Abatedores de Bovinos, Suínos, Aves, Levinos, Carnes e
Produtos 
Derivados";MS
(Impugnante 
1),
CNPJ: 
04.207.998/0001-50,
Processo
46000.009146/2002-91, nos termos do art. 15, inciso III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023;
c) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.208757/2025-46 (5841887) interposta
pelo SECORCITI/MS - Sind. Empregados Cond. Res. Com. Empresas C.V.L.Adm (Impugnante
2), CNPJ: 36.797.033/0001-51, nos termos do artigo 15, Inciso I e VI Portaria MTE nº 3.472,
de 2023; a Impugnação nº 19964.208768/2025-26 (5844506) interposta pelo SIETURH/MS -
Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Mato Grosso do Sul (Impugnante
4), 
CNPJ:
33.753.567/0001-98, 
Processo
24000.005050/91-71; 
a
Impugnação 
nº
47997.285481/2025-78 (5844588) interposta pelo STEAC/MS - Sindicato dos Trabalhadores
nas Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Ambiental, Coleta de Lixo,
Controle de Pragas, Serviços Temporários e Serviços Terceirizados de Natureza Continuada
no Estado do Mato Grosso do Sul (Impugnante 5), CNPJ: 33.194.366/0001-06, Processo
46312.000091/2014-74; nos termos do art. 15, inciso VI da Portaria MTE nº 3.472, de 2023;
d) NOTIFICAR os representantes legais do SINTHORESTL - Sind. Trab. Comér. Hot. Tur. e
Hosp. de Três Lagoas (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº
19964.200005/2025-37 - SA07944, CNPJ: 05.542.702/0001-10; e SINTHOREMS - Sindicato
dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Campo Grande - MS
(Impugnante 3) CNPJ: 15.418.387/0001-78, Carta Sindical L084 P012 A1979, Impugnação nº
19964.208765/2025-92 (5843822), nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472,
de 2023; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena
de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do
art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos
deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo
digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do
Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico
processoeletronico.trabalho.gov.br.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
4105 (SEI 6191528), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.203049/2025-
19, de interesse do SINPOLJUSPI - Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Piauí, CNPJ
07.692.916/0001-07, para representação da categoria Profissional dos policiais penais, com
abrangência Estadual e base territorial no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº
4116
(SEI 6200568),
resolve:
PUBLICAR o
pedido
de
alteração estatutária
nº
19964.200509/2025-57, de interesse do SINDICON/MG - Sindicato dos Condomínios
Comerciais, Residenciais e Mistos de Minas Gerais, CNPJ 25.568.882/0001-17, para
representação da categoria Econômica dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos,
Horizontais e Verticais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de
Abadia Dos Dourados, Abaeté, Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Água Boa, Agua Comprida,
Aguanil, Águas Formosas, Aguas Vermelhas, Aimorés, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas,
Alfredo Vasconcelos, Almenara, Alpercata, Alpinópolis, Alterosa, Alto Caparaó, Alto
Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvarenga, Alvinópolis, Alvorada De Minas, Amparo Da Serra,
Andradas, Andrelândia, Angelândia, Antônio Carlos, Antônio Dias, Antônio Prado De Minas,
Araçaí, Aracitaba, Araçuaí, Araguari, Arantina, Araponga, Araporã, Arapuá, Araújos, Araxá,
Arceburgo, Arcos, Areado, Argirita, Aricanduva, Arinos, Astolfo Dutra, Ataléia, Augusto De
Lima, Baependi, Baldim, Bambuí, Bandeira, Bandeira Do Sul, Barão De Cocais, Barão De
Monte Alto, Barra Longa, Barroso, Bela Vista De Minas, Belmiro Braga, Belo Horizonte, Belo
Oriente, Belo Vale, Berilo, Berizal, Bertópolis, Betim, Bias Fortes, Biquinhas, Boa Esperança,
Bocaina De Minas, Bocaiúva, Bom Despacho, Bom Jardim De Minas, Bom Jesus Da Penha,
Bom Jesus Do Amparo, Bom Jesus Do Galho, Bom Repouso, Bom Sucesso, Bonfim,
Bonfinópolis De Minas, Bonito De Minas, Borda Da Mata, Botelhos, Botumirim, Brás Pires,
Brasilândia De Minas, Brasília De Minas, Braúnas, Brazópolis, Brumadinho, Bueno Brandão,
Buenópolis, Bugre, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Cabo Verde, Cachoeira Da Prata,
Cachoeira De Minas, Cachoeira De Pajeú, Cachoeira Dourada, Caetanópolis, Caeté, Caiana,
Cambuquira, Campanário, Campanha, Campestre, Campina Verde, Campos Altos, Campo
Azul, Campo Belo, Campo Do Meio, Campo Florido, Campos Gerais, Cana Verde, Canaã,
Canápolis, Candeias, Cantagalo, Caparaó, Capela Nova, Capelinha, Capetinga, Capim Branco,
Capinópolis, Capitão Andrade, Capitão Enéas, Capitólio, Caputira, Caraí, Caranaíba, Carandaí,
Caratinga, Carbonita, Careaçu, Carlos Chagas, Carmésia, Carmo Da Cachoeira, Carmo Da
Mata, Carmo De Minas, Carmo Do Cajuru, Carmo Do Paranaíba, Carmo Do Rio Claro,
Carmópolis De Minas, Carneirinho, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Casa Grande,
Cascalho Rico, Cássia, Catas Altas, Catas Altas Da Noruega, Catuji, Catuti, Caxambu, Cedro Do
Abaeté, Central De Minas, Centralina, Chácara, Chalé, Chapada Do Norte, Chapada Gaúcha,
Chiador, Cipotânea, Claraval, Claro Dos Poções, Cláudio, Coimbra, Coluna, Comendador
Gomes, Comercinho, Conceição Da Aparecida, Conceição Da Barra De Minas, Conceição Das
Alagoas, Conceição Das Pedras, Conceição De Ipanema, Conceição Do Mato Dentro,
Conceição Do Pará, Conceição Do Rio Verde, Conceição Dos Ouros, Cônego Marinho,
Confins, Congonhal, Congonhas, Congonhas Do Norte, Conquista, Conselheiro Lafaiete,
Conselheiro Pena, Consolação, Contagem, Coqueiral, Coração De Jesus, Cordisburgo,
Cordislândia, Corinto, Coroaci, Coromandel, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Coronel
Pacheco, Coronel Xavier Chaves, Córrego Danta, Córrego Do Bom Jesus, Córrego Fundo,
Córrego Novo, Couto De Magalhães De Minas, Crisólita, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni,
Cristina, Crucilândia, Cruzeiro Da Fortaleza, Cruzília, Cuparaque, Curral De Dentro, Curvelo,
Datas, Delfim Moreira, Delfinópolis, Delta, Descoberto, Desterro De Entre Rios, Desterro Do
Melo, Diamantina, Diogo De Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino Das Laranjeiras,
Divinolândia De Minas, Divinópolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisópolis, Dom Basco, Dom
Cavati, Dom Joaquim, Dom Silvério, Dom Viçoso, Dona Eusébia, Dores De Campos, Dores De
Guanhães, Dores Do Indaiá, Dores Do Turvo, Doresópolis, Douradoquara, Durandé, Elói
Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios De Minas, Ervália,
Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Espírito Santo Do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela
Do Indaiá, Estrela Do Sul, Eugenópolis, Ewbank Da Câmara, Extrema, Fama, Faria Lemos,
Felício Dos Santos, Felisburgo, Felixlândia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal,
Formiga, Formoso, Fortaleza De Minas, Fortuna De Minas, Francisco Badaró, Francisco
Dumont, Francisco Sá, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira,
Fronteira Dos Vales, Fruta De Leite, Frutal, Funilândia, Galiléia, Gameleiras, Glaucilândia,
Goiabeira, Goianá, Gonçalves, Gonzaga, Gouveia, Governador Valadares, Grão Mogol,
Grupiara, Guanhães, Guapé, Guaraciaba, Guaraciama, Guaranésia, Guarani, Guarará,
Guarda-Mor, Guaxupé, Guidoval, Guimarânia, Guiricema, Gurinhatã, Heliodora, Iapu,
Ibertioga, Ibiá, Ibiaí, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirité, Ibitiúra De Minas, Ibituruna, Icaraí De Minas,
Igarapé, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicínea, Imbé De Minas, Inconfidentes, Indaiabira,
Indianópolis, Ingaí, Inhapim, Inhaúma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiaçu, Ipuiúna,
Iraí De Minas, Itabira, Itabirinha, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipé, Itajubá,
Itamarandiba, Itamarati De Minas, Itambacuri, Itambé Do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte,
Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiuçu, Itaú De Minas,
Itaúna, Itaverava, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto,
Jacuí, Jacutinga, Jaguaraçu, Jaíba, Jampruca, Janaúba, Januária, Japaraíba, Japonvar, Jeceaba,
Jenipapo De Minas, Jequeri, Jequitaí, Jequitibá, Jequitinhonha, Jesuânia, Joaíma, Joanésia,
João Monlevade, João Pinheiro, Joaquim Felício, Jordânia, José Gonçalves De Minas, José
Raydan, Josenópolis, Juatuba, Juramento, Juruaia, Juvenília, Ladainha, Lagamar, Lagoa Da
Prata, Lagoa Dos Patos, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lajinha,
Lambari, Lamim, Laranjal, Lassance, Lavras, Leandro Ferreira, Leme Do Prado, Liberdade,
Lima Duarte, Limeira Do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislândia, Luminárias, Luz, Machacalis,
Machado, Madre De Deus De Minas, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuaçu,
Manhumirim, Mantena, Mar De Espanha, Maravilhas, Maria Da Fé, Mariana, Marilac, Mário
Campos, Maripá De Minas, Marliéria, Marmelópolis, Martinho Campos, Martins Soares,
Mata Verde, Materlândia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso,
Matipó, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Mercês,
Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Miraí, Miravânia, Moeda, Moema,
Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvânia, Monte Alegre De Minas, Monte Azul, Monte
Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo De Minas, Monte Sião, Montes Claros,
Montezuma, Morada Nova De Minas, Morro Da Garça, Morro Do Pilar, Munhoz, Mutum,
Muzambinho, 
Nacip
Raydan, 
Nanuque, 
Naque, 
Natalândia,
Natércia, 
Nazareno,
Nepomuceno, Ninheira, Nova Belém, Nova Era, Nova Lima, Nova Módica, Nova Ponte, Nova
Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova União, Novo Cruzeiro, Novo Oriente De
Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos-D'Água, Olímpio Noronha, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça
De Pitangui, Oratórios, Orizânia, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde De Minas,
Padre Carvalho, Padre Paraíso, Pai Pedro, Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmópolis,
Papagaios, Pará De Minas, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro,
Passa Tempo, Passabém, Passa-Vinte, Passos, Patis, Patos De Minas, Patrocínio, Patrocínio
Do Muriaé, Paula Cândido, Paulistas, Pavão, Peçanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra Do
Anta, Pedra Do Indaiá, Pedra Dourada, Pedralva, Pedras De Maria Da Cruz, Pedrinópolis,
Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigão, Perdizes, Perdões, Periquito,
Pescador, Piau, Piedade De Caratinga, Piedade De Ponte Nova, Piedade Do Rio Grande,
Piedade Dos Gerais, Pimenta, Pingo-D'Água, Pintópolis, Piracema, Pirajuba, Piranga,
Piranguçu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Piraúba, Pitangui, Piumhi, Planura, Poço
Fundo, Poços De Caldas, Pocrane, Pompeu, Ponto Chique, Ponto Dos Volantes, Porteirinha,
Porto Firme, Pote, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratápolis, Pratinha, Presidente
Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegário, Prudente De
Morais, Quartel Geral, Queluzito, Raposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende Costa,
Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho Dos Machados, Ribeirão Das Neves, Ribeirão
Vermelho, Rio Acima, Rio Casca, Rio Do Prado, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo,
Rio Paranaíba, Rio Pardo De Minas, Rio Piracicaba, Rio Preto, Rio Vermelho, Ritápolis,
Rochedo De Minas, Rodeiro, Romaria, Rosário Da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabará,

                            

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