DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 do Regimento Interno do Coren-TO, que
estabelece que sua alteração somente poderá ser realizada mediante voto favorável de, no
mínimo, dois terços (2/3) dos Conselheiros do Plenário, e encaminhará novo texto para
aprovação do Cofen;
CONSIDERANDO a decisão COFEN/TO Nº 236/2023, de 14 de novembro de 2023,
que homologa o resultado das eleições do Coren TO, referentes ao mandato do triênio
2024/2026;
CONSIDERANDO a posse dos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, bem
como nos cargos de diretoria, realizada em 20 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO, a Deliberação do Plenário do COREN-TO em sua 388ª Reunião
Ordinária da Plenária, de 27 de junho de 2025, decideM:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 14º do Regimento Interno do Conselho Regional
de Enfermagem do Tocantins - Coren-TO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14º - O Plenário do Coren-TO, órgão de deliberação regional do Sistema
Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 07 (sete) membros efetivos e
igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, na proporção de 3/5 (três quintos) de
Enfermeiros e 2/5 (dois quintos) de Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem, aos quais é
atribuído o título de Conselheiro."
Art. 2º. Que a presente decisão entrará em vigor após sua homologação pelo
Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, oportunidade em que passa a produzir seus efeitos
legais.
Art. 3º. Determinar que, após homologação do Conselho Federal de Enfermagem -
Cofen, seja a presente decisão publicada na Imprensa Oficial e disponibilizada na íntegra no
sítio eletrônico e/ou Portal da Transparência do Conselho Regional de Enfermagem do
Tocantins - Coren-TO.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser
homologada pelo Cofen.
ADEILSON JOSÉ DOS REIS
Presidente do Conselho
ANTONIA DE MELO ROCHA
Tesoureira

                            

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