DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo passivo
.CPF
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .TOCANTINS CURTIMENTO DE COUROS LTDA
.11.926.322/0001-82
.MÁRCIO PEIXOTO VALADÃO
.150.xxx.xxx-72
.15305717 .02029.100224/2017-84
.09/10/2023
.9.149,58
. .CLIMA FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME
.04.723.114/0001-10
.PEDRO MARCELINO PINTO
.301.xxx.xxx.49
.16411727 .02029.000318/2024-83
.24/09/2024
.3.895,85
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 14/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débito passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público
federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017, e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que
automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato
de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980,podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas
as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais
esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para
regularização da pendência.
. . Interessado
.C P F/ C N P J
.Saldo devedor
.Auto de infração
.Processo Administrativo
. .ELOZINA MENEZES DE PINHO
.612.xxx.xxx -63
.R$: 7.000,00
. 9117654/E
.02526.100075/2017-42
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br.
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EXTRATO DE COMPROMISSO
Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
PROCESSO: 02029.000467/2025-23; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por por seu Superintendente o Sr. LEANDRO MILHOMEM COSTA, inscrito no
CPF sob nº 967.***.***-15, e de outro lado a Sr. JOAREZ ALVES GAMA, inscrito no CPF sob
o nº 154.***.***-72, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de
preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, a prover a lista de necessidades do projeto
CETAS/IBAMA; VALOR: R$ 56.560,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta reais);
PRAZO: de acordo
com o PLANO DE
TRABALHO anexo ao TCCM
- CETAS nº
23913918/2025-Supes-TO. DATA DAS ASSINATURAS: 14/07/2025.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
AVISO DE PRORROGAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA
Aviso 8
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.013743/2025-16
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258,
de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 10 (dez) dias o Aviso de Consulta Pública publicado
no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2025, edição nº 127, seção 3, p. 94, relativo
à consulta pública ao edital de licitação para concessão de serviços de apoio à visitação no
atrativo da Trilha do Macuco, no Parque Nacional do Iguaçu.
Art. 2° As contribuições eletrônicas poderão ser realizadas até 18 de agosto de
2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página da consulta pública no
site do ICMBio: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/editais-
diversos/editais-diversos-2025-1/consultamacuco.
Art. 3º As sugestões recebidas dentro do prazo estipulado no art. 2º serão
devidamente analisadas e consideradas na formulação da versão final do instrumento
convocatório.
MAURO OLIVEIRA PIRES
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA
Espécie: TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO IBAMA PARA O ICMBio.
Objeto: Transferência do imóvel rural, localizado no Município de Chapada dos Guimarães
- MT, no Estado de Mato Grosso, interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães,
denominado de FAZENDA SANTA RITA DE CÁSSIA, registrado no Cartório do Primeiro Ofício
de Registro de Imóveis de Chapada dos Guimarães, de propriedade do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para o Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nos termos dos arts. 1º e 3º, da Lei
11.516, de 28 de agosto de 2007. Rodrigo Antonio Agostinho Mendonça
Presidente do IBAMA; Gustavo Costa Rodrigues; Diretor de Planejamento, Administração e Logística
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 62/2025
Nº do Processo: 02070.006210/2025-70
Acordo de Cooperação n° 62/2025, que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o IEPÊ - Instituto de Pesquisa e Formação
Indígena, objetivando cooperação mútua para a realização de ações voltadas a
elaboração de propostas de criação e ampliação de unidades de conservação federais.
Objeto: Elaboração de propostas de criação e ampliação de unidades de conservação
federais visando a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, conforme
especificações estabelecidas no plano de trabalho. Da vigência: Será de cinco anos a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de
acordo com o art. 55 da Lei n° 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto n° 8.726, de
2016, por solicitação do Ente Parceiro devidamente fundamentada, formulada, no
mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo ICMBio. Dos
recursos orçamentários e patrimoniais: Não prevê a transferência de recursos
orçamentários, gerando apenas serviços e produtos previstos no plano de trabalho,
bem como
projetos decorrentes
deste, cabendo a
cada instituição
executar as
atribuições definidas
neste Acordo e Plano
de Trabalho, conforme
as suas
disponibilidades logísticas. Data de Assinatura: 01/08/2025.
FLAVIA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA - Diretora de Planejamento, Administração e
Logística LUIS DONISETE BENZI GRUPIONI - Coordenador Executivo do IEPÉ
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00026/2024 publicado no D.O de 2024-08-27, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 19/08/2024 a 19/08/2025. Leia-se: Vigência: 05/08/2025 a
19/08/2029.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
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