DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 461/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.002553/2023-77
NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o Senhora Rosa de Almeida Pereira, para integrar
o contencioso administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal
referente ao CNPJ constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou
a não Impugnação do débito, implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação
pertinente.
.
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.C P F/ C N P J
.
.SANTOS PEIXOTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
.02006.002553/2023-77
.16.661.766/0001-57
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3190-3650 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
EXTRATO DE CESSÃO DE BEM IMÓVEL
Processo Nº: 02051.000035/2025-35
Cedido por: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Cedido a: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
Fundamentação Legal: Art. 64, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760/46 c/c o art. 18 da Lei nº 9.636/98.
Objeto da Cessão:O presente TERMO DE CESSÃO formalizar O TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO nº 2/2025(SEI n° 23835173), datado de 04/07/2025, constante do Processo nº
02051.000035/2025-35, de imóvel de propriedade do CEDENTE, situado à Rua Dom Pedro II, Centro, nº 170, CEP 65.900-030, Imperatriz-MA, englobando um imóvel com total de 1.370,16
m², com 215,52 m²de área construída, registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o RIP nº 0803.00054.500-2.
Finalidade da Cessão: Implantação de Ecoponto
Data da Efetivação da Cessão: 04 de julho de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 193112
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 02014.002512/2019-03.
Pregão. Nº 7/2020. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA MATO GROSSO SUL/MS. Contratado: 09.238.496/0001-00 - W.A. EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar
em caráter excepcional, o prazo da vigência do contrato nº 007/2020, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/09/2025 a 30/09/2026, nos termos
do art. 57, § 4o , da lei nº 8.666, de 1993.
em caso de término antecipado do contrato, a contratada será notificada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.. Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 26.526,22. Data de Assinatura: 04/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 12/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017,
e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do
débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações
em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao
IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
.
. Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .AGRO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE GRAOS E LOGISTICA
LT DA
.08.588.839/0001-02
.16450214
.02029.002695/2024-57
.22/12/2024
. 6.282,59
. .HUDSON AROLDO RODRIGUES AZEVEDO
.03.589.923/0001-19
.16328668
.02029.000911/2024-20
.15/04/2024
.206,35
. .LENINE DE CASSIA GUIMARAES CARVOARIA
.37.481.425/0001-70
.17400467
.02029.002178/2024-88
.07/02/2025
.5.035,22
. .CARLOS ANTONIO GONÇALVES ME
.14.571.499/0001-00
.16449354
.02029.002680/2024-99
.18/12/2024
.690,12
. .TIMONEIRO CONSTRUTORA LTDA
.11.337.054/0001-63
.16450211
.02029.002692/2024-13
.22/12/2024
.6.282,59
. .A C MOREIRA ME
.10.800.157/0001-55
.17421612
.02029.000391/2025-36
.12/03/2025
.819,75
. .AGROPECUARIA CAPIM DOURADO EIRELE
.32.562.938/0001-91
.17396395
.02029.000193/2025-72
.31/01/2025
.2.054,00
. .JILVAN JORGE DE ABREU ME
.14.915.534/0001-52
.17396368
.02029.000189/2025-12
.31/01/2025
.3.809,67
. .POSTO TABOCAO XII LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
.13.807.596/0001-88
.17396158
.02029.000185/2025-26
.31/01/2025
.31.502,93
. .TOCANTINS CARVOARIA LTDA
.32.475.490/0001-79
.17396117
.02029.000182/2025-92
.31/01/2025
.3.321,50
. .SUPERTRAFO S/A IND.COM DE TRANFORMADORES
.25.029.653/0001-24
.17395781
.02029.000171/2025-11
.30/01/2025
.5.040,50
. .RC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBARCAÇÕES EIRELI
.33.023.584/0001-70
.17395780
.02029.000170/2025-68
.30/01/2025
.13.714,76
. .J L CARNEIRO COMERCIO ATACADISTA DE GASES EIRELI EPP
.24.149.654/0001-40
.17395718
.02029.000164/2025-19
.30/01/2025
.17.143,19
. .FRIZO & FRISSO LTDA
.06.203.006/0001-42
.17395669
.02029.000162/2025-11
.30/01/2025
.6.030,15
. .J. DA COSTA SILVA COMERCIO - CARVOARIA SANTA MARIA
.10.601.759/0001-83
.16450215
.02029.002696/2024-00
.22/12/2024
.13.544,69
. .E. G. R. MATOS & CIA LTDA
.12.935.546/0001-13
.16408949
.02029.002101/2023-27
.18/09/2024
.2.927,73
. .C M DE ALENCAR
.09.410.752/0001-03
.16408953
.02029.002405/2023-94
.18/09/2024
.2.049,35
. .F. S. LANDIM E CIA LTDA
.07.331.660/0001-02
.16430707
.02029.002472/2024-90
.04/11/2024
.1.932,69
. .ROCHA AGROPECUARIA LTDA ME
.00.916.592/0001-96
.16432060
.02029.001477/2024-03
.06/11/2024
.26.424,74
. .VL SANTANA DE LIMA - EP
.15.411.760/0002-40
.16435065
.02029.001590/2023-08
.13/11/2024
.9.324,42
. .ADAO CARLOS BEZERRA DO CARMO
.25.336.765/0001-28
.16432508
.02029.000137/2024-57
.07/11/2024
.2.273,65
. .A I S RODRIGUES ME
.22.636.640/0001-25
.16436906
.02029.001003/2024-53
.19/11/2024
.2.473,39
. .AUTO POSTO PIRAQUE LTDA
.07.441.682/0001-17
.17400479
.02029.002113/2024-32
.07/02/2025
.13.407,70
. .ALTAIR RIBEIRO DOS SANTO
.14.514.098/0001-00
.16449605
.02029.000200/2022-93
.19/12/2024
.2.485,58
. .M G P ARAUJO AUDITORIA
.21.085.289/0001-69
.15300590
.02029.001848/2023-68
.30/01/2025
.11.787,60
. .P A BARBOSA NETO - EPP
.20.213.552/0001-95
.13176250
.02029.000944/2020-46
.10/07/2024
.1.245,51
. LUZ GAS COMERCIO DE GAS LTDA EPP
01.961.373/0001-91
14169396
02029.000505/2021-14
31/07/2024
9.875,02
. .
.
.
.
.
.
. .SB SUPERMERCADOS S/A
.23.719.030/0001-58
.15267867
.02029.001432/2023-40
.31/07/2024
.4.346,46
. .AGROINDUSTRIA,COMERCIO DE PEIXE TOCANTINS S/A
.02.701.702/0001-28
.13237788
.02029.001514/2021-22
.06/06/2024
.10.942,26
. .TW IND. E COM. DE PREMOLDADOS DE CONCRETO EIREL
.07.296.834/0001-35
.16364525
.02029.001493/2024-98
.17/02/2025
.5.244,18
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo
relacionada(s), da CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72, apenas em relação à qualidade de sócio-administrador, tendo em vista que já houve regular notificação do lançamento à empresa, dentro do prazo legal, impugnação quanto
à origem e procedência da dívida. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito
será constituído também em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938
de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação
dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).

                            

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