DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90195/2025 - UASG 254445
Nº Processo: 25386000552202528. Objeto: Aquisição de Ferramentas em geral..
Total de Itens Licitados: 31. Edital: 06/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59.
Endereço: Avenida Brasil, 4365 - Manguinhos, Manguinhos - Rio de Janeiro/RJ ou
https://www.gov.br/compras/edital/254445-5-90195-2025. Entrega das Propostas: a partir de
06/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/08/2025 às
09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JUNILTON BARBOSA SILVA
Pregoeiro
(SIASGnet - 05/08/2025) 254445-25201-2025NE000034
Ministério do Trabalho e Emprego
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Apostilamento de Outros Nº 000001/2025 ao Instrumento código 958872.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora:
400076. Convenente: ASSOCIACAO NACIONAL REGGAE, ARTE E SOCIAL, CNPJ nº
23610126000183. CRONOGRAMA FÍSICO E PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO. Valor Total:
R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 15/06/2024 a 12/12/2025. Data
de Assinatura: 06/06/2024. Signatários: Concedente: FERNANDO ZAMBAN, CPF nº
***.088.139-**, Convenente: FABRICIO TOGNI, CPF nº ***.850.570-**.
SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
REFERÊNCIA: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado nº 1/2021/SE -
Processo: 19958.205031/2025-31.
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE,
referente à prestação de atividades técnicas especializadas por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do contratante,
referida na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,
celebrado entre a união, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, e o
contratado temporário, mediante contrato.
VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/12/2025
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025
DOS SIGNATÁRIOS: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo da Secretaria-
Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e AGHATA FERREIRA RIBEIRO.
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
Termo
de
Parcelamento
nº
016/2025
(SEI/MTE
nº
5997637)
-
Processo
nº
46069.003855/2012-41, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Trabalho e
Emprego, neste ato representado pelo Secretário-Executivo, e o Município de Campo
Grande/MS, por meio da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande - FUNSAT, CNPJ
XX.235.841/0001-XX, por meio do seu representante legal. OBJETO: parcelamento referente
a débito oriundo da não aprovação da prestação de contas final do Convênio
MTE/SPPE/CODEFAT n° 042/2012 - Transferegov n° 775267, no valor de R$ 125.284,00
(cento e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), corrigido até 02 de julho de
2025, que será pago em 60 (sessenta) parcelas, aprovado pelo Despacho Decisório 2539
(6217026). DATA DE ASSINATURA: 01 de agosto de 2025. RECOLHIMENTO: deverá ser
efetuado por meio de GRU, a ser enviada por este órgão até o 5º (quinto) dia útil de cada
mês, atualizado mensalmente por meio do Sistema de Atualização de Débito do TCU,
fixando como data inicial a assinatura deste termo. A inadimplência em qualquer uma das
parcelas, poderá ensejar na instauração de tomada de contas especial pelo saldo devedor.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE DECISÃO MS8HAH
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA
do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração,
deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa
relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13
da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do
endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico",
opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito
do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à
Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na
Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no
encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
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.DOCUMENTO
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. .CENTER PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA
.14152.171108/2021-90
.AI
.22.200.452-5
.16.388,35
. .CENTRO DE FORMACAO
DE
CONDUTORES
TRANSITAR LTDA
.14185.018470/2022-37
.ND
.20.244.662-0
.28.760,22
. .FRIODINOX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
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.AI
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.3.234,94
. .FRIODINOX INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
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.ND
.20.214.005-9
.11.767,60
. .MARCELO
BALERINI
DE
CARVALHO
.14152.157347/2021-37
.AI
.22.186.939-5
.2.041,25
. .RESTAURANTE
PREMIUM
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PREMIUM
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PREMIUM
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PREMIUM
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PREMIUM
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PREMIUM
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.22.362.943-0
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. .RESTAURANTE
PREMIUM
LP 01 LTDA
.14185.018280/2022-10
.ND
.20.244.448-1
.52.588,97
Em 5 de agosto de 2025
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO NJXVJD
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio
Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do
Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou
PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do
Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de
Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração
à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º
do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que
recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação
deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido
pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na
aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá
implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial.
Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso
Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção
"Recurso". Não
serão conhecidos
recursos que não
atendam aos
requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá
ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação
do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já
citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração
que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme
preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. .E M P R EG A D O R
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.DOCUMENTO
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. .ADENIR
ALVES
DOS
SANTOS
.14152.067223/2025-94
.AI
.22.960.795-1
.3.101,73
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ALVES
DOS
SANTOS
.14152.067234/2025-74*
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.22.960.806-0
.416,18
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DOS
SANTOS
.14152.069550/2025-81
.AI
.22.963.122-3
.176,03
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ALVES
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SANTOS
.14152.069555/2025-11
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.22.963.127-4
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DOS
SANTOS
.14152.070210/2025-01
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SANTOS
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.176,03
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ALVES
DOS
SANTOS
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.176,03
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DOS
SANTOS
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.AI
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.74,81
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DOS
SANTOS
.14152.081243/2025-78
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ALVES
DOS
SANTOS
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.ND
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.13.523,72
. .ADENIR
ALVES
DOS
SANTOS
.14185.009036/2025-17
.ND
.20.347.090-7
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. .DIEGO ALVES BATISTA
***372576**
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. .DIEGO ALVES BATISTA
***372576**
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VIGILANCIA
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.AI
.22.763.563-9
.402,53
Em 5, de agosto de 2025
LAICE HELENA ANDRADE MARQUES REIS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 9URS2X
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
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