DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 30 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
L.A.A
TRANSPORTE E
LOGISTICA
LTDA, 24.962.038/0001-03,
QJU0D08,
FRMEV01806112025,
606-82;
SXI0J57, 
FRMEV01883182025,
606-82;
RYA0J16,
FRMEV01971922025, 606-82;
L. MENEZES
TRANSPORTES LTDA,
15.815.432/0001-28,
IXA3I55, FRMEV01751762025, 606-82; JDK5F86, FRMEV01789622025, 606-82; JDK5F86,
FRMEV01943432025, 606-82; L. D. M. AUTO PECAS E SERVICOS LTDA, 30.725.793/0001-77,
NSH5F39, FRMEV01780732025, 606-82; NSH5F39, FRMEV01962572025, 606-82; L.
SCHUSSLER & CIA LTDA, 15.404.147/0003-86, JAI4B01, FRMEV01780642025, 606-82;
JAI4B01, FRMEV01927262025, 606-82; JAJ6I96, FRMEV01967752025, 606-82; L. MELLO,
20.343.964/0001-40, QTE8B35, FRMEV01855182025, 606-82; L.A.L TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 20.799.602/0001-68, BDY7I34, FRMEV01919292025, 606-82; L. SCHUSSLER
& CIA LTDA, 15.404.147/0001-14, JAX7C64, FRMEV01865612025, 606-82; JAX7C47,
FRMEV01901142025, 606-82; JAX7C63, FRMEV01964052025, 606-82; L. F. WOJCIK
WOINAROVICZ - TRANSPORTES, 31.622.358/0001-80, AYX5J57, FRMEV01953002025, 606-
82;
L. 
O.
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA, 
04.087.485/0001-53,
SDV3C32,
FRMEV01975232025, 606-82; L. E. BALDISSERA LTDA, 11.350.889/0001-53, QAV5D94,
FRMEV01975392025, 
606-82; 
L. 
CARVALHO 
LOCACAO 
EQUIPAMENTOS 
LTDA,
45.016.766/0001-00, RTV3J44, FRMEV01984052025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.057/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LADEMIR ANTONIO HUMMES, ***.557.280-**, IWV9F18, FRMEV01828312025,
606-82; LADOIR QUADROS DA SILVA, 01.688.890/0001-39, MKZ3A23, FRMEV01827182025,
606-82; L.P.M. TRANSPORTE TURISTICO E CARGAS LTDA, 02.687.140/0001-05, MJM8B75,
FRMEV01844782025, 
606-82;
MJM8B75, 
FRMEV01881812025,
606-82; 
LAEME
TRANSPORTES LTDA, 34.881.237/0001-40, RYO4B16, FRMEV01713642025, 606-82; RYR4J20,
FRMEV01810202025, 606-82; L.G.L. TRANSPORTES LTDA, 00.595.094/0001-99, BWW0780,
FRMEV01813662025, 606-82; LAELIO CLAUDIONIR DE JESUS DE MELO, ***.371.509-**,
KFA7B77, FRMEV01754692025, 606-82; L.A.SOARES DA COSTA LTDA, 18.468.176/0001-38,
RHV4E85, FRMEV01828902025, 606-82; LACTICINIO BOAVISTENSE LTDA, 06.096.958/0001-
04, 
IWO1456,
FRMEV01820372025, 
606-82;
LACTOFRIOS 
ALIMENTOS
LTDA,
07.138.314/0001-02, 
RAD4I99,
FRMEV01889982025, 
606-82;
IYW6J06,
FRMEV01994112025,
606-82; 
LACIR
BALDO, 
***.608.310-**,
MGE7354,
FRMEV01912212025, 606-82; L.M.I. TRANSPORTES LTDA, 12.605.510/0001-71, AYF8H00,
FRMEV01906572025, 606-82; LADY X TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA,
18.366.365/0001-08, JRC3J76, FRMEV01919642025, 606-82; HJA3C07, FRMEV01919772025,
606-82; KOL7J52, FRMEV01887962025, 606-82; L.O TUBOS LTDA, 28.967.499/0001-20,
QIJ0H11, FRMEV01912122025,
606-82; LADEMIR
LUIZ BECHTOLD,
***.915.139-**,
DJP3A34, FRMEV01970092025, 606-82; LA RECICLA PARANA LTDA, 21.304.164/0001-82,
MLA2C44, FRMEV01986352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.059/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IGOR DE MORAES FIGUEIREDO, ***.803.727-**, , FREVP00364312025, 773-0;
IGON RIBEIRO, ***.592.647-**, , FREVP00383172025, 773-0; IGO NEVES RESENDE,
***.396.697-**, , FREVP00381122025, 773-0; IAGO SERRA QUEIROZ, ***.842.325-**, ,
FREVP00388492025, 773-0; ICE4PROS FABRICA DE GELO LTDA., 30.057.638/0001-20, ,
FREVP00392082025, 773-0; , FREVP00392122025, 773-0; IANA WILD, ***.721.858-**, ,
FREVP00391522025, 
773-0; 
ICONEX 
LOGISTICA 
LTDA, 
24.775.412/0001-61, 
,
FREVP00398972025, 773-0; IDEAL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 37.500.911/0001-98, ,
FREVP00410732025, 773-0; , FREVP00409722025, 773-0; IDELZIMAR PIRES DE HOLANDA ,
***.090.868-**, , FREVP00408842025, 773-0; IGOR DOS SANTOS PERES, ***.824.107-**, ,
FREVP00409382025,
773-0;
IAGO
SOUSA DOS
SANTOS
REGIS,
***.419.938-**,
,
FREVP00408292025, 
773-0;
IGOR 
DOS
SANTOS 
RAMOS,
***.367.687-**, 
,
FREVP00409472025, 773-0; , FREVP00417722025, 773-0; IARA SANTOS ROCHA PER ES ,
***.906.967-**, , FREVP00406722025, 773-0; IGOR ALEXSANDER CIRELLA, ***.977.548-**,
,
FREVP00415922025, 
773-0;
IGOR 
INGLE
KERCKHOFF, 
***.935.387-**,
,
FREVP00413602025, 773-0; IDENIR DA SILVA, ***.575.008-**, , FREVP00418092025, 773-
0; I.A.F. FERREIRA OBRAS DE ACABAMENTO, 39.478.218/0001-91, , FREVP00408852025,
773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.060/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JANILSO ALDECI MAFRA, ***.791.809-**, , FREVP00360332025, 773-0; JANIMAR
SANTOS CARDOSO, ***.805.507-**, , FREVP00380982025, 773-0; JASMYM KELY DA SILVA,
***.954.517-**, , FREVP00368692025, 773-0; JAQUELINE MENDES AUGUSTO, ***.773.358-
**, , FREVP00401232025, 773-0; , FREVP00402582025, 773-0; , FREVP00402182025, 773-0;
, FREVP00404522025, 773-0; , FREVP00404672025, 773-0; JASON MOREIRA DA SILVA ,
***.366.148-**, , FREVP00397182025, 773-0; JBIAVA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA,
44.275.435/0001-14, 
,
FREVP00396162025, 
773-0;
JDM 
TRANSPORTES
LTDA,
28.561.771/0001-77, , FREVP00394242025, 773-0; JANICE MIRANDA DA SILVA, ***.450.587-
**,
,
FREVP00411472025,
773-0; 
JARDEL
ALVES
TEIXEIRA,
***.337.246-**,
,
FREVP00407972025, 773-0; JEANE ALVES GOB, ***.958.948-**, , FREVP00416552025, 773-
0; JARBAS DO CARMO BRUNO, ***.376.998-**, , FREVP00419212025, 773-0; JAQUELINE
GOMES FONSECA, ***.111.328-**, , FREVP00414392025, 773-0; JBL DISTRIBUIDORA DE
CIMENTOS LTDA, 21.214.209/0001-28, , FREVP00413642025, 773-0; JAQUELINE DA SILVA
SANTOS, ***.535.597-**, , FREVP00418742025, 773-0; , FREVP00414932025, 773-0; JASON
VIEIRA DE MORAES, ***.354.313-**, , FREVP00422542025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.061/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LAERCIO FERREIRA FILHO, ***.359.428-**, MIU3C59, FRMEV01829482025,
606-82;
LAGUNA SUL
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA,
13.295.681/0001-04,
MLG4C90,
FRMEV01843442025,
606-82; 
QHY5544,
FRMEV01826672025,
606-82;
MHL5345, 
FRMEV01926082025, 
606-82; 
QHY5544, 
FRMEV01939292025, 
606-82;
MHL5345, FRMEV01941262025,
606-82; LAIZA
BOHMER KRUGER,
***.441.920-**,
MAH9C07, FRMEV01755212025, 606-82; MAH9C07, FRMEV01847952025, 606-82;
LAIRSON WIEDERKEHR, 08.795.005/0001-60, IZW8F38, FRMEV01840002025, 606-82;
LAERSON LUZZOLI, ***.160.499-**, QIX1E72, FRMEV01900482025, 606-82; LAERCIO
IRIAS DE SOUZA, ***.806.221-**, MDY8F09, FRMEV01901042025, 606-82; MDY8F09,
FRMEV01888802025, 606-82; LAIR LOURENCO DE MEDEIROS, ***.380.070-**, DTE6I18,
FRMEV01872432025, 
606-82; 
LAEME
TRANSPORTES 
LTDA, 
34.881.237/0001-40,
RYO4B16, FRMEV01865892025, 606-82; LAERCIO RHODEN, ***.950.179-**, IRQ8D71,
FRMEV01917052025, 606-82; LAMBARI - COMERCIO DE LUBRIFICANTES E TRANSPORT ES
LTDA, 87.317.194/0001-31, IZW7A11, FRMEV01859512025, 606-82; LAERCIO CARDOSO
& FILHO LTDA, 11.702.745/0001-19, SXD4F96, FRMEV01916442025, 606-82; LAKO -
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
79.912.556/0001-04, 
QJZ6D01,
FRMEV01952172025, 606-82; JOSE MARCIO DE AZEVEDO, ***.963.299-**, OBR8J22,
FRMEV01978592025, 606-82; LAIRSON OLIVEIRA DA SILVA, ***.772.221-**, MCF0B41,
FRMEV01983392025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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