DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.408/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RESINAS
WITMARSUM
LTDA,
19.175.186/0001-48,
RDZ3A26,
FRMEV01805472025, 606-82; REI DE OURO TRANSPORTES LTDA, 03.015.972/0001-48,
EWJ3918, FRMEV01830972025, 606-82; RESENER & RESENER LTDA, 11.484.996/0001-74,
JCR6C92, FRMEV01834602025, 606-82; RESGATE VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO
LTDA, 33.346.406/0001-80, RHN0E88, FRMEV01836452025, 606-82; RESICLEAN AMBIENTAL
LTDA, 05.666.566/0001-70, TLW6C92, FRMEV01780762025, 606-82; RESGATEBLU SOS
VEICULOS LTDA, 03.345.408/0001-93, QHR8696, FRMEV01809992025, 606-82; R E V ES T
INDUSTRIA
E
REVESTIMENTO
DE
MOVEIS
LTDA,
16.907.019/0001-56,
MCL2F60,
FRMEV01823772025,
606-82;
REINALDO
DE
PONTES,
***.938.169-**,
OAR9J06,
FRMEV01845062025,
606-82;
REVHER
SOLUCOES
EM
MEIO
AMBIENTE
LTDA,
25.186.493/0001-27,
AZB4A55,
FRMEV01777952025,
606-82;
AZB4A55,
FRMEV01956122025, 606-82; REINALDO DE OLIVEIRA BOA VENTURA, ***.676.371-**,
JYS5H61, FRMEV01868112025,
606-82; RETICENTER RETIFICA DE
MOTORES LTDA,
85.217.941/0001-34, OKE4366, FRMEV01926382025, 606-82; REINALDO TRANSP O R T ES
LTDA, 48.475.611/0001-12, SXD1E00, FRMEV01880322025, 606-82; RESITEC COMERCIO DE
RECICLADOS LTDA, 09.662.690/0001-19, ALY8754, FRMEV01915382025, 606-82; REVECRIL
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, 82.320.219/0001-32, SFI8J92, FRMEV01914052025, 606-
82; RESSACA TRANSPORTES LTDA, 85.298.339/0001-79, SPJ7B33, FRMEV01962222025, 606-
82; REVOLUTION EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 18.605.471/0001-99, BDQ9B59,
FRMEV01967082025, 606-82; REINALDO CHAVES DA SILVA, ***.812.159-**, LZU3E43,
FRMEV01985632025,
606-82; REUS
TRANSPORTES
LOGISTICA
E COMERCIO
LTDA,
19.269.569/0001-85, REA7J19, FRMEV01986742025, 606-82; REYPEL IMPORTADORA DE
MAQUINAS LTDA, 00.893.913/0001-84, IZS8F22, FRMEV02003042025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.410/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DAGO
TRANSPORTE E
LOGISTICA
LTDA, 11.758.701/0003-72,
QHS9088,
FRMEV01166752025,
606-82;
SXB8G73,
FRMEV01199372025,
606-82;
QIS6045,
FRMEV01177632025,
606-82;
QJN6740,
FRMEV01271192025,
606-82;
QIP5626,
FRMEV01312182025, 606-82; DACHERY TRANSPORTE LOGISTICA LTDA, 05.682.283/0001-12,
IZP0620, FRMEV01175612025, 606-82; IZK1A61, FRMEV01321542025, 606-82; IZP0620,
FRMEV01318842025,
606-82;
JDF6A97,
FRMEV01228812025,
606-82;
JAZ8G92,
FRMEV01243842025, 606-82; DAGLOG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 42.470.127/0001-
14, MIW7B66, FRMEV01312102025, 606-82; DAC TRANSPORTE E COMERCIO LTDA,
11.807.175/0001-21,
JCQ8I16,
FRMEV01223392025,
606-82;
DAALI
INDUSTRIA
E
TRANSPORTES LTDA ME, 03.121.442/0001-84, RYR9E15, FRMEV01286092025, 606-82;
DAIANE SABRINA FAVA, ***.514.599-**, CPI0E75, FRMEV01252762025, 606-82; DADIANE
BITENCOURT RAMOS DOS SANTOS, ***.356.879-**, GZU0A12, FRMEV01282562025, 606-
82; DAIA TRANSPORTES LTDA, 06.311.118/0001-17, QHM7081, FRMEV01226562025, 606-
82; DAIANE PELOZATTO TRENTINI, ***.183.479-**, RXP6J42, FRMEV01216142025, 606-82;
DAIANE CRISTINA DE OLIVEIRA AMBALTAS, ***.966.848-**, DAO8C71, FRMEV01272462025,
606-82; DAO8C71, FRMEV01249992025, 606-82; DAIANE MARCELA MESSIAS DE SOUZA ,
***.919.775-**, MAX0276, FRMEV01207882025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.411/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODANDO
TRANSPORTES
LTDA,
09.433.294/0002-09,
JDD8D24,
FRMEV01802902025,
606-82;
RLP4A96,
FRMEV01792492025,
606-82;
RYK1H11,
FRMEV01800882025,
606-82;
RLP2J86,
FRMEV01882202025,
606-82;
RLP2J86,
FRMEV01867132025,
606-82;
RLP5D99,
FRMEV01860662025,
606-82;
RLP0G67,
FRMEV01853122025,
606-82;
RLP5D99,
FRMEV01885112025,
606-82;
JDL3B22,
FRMEV01887302025,
606-82; RODANDO
TRANSPORTES LTDA,
09.433.294/0001-10,
QIM9F96, FRMEV01822512025, 606-82; RDT0J59, FRMEV01858682025, 606-82; MLE0G47,
FRMEV01860302025,
606-82;
QHW9E30,
FRMEV01922762025,
606-82;
QHW9E30,
FRMEV01922772025,
606-82;
QIZ5D61,
FRMEV01893542025,
606-82;
RKW6I28,
FRMEV01885532025,
606-82;
RDT0J59,
FRMEV01886412025,
606-82;
QHW9E30,
FRMEV01922752025,
606-82;
RLH7G27,
FRMEV01948472025,
606-82;
RODANDO
TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0004-62, SCV1H88, FRMEV01865752025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.412/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
DANIELE
RODRIGUES
FERNANDES,
***.795.379-**,
MIA7H79,
FRMEV01194602025, 606-82; DANIELA CRISTINA TEIXEIRA OLIVEIRA, ***.729.886-**,
ASV4721, FRMEV01169842025, 606-82; DANILO FERREIRA DOS SANTOS, ***.799.439-**,
APH2I66, FRMEV01142852025, 606-82; DANIELLE TORRES DE MIRANDA, ***.242.731-**,
RWE6E60, FRMEV01205602025, 606-82; DARCI CARNEIRO, ***.104.809-**, LYP3I31,
FRMEV01334122025, 606-82; DANIELE PEREIRA JOAO JACOB LTDA, 20.319.492/0001-90,
ARN5E88, FRMEV01145772025,
606-82; DARCI
SCHRODER, ***.126.600-**,
IDI7E70,
FRMEV01151092025, 606-82; DANILO MACHADO SABINO, ***.612.139-**, MIA6789,
FRMEV01148862025,
606-82;
DANIEL
SCHLEMPER,
***.114.689-**,
MLH1C32,
FRMEV01198442025, 606-82; DANIEL RODRIGUES MACHADO, ***.504.960-**, MEH1I32,
FRMEV01308542025, 606-82; DANIELLA OLIVEIRA CASTRO DE LIMA, ***.409.861-**,
QBM1C60,
FRMEV01209562025, 606-82;
DANYELI VITOR
FERREIRA DOS
SANTOS,
***.121.371-**, CUD8G32, FRMEV01228102025, 606-82; DARCI LOSI, 11.255.969/0001-20,
RAD7F48, FRMEV01229012025, 606-82; DAO TERMINAL DE GRANEIS LIQUIDOS LTDA,
27.047.078/0001-18, FYN3H65, FRMEV01233082025, 606-82; DANILO MESSIAS ATAIDE DE
SOUZA, ***.406.125-**, PKO7D71, FRMEV01231802025, 606-82; DANILO JOSE DOS ANJOS,
***.296.516-**, HNL3J17, FRMEV01355672025, 606-82; DARIUS LOCACAO DE VEI C U LO S
LTDA, 09.301.968/0002-03, FNP0051, FRMEV01310582025, 606-82; DARCISO JULIO
ESPINDULA & FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 10.177.297/0001-19, QJP8560,
FRMEV01248822025, 606-82; DARINHO ROLOFF EHLERT, ***.435.600-**, AQU2I06,
FRMEV01247812025, 606-82; DARIO JOAQUIM SILVESTRE, 03.895.024/0001-44, BEH0G94,
FRMEV01236142025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.413/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOCOSTA
TRANSPORTES
LTDA,
12.494.566/0001-04,
RYN1D37,
FRMEV01722462025,
606-82;
RLJ1G62,
FRMEV01815552025,
606-82;
MHS2F77,
FRMEV01918642025,
606-82;
MHS2F77,
FRMEV01950842025,
606-82;
RODOCRIS
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