DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 36/2025. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito
Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO:
TPEU SR-GO/DF N.º 36/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de
domínio na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346
(P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com travessia no km 9,1, perfazendo uma área total de
802,70 m² (oitocentos e dois metros e setenta centímetros quadrados), sendo 208,20 m²
(duzentos e oito metros e vinte centímetros quadrados) inseridos da faixa de rolamento,
303,50 m² (trezentos e três metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área
lateral direita, e 291,00 m² (duzentos e noventa e um metros quadrados) inseridos na área
lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para
implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 122.639,30
(cento e vinte e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta centavos), correspondente
ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as
permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º
da Resolução n.º
07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por
enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de
1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da
vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso
de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com
a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003087/2024-22 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 37/2025. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito
Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO:
TPEU SR-GO/DF N.º 37/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de
domínio na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346
(P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com travessia no km 10,9, perfazendo uma área total
de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), sendo 120,00 m² (cento e vinte metros
quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 340,00 m² (trezentos e quarenta metros
quadrados) inseridos na área lateral direita, e 340,00 m² (trezentos e quarenta metros
quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização,
pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º
do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU
de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a
R$ 111.904,20 (cento e onze mil novecentos e quatro reais e vinte centavos),
correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo
para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º
07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por
enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de
1980 e alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da
vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso
de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com
a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.003088/2024-77 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 39/2025. Permissor: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
Neste Ato Representado Pela Superintendência Regional No Estado de Goiás e No Distrito
Federal. Permissionária: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Instrumento: Tpeu
Sr-Go/Df N.º 39/2025. Resumo do Objeto: Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio
Na Rodovia Federal Br-020/Go; Trecho: Entr Go-114 (P/Flores de Goiás) - Santa Maria, Snv
020bgo0160, Com Travessia No Km 111,3, Perfazendo Uma Área Total de 802,60 M²
(Oitocentos e Dois Metros e Sessenta Centímetros Quadrados), Sendo 90,00 M² (Noventa
Metros Quadrados) Inseridos da Faixa de Rolamento, 455,60 M² (Quatrocentos e Cinquenta
e Cinco Metros e Sessenta Centímetros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral Direita, e
257,00 M² (Duzentos e Cinquenta e Sete Metros Quadrados) Inseridos Na Área Lateral
Esquerda, Com A Exclusiva Finalidade da Sua Utilização, Pela Permissionária Para
Implantação de Travessia de Rede de Distribuição/Transmissão de Energia Elétrica.
Fundamento Legal - A Presente Permissão Tem Fundamento No Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, Art. 12 da Lei Federal N.º 10.233, de 2001, Inciso I do Art. 1º do Decreto N.º
8.376/2014, Resolução Dg/Dnit N.º 07, de 03/03/2021, Publicada No Dou de 04/03/2021.
Valor Global da Ocupação: O Valor Global Desta Permissão Equivale A R$ 85.354,90
(Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Noventa Centavos),
Correspondente Ao Valor Total do Preço Público Calculado Por 10 (Dez) Anos, Prazo
Máximo Para As Permissões Especiais de Uso, Conforme Preconiza O Art. 6º da Resolução
N.º 07/2021/Dg/Dnit. Esta Permissão Especial de Uso Será Sem Ônus à Permissionária, Por
Enquadrar-Se Na Condição Prevista Na Subcláusula 4.2.2 - Art. 2º do Decreto N.º 84.398,
de 1980 e Alterações. Prazo e Vigência: A Permissão de Uso Terá Prazo Indeterminado,
Conforme Disposto No Art. 2º do Decreto N.º 84.398/1980, Tendo Como Data Inicial da
Vigência e Eficácia, A Data de Publicação Deste Extrato No Diário Oficial da União. Em Caso
de Alteração Ou Revogação Desse Decreto, As Partes Devem Atualizar O Presente Termo
Com A Nova Norma. Processo N.º: 50612.000603/2023-86 Data da Assinatura: 04/08/2025
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional.
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição
constante do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019,
publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30 e com fulcro no artigo 10,
§1º desta mesma Instrução Normativa, NOTIFICA a empresa Ágil Ltda., CNPJ N°
26.427.482/0001-54, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da instauração de
Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade, em razão do descumprimento
das obrigações pactuadas no Contrato nº 415/2024, firmado com esta Autarquia, cujo
objeto é a prestação de serviço de limpeza e conservação, com o fornecimento de toda a
mão de obra, insumos, equipamentos e demais itens necessários à execução dos serviços
nas dependências das Unidades Locais de responsabilidade da Superintendência Regional do
DNIT-GO/DF. Desta forma, fica intimada a empresa da notificação prolatada, para que, caso
entenda de direito, manifeste-se no prazo de até 15 (quinze) dias úteis para interposição da
Defesa Prévia, restando caracterizado o direito ao Contraditório e Ampla Defesa.
CÁTIA FRANCISCA FERREIRA
Coordenadora de Administração e Finanças
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE GOIÁS E DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição
constante do art. 13, inciso II da Instrução Normativa nº 6/2019 de 24 de maio de 2019,
publicada no DOU nº 101 de 28/05/2019, Seção 1, Págs. 27/30 e com fulcro no artigo 10,
§1º desta mesma Instrução Normativa, NOTIFICA a empresa JPAR Engenharia Ltda., CNPJ
N° 41.756.788/0001-48, a qual encontra-se em lugar incerto e não sabido, da instauração
de
Processo
Administrativo
de
Apuração
de
Responsabilidade,
em
razão
do
descumprimento das obrigações pactuadas na Dispensa Eletrônica nº 90006/2024,
realizada por esta Autarquia, cujo objeto é a prestação de serviços gráficos da
Superintendência Regional do DNIT GO/DF. Desta forma, fica intimada a empresa da
notificação prolatada, para que, caso entenda de direito, manifeste-se no prazo de até 15
(quinze) dias úteis para interposição da Defesa Prévia, restando caracterizado o direito ao
Contraditório e Ampla Defesa.
CÁTIA FRANCISCA FERREIRA
Coordenadora de Administração e Finanças
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90280/2025 - UASG 393011
Nº Processo: 50612001134202584. Objeto: Aquisição de vacinas imunizantes
contra a dengue, Qdenga, com aplicação para servidores e colaboradores da Superintendência
Regional do DNIT no Estado de Goiás e Distrito Federal. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
06/08/2025 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Av. 24 de Outubro, 311 Setor
Dos Funcionarios, - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/393011-5-90280-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 06/08/2025 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 20/08/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O
Edital e demais informações poderão ser obtidos por meio dos sítios www.gov.br/dnit/pt-
br/assuntos/licitacoes/superintendencias/editais-de-licitacoes/ e/ou www.gov.br/compras.
FLAVIO MURILO GONCALVES PRATES DE OLIVEIRA
Superintendente Regional - Dnit Go/df
(SIASGnet - 04/08/2025) 393011-39252-2025NE080022
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
SERVIÇO 2-SRE-MG
AVISO DE REVOGAÇÃO
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 23-173/2021,
publicado no D.O.U. de 20/08/2021, Seção 3, página 107, formalizado com a permissionária
CELULOSE NIPO BRASILEIRA S.A. - CENIBRA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.278.796/0001-99,
cujo objeto é a permissão de uso da faixa de domínio da rodovia BR-381/MG, km 223,5,
para fins de implantação de acesso, com fundamento no artigo 14 da Resolução nº
07/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, tendo em vista a concessão do trecho pela
ANTT à Concessionária
de Rodovias Nova 381 S/A.
Processo administrativo nº
50606.004217/2019-66.
Belo Horizonte - MG, 4 de agosto de 2025
ANTÔNIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Superintendente Regional
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90287/2025 - UASG 393031
Nº Processo: 50600009662202014. Objeto: Contratacao de empresa para
elaboracao dos estudos, projetos basico e executivo de engenharia, execucao das obras de
reabilitacao de 2 (duas) obras de arte especiais localizadas nas rodovias BR-494/MG e BR-
354/MG.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00
às 17h00. Endereço: Www.dnit.gov.br Ou Rua Lider, 197, Aeroporto - Belo Horizonte/MG
ou https://www.gov.br/compras/edital/393031-3-90287-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 06/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
04/11/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
Superintendente Regional
(SIASGnet - 05/08/2025) 393031-39252-2025NE000181
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-095/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: SEMPRE TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 24.605.227/0001-29. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da
Faixa de Domínio nº 23-095/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio
da rodovia federal BR-494/MG, Trecho: ENTR BR-262 - DIV MG/RJ, Subtrecho: ENTR MG-260(B)
(P/CLÁUDIO) - ENTR BR-369 (OLIVEIRA), Código SNV494BMG0060, coordenadas UTM Zona 23:
514832; 7726056 a 514932; 7724737, do km85+900m ao km86+400m, na área lateral externa
com extensão de 500,000m (quinhentos metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de
largura e área de 250,000m² (duzentos e cinquenta metros quadrados); coordenadas UTM
Zona 23: 514843; 7726059, km85+900m, na faixa de rolamento com extensão de 12,400m
(doze metros e quarenta centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
6,200m² (seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral interna com
extensão de 15,000m (quinze metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
7,500m² (sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), na área lateral externa
com extensão de 31,600m (trinta e um metros e sessenta centímetros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 15,800m² (quinze metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados); coordenadas UTM Zona 23: 514948; 7724738, km86+400m, na faixa de rolamento
com extensão de 12,400m (doze metros e quarenta centímetros) por 0,500m (cinquenta
centímetros) de largura e área de 6,200m² (seis metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), na área lateral interna com extensão de 15,940m (quinze metros e noventa e
quatro centímetros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de 7,970m² (sete
metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), na área lateral externa com
extensão de 20,000m (vinte metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura e área de
10,000m² (dez metros quadrados); perfazendo área total de 303,670m² (trezentos e três
metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), para implantação de rede de fibra
óptica, no Município de Carmo da Mata/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com
fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de
2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão
de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme o art. 12 da Lei nº
13.116, de 2015. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme
disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será
considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua
publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.004778/2023-41. DATA
DE ASSINATURA: 04/08/2025
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-097/2025
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio
Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de
Domínio nº 23-097/2025. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da
rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202504A, Trecho: ENTR BR-259 (AIMORÉS) -
ENTR BR-116 (CARATINGA), Subtrecho: INÍCIO DO TRECHO PAVIMENTADO - INÍCIO DO TRECHO
IMPRIMADO, Código SNV474BMG0039, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 24K, Km
101+880m: (207.870 E; 7.809.947 N), km101+880m, na faixa de rolamento com extensão de
9,000m (nove metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 135,000m² (cento e
trinta e cinco metros quadrados), na área lateral interna com extensão de 10,010m (dez metros
e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 150,120m² (cento e
cinquenta metros quadrados e doze decímetros quadrados), na área lateral externa com
extensão de 15,010m (quinze metros e um centímetro) por 15,000m (quinze metros) de largura
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