DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 05/082025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o INSTITUTO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ, CNPJ nº 04.615.070/0001-05; c)
Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do
programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998,
e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e)
Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não
se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante, Rainério Rodrigues Leite , e, pelo Licenciado, Luiz
Carlos Gomes Júnior.
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 05/082025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, CNPJ nº 00.396.895/0001-25; c) Objeto: licenciamento de uso, no território
nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado
ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998
e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura;
f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante,
Rainério Rodrigues Leite , e, pelo Licenciado, Camilo Mussi.
Defensoria Pública da União
EDITAL ENADPU - DPU Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
CHAMAMENTO PARA FORMAÇÃO DE GRUPOS DE PESQUISA NO ÂMBITO DA ESCOLA
NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
A Direção-Geral da Escola Nacional da Defensoria Pública da União (ENADPU),
no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, que estabelece critérios
para a formação de Grupos de Pesquisa.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como finalidade estabelecer critérios para formação de
grupos de pesquisa no âmbito da ENADPU.
1.2 A criação de grupos de pesquisa está em conformidade com o Regimento
Interno da DPU, Resolução n.º 226/2024, que prevê o incentivo à pesquisa científica em
áreas prioritárias para a instituição.
1.3 A atuação dos grupos terá como objetivos:
I. Promover a produção de conhecimento e o desenvolvimento de estratégias
inovadoras para o acesso à Justiça e a promoção dos Direitos Humanos;
II. Fomentar a pesquisa aplicada a temas relevantes para a atuação da DPU;
III. Estabelecer espaço de diálogo interdisciplinar entre defensores públicos,
servidores, residentes, pesquisadores e demais interessados.
2. DA FORMAÇÃO E ESTRUTURA DE GRUPOS DE PESQUISA
2.1 Serão priorizados, na criação dos grupos de pesquisa, os temas previstos no
Anexo I deste edital.
2.2 Entretanto, propostas em outros temas afetos à Defensoria Pública da
União, também poderão ser encaminhadas para avaliação.
2.3 Cada grupo de pesquisa deverá ser composto por, no mínimo:
I. Um(a) coordenador(a), obrigatoriamente vinculado(a) à DPU, com titulação
mínima de mestre(a) e doutorado em andamento;
II.
No mínimo
dois
pesquisadores
internos da
DPU
(defensores/as,
servidores/as, ou colaboradores);
III. Residentes jurídicos selecionados pelo Programa de Residência Jurídica da
DPU, de acordo com a Portaria GABDPGF n.º 1575/2024, a serem integrados ao grupo
posteriormente por meio de edital próprio.
2.4 
Poderão
participar 
também
pesquisadores 
vinculados
a 
outras
instituições.
2.5 A duração de cada grupo de pesquisa será de 18 (dezoito) meses, podendo
ser prorrogada por igual período mediante justificativa e aprovação da ENADPU.
2.6 Após 12 meses, o grupo deverá apresentar à ENADPU um relatório com os
resultados parciais das atividades desenvolvidas.
2.7 Ao final do período, o grupo deverá apresentar pelo menos um dos
seguintes produtos:
- Livro ou coletânea;
- Artigos, estudos de caso ou boas práticas institucionais publicados ou aceitos
para publicação em revistas científicas;
- Evento técnico-científico organizado pelo grupo.
3. INSCRIÇÕES PARA NOVOS GRUPOS
3.1 As propostas deverão ser submetidas por meio de memorando, anexando a
proposta do grupo de pesquisa com os itens descritos no Anexo II, e encaminhadas via
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) à caixa COPP/ENADPU (Coordenação de Incentivo
à Pesquisa e Publicação) em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste
edital.
4. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A avaliação será realizada pela Coordenação de Incentivo à Pesquisa e
Publicação e pela Direção da ENADPU.
4.2 Serão considerados os seguintes critérios:
I. Relevância da temática;
II. Alinhamento com os objetivos institucionais da DPU;
III. Potencial impacto da pesquisa na atuação institucional;
IV. Clareza metodológica e viabilidade do cronograma.
5. APOIO DA ENADPU
5.1 A ENADPU fornecerá o seguinte apoio aos grupos:
I. Editoração de material (revisão, diagramação, DOI, ISSN/ISBN);
II. Suporte técnico à realização de eventos.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os grupos poderão ser renovados mediante avaliação de resultados.
6.2 A DPU poderá realizar publicações, eventos e seminários com os resultados
obtidos nas pesquisas.
6.3. As disposições deste Edital se aplicam aos grupos de pesquisa vigentes no
âmbito da ENADPU na data de sua publicação.
6.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da ENADPU.
6.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAELLA MIKOS PASSOS
Diretora-Geral da Escola Nacional da Defensoria Pública da União
Substituta
ANEXO I
TEMAS PRIORITÁRIOS PARA PESQUISA
Serão priorizados, na criação dos grupos de pesquisa, os temas:
1. Justiça Constitucional e a Dignidade da Pessoa Humana: Estudo sobre a
aplicação dos direitos fundamentais e sociais, considerando o fundamento e evolução do
conceito de dignidade humana.
2. Sistema Interamericano de Direitos Humanos: Estudos sobre a aplicação do
direito internacional dos direitos humanos na DPU e estratégias para fortalecer a defesa de
assistidos(as) em cortes e órgãos internacionais.
3. Decolonialidade e Direitos Humanos: Abordagens críticas ao pensamento
jurídico tradicional, considerando perspectivas decoloniais na proteção dos direitos
fundamentais.
4. Criminologia e Defesa dos Povos Indígenas em Procedimento do Júri: Análises
sobre a autonomia dos povos indígenas na administração da justiça e sua interface com o
sistema jurídico nacional, especialmente no procedimento do Júri.
5. Previdenciário e Seguridade Social: Pesquisas sobre acesso à seguridade
social, aposentadorias e benefícios assistenciais no Brasil, visando garantir maior
efetividade na defesa dos assistidos.
6. Direito, Gênero e Vulnerabilidades: Pesquisa sobre direito e gênero,
analisando as vulnerabilidades e desigualdades que impactam o acesso à justiça e a
promoção dos direitos humanos.
Propostas em outros temas afetos à Defensoria Pública da União, também
poderão ser encaminhadas para avaliação.
ANEXO II
PROPOSTA DO GRUPO DE PESQUISA
A proposta a ser enviada pelo grupo de pesquisa deverá conter os seguintes
itens (considerando os requisitos previstos nos itens 2.3 a 2.7):
1. Título do Grupo de Pesquisa;
2. Líder do grupo de pesquisa;
3. Pesquisadores membros: nome completo, titulação acadêmica, vínculo
institucional, e-mail e link do currículo lattes;
4. Fundamentação teórica e a justificativa/relevância: (Explique a importância
do tema no contexto da atuação da DPU);
5. Objetivos;
6. Metodologia;
7. Instituições parceiras, colaboradores estrangeiros, etc (se houver);
8. Cronograma de Atividades: (Indicar etapas principais ao longo de 18 meses).
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EDITAL - CSDPU/CSDPU Nº 6, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Edital de Divulgação do Resultado dos Recursos interpostos e lista consolidada
dos Candidatos e Entidades habilitadas para eleição do cargo de Defensora ou Defensor
Nacional de Direitos Humanos biênio 2025/2027.
Nos termos do art. 18 do EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 05 DE JUNHO DE
2025 - Processo de Formação da Lista Tríplice para o cargo de Defensora ou Defensor
Nacional de Direitos Humanos e seu/sua Substituto/a - Biênio 2025/2027, dá-se
publicidade à decisão sobre os recursos interpostos, bem como à lista consolidada das
candidatas e dos candidatos habilitados para concorrer ao cargo de Defensora ou Defensor
Nacional de Direitos Humanos, bem como das Organizações da Sociedade Civil e entidades
coletivas ou movimentos organizados da sociedade civil não constituídos juridicamente
habilitadas para exercer o direito a voto plurinominal:
a) Após análise dos requisitos constantes nos arts. 3º e 7º do EDITAL -
CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 05 DE JUNHO DE 2025, a Comissão dá provimento ao recurso
apresentado por Juliano Martins de Godoy e declara habilitados para concorrer ao cargo
de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos, biênio 2025/2027, os/as
seguintes inscritos/as:
1 - Eduardo Valadares de Brito
2 - Eraldo Silva Júnior
3 - Gabriel Cesar dos Santos
4 - Juliano Martins de Godoy
5 - Mariana Costa Guimarães
6 - Pablo Farias Souza Cruz
7 - Taisa Bittencourt Leal Queiroz
b) Após análise dos requisitos constantes no art. 6º do EDITAL - CSDPU/CSDPU
- Nº 1, DE 05 DE JUNHO DE 2025, a Comissão dá provimento ao recurso apresentado pelo
Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN e nega
provimento ao recurso apresentado pelo Grupo Tortura Nunca Mais - Bahia (GTN M - BA ) ,
em razão do não cumprimento do requisito previsto no art. 6º, § 2º, II, e § 3º, III, do
EDITAL - CSDPU/CSDPU - Nº 1, DE 05 DE JUNHO DE 2025, bem como declara habilitadas
para votar ao cargo de Defensora ou Defensor Nacional de Direitos Humanos, biênio
2025/2027 as seguintes entidades inscritas:
1 - Associação Nacional de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis (A N C AT )
2 - Comissão Pastoral da Terra - CPT
3 - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN
4 - Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares - RENAP
BRUNO MARCO ZANETTI
Presidente da Comissão Eleitoral
CÉLIO ALEXANDRE JOHN
Membro da Comissão Eleitoral
RONALDO DE ALMEIDA NETO
Membro da Comissão Eleitoral
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIBÁ-MT
EDITAL - DPU-MT/DIGEP MT Nº 8, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O Defensor Público-Chefe Substituto da Defensoria Pública da União em
Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de
12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro
2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008, torna pública a relação de inscritos(as) na 2ª SELEÇÃO DE RES I D E N T ES
JURÍDICOS PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM CUIABÁ/MT, conforme
o EDITAL - DPU-MT/DIGEP MT - Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2025, a PORTARIA GABDPGF
DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e demais normas aplicáveis.
1. NOTAS DEFINITIVAS DA ANÁLISE CURRICULAR PARA AMPLA CONCORRÊNCIA:
.
.NOME CANDIDATO/A
.N OT A S
. .VALESKA BONACCORDI TRENTINI
.27,5
. .ANDERSON LUIZ DO NASCIMENTO DA SILVA
. 24
. .DOUGLAS SILVA BARBOSA
.24
. .FERNANDA LARISSA DA SILVA VERZOTTO
.24
. .DANIELLE COSTA VASCONCELOS
.22,5
. .LEIA FRANCIELA SILVA CORREIA
.22,5
. .VICTOR EMANUEL CASTRO LEITE
.22
. .BRUNO MARCEL FERREIRA
.21,5
. .YAN RIBEIRO CAMPANA
.20,5
. .CLEITON VENTURA SILVA
.20
. .DALBRO MONGE ALCÂNTARA DA SILVA
.19
. .FERNANDA BLEY DE CARVALHO
.19
. .BÁRBARA CRISTINA PEREIRA FONTES
.17
. .GÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA
.17
. .TIBÉRIO MATHEUS SILVA DE ARRUDA
.16,5
. .PAULA BEATRIZ RIBEIRO
.16,5
. .ERIK ALVES SILVA
.16,5
. .MARINA TABORELLI E SILVA
.15,5
. .JEAN DE ALBUQUERQUE BASTOS
.15,5
. .ANA MARIA DE LIMA BENEDITO SANTOS
.15
. .JULIANA FONTES DA PAIXÃO
.15
. .ANNY CAROLINE RAMOS BARBOSA
.14
. .GLEICIELY RODRIGUES DA SILVA
.14
. .KEITIANY SILVA PEREIRA
.14
. .SILVANADELIMA MENEZESKONRATH
.14
. .JORDELISMAR JOSÉ ALVES JUNIOR
.13,5

                            

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