DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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183
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Contrato de Cessão e Transferência de Direitos Autorais nº TD2025/0035. Processo:
200.011256/2025-52. Celebrado entre o SENADO FEDERAL (CESSIONÁRIO) - CNPJ nº
00.530.279/0001-15 e o senhor GEORGE FÉLIX CABRAL DE SOUZA e OUTROS (CEDENTES ) .
Modalidade: Não aplicável. Objeto: Cessão de direitos autorais e referências bibliográficas
sobre a OBRA: "Confederação do Equador: A Luta Pela Cidadania na Construção do Brasil",
cuja titularidade pertence aos CEDENTES. Vigência: Início: 05/08/2025 - Final: Prazo
indeterminado. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelos
Cedentes: George Félix Cabral de Souza; Marcus Joaquim Maciel de Carvalho; Mariana
Albuquerque Dantas; Lloyd Belton; Tiago da Silva Cesar; Gilda Maria Whitaker Verri; Caitlin
Annette Fitz; Flavio José Gomes Cabral; Dirceu Salviano Marques Marroquim; André
Heráclio do Rêgo; Gabriel Muniz Pereira Simões; Marcelo Casseb Continentino; Paulo
Henrique Fontes Cadena; Jucieldo Ferreira Alexandre; José Filomeno de Moraes Filho; João
Paulo Peixoto Costa; Tyrone Apollo Pontes Cândido; Josemir Camilo de Melo; Pablo Antonio
Iglesias Magalhães; Ava Catharina de Lima Durães; Marcelo Cheche Galves; Roni César
Andrade de Araújo; Gian Carlo de Melo Silva; Francisco de Assis Oliveira Silva; Johny Santana
de Araújo; Dario Alberto de Andrade Filho; José Dantas Filho e Vinícius Machado Calixto.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação e Cessão de Uso de Imagem nº TD2025/0037. Processo:
200.010770/2025-71. Celebrado entre o Senado Federal (DONATÁRIO) - CNPJ nº
00.530.279/0001 e a senhora VALÉRIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA (DOADOR).
Modalidade: Não aplicável. Objeto: O DOADOR, concede e transfere ao DONATÁRIO a
Cessão de Uso de Imagem do bem cultural. Vigência: Início: 05/08/2025 - Final: Prazo
indeterminado. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela
Doação: Valéria Cristina Castanho de Almeida.
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 2/2025
2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.2
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do
Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de
2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024,
e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna
pública a retificação do Edital n. 2/2025 do 2º Exame Nacional dos Cartórios - ENAC,
publicado no DOU de 14 de julho de 2025, Edição 130, Seção 3, página 211, conforme
alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos do
edital.
1. Ficam alterados os subitens 3.7, 4, 4.1, 4.3, 4.3.1, 4.5, 4.7, 4.8, 5.2 "e", 9.2,
13.15, o Anexo II e Anexo V do Edital n. 2/2025 do 2º Exame Nacional dos Cartórios -
2025.2, com as seguintes redações:
3.7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado
igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) de acertos.
4.
DA
PESSOA
EXAMINANDA NEGRA
(PRETA
OU
PARDA),
INDÍGENA,
QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA
4.1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena, quilombola ou com deficiência
deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de
sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou
declaração de liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida
pela Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por
lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno
do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência), respectivamente.
4.3. A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou
quilombola deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar
(via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição,
o
Registro
Administrativo
de
Nascimento
de
Indígena
-
RANI,
Certidão
de
Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou a declaração sobre sua
condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade
nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (conforme Anexo
V).
4.3.1. A pessoa examinanda indígena ou quilombola que não tiver essa
condição atestada conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de
habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
4.5. A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena,
quilombola ou com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via
internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar
em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail enac@fgv.br, para a
correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no
ato da inscrição.
4.7. A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena, quilombola
ou com deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente,
salvo a hipótese prevista no subitem 4.5.
4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive
como negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência será divulgada no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/2exame.
5.2 ...
e) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), e na condição de quilombola,
a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou, em
ambos os casos, a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por liderança
reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo II);
9.2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
60 acertos nas questões (correspondentes a 60% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena, quilombola
ou com deficiência, no mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do
total).
13.15. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como a
indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com
deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra, indígena,
quilombola ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.2
ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO ENAC
. . Ev e n t o
. Início
. Fim
. .Período de inscrições
.15/07/2025
.13/08/2025
. .Período de pedidos de isenção da taxa de inscrição
.15/07/2025
.17/07/2025
. .Publicação de Edital com resultado preliminar da análise
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
.30/07/2025
.30/07/2025
. .Interposição de recursos contra o resultado preliminar da
análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
.31/07/2025
.01/08/2025
. .Publicação do Edital com resultado definitivo da análise
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição
.13/08/2025
.13/08/2025
. .Prazo limite para pagamento do boleto
.14/08/2025
.14/08/2025
. .Prazo para upload da documentação de PcD
.15/07/2025
.13/08/2025
. .Prazo para upload da documentação de Indígena ou
quilombola
.15/07/2025
.13/08/2025
. .Prazo
para
upload
da
documentação
de
heteroidentificação
.15/07/2025
.10/10/2025
. .Prazo para upload de diploma, certificado, histórico
escolar ou
declaração de
conclusão do
curso, ou
declaração de atividade notarial
.15/07/2025
.03/12/2025
. .Publicação de Edital com: 1) relação preliminar de
examinandos que solicitaram inscrição como pessoa negra;
2) relação preliminar de pedidos de atendimentos
especiais para a realização das provas deferidos; e 3)
relação preliminar de inscrições como deferidas e
indeferidas para concorrer na condição de candidato PcD,
indígena ou quilombola.
.25/08/2025
.25/08/2025
. .Interposição de recursos contra as relações preliminares
de inscrições
.26/08/2025
.27/08/2025
. .Publicação de Edital com a relação definitiva de inscrições
deferidas e indeferidas para candidatos PcDs, indígenas,
quilombolas e com atendimento especial
.04/09/2025
.04/09/2025
. .Publicação no site dos locais de prova
.22/09/2025
.22/09/2025
. .Aplicação da prova objetiva
.28/09/2025
.28/09/2025
. .Publicação de Edital com gabarito preliminar da prova
objetiva
.30/09/2025
.30/09/2025
. .Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e
contra a aplicação das provas
.01/10/2025
.02/10/2025
. .Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos
interpostos contra o gabarito preliminar e contra a
aplicação das provas; 2) o gabarito definitivo da prova
objetiva; 3) o resultado preliminar da prova objetiva; e 4)
o resultado do recebimento das certidões de habilitação
dos candidatos negros.
.04/11/2025
.04/11/2025
. .Interposição de recursos contra o resultado preliminar da
prova objetiva
.05/11/2025
.06/11/2025
. .Publicação de Edital com: 1) a resposta aos recursos
interpostos contra o resultado preliminar da prova
objetiva; 2) o resultado definitivo da prova objetiva.
.01/12/2025
.01/12/2025
. .Publicação de Edital com o resultado definitivo da análise
de comprovante de heteroidentificação e da análise dos
diplomas, certificado, histórico escolar ou declaração de
conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial ou
declaração de atividade notarial
.12/12/2025
.12/12/2025
. .Publicação de Edital de homologação do resultado do
E N AC
.15/12/2025
.15/12/2025
2º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2025.2
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
DECLARO
para
os
devidos
fins
legais,
que
________________________________________________________,
RG/CNH
nº
______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________,
endereço _____________________________________________________________, CEP
_______________,
cidade
de
____________________,
telefone(s)
(___)
____________________, é RECONHECIDO(A) o seu pertencimento étnico junto à
comunidade indígena/quilombola_____________________________________.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de
2025.
*A declaração deve ser apresentada pela liderança de sua comunidade, nos
termos do art. 11, inciso II, do Provimento CNJ n° 184, de 26 de novembro de 2024.
_________________________________________________________________
Assinatura da liderança de sua comunidade da respectiva etnia
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão do Exame
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 70001
Nº Processo: 603-0/2024. Objeto: Prestação de serviços, por empresa
especializada,
de
vigilância
armada
e desarmada,
e
de
supervisor
nas
dependências do Tribunal Superior Eleitoral, mediante alocação de postos de
trabalho, com fornecimento
de equipamentos e materiais
necessários à
prestação dos serviços, pelo período de 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação
nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos constantes do
Termo de Referência - Anexo I do Edital, no Edital e em seus Anexos.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 06/08/2025 das 08h00 às 17h59. Endereço: Setor
de Administração
Federal Sul Quadra 7
Lote 1/2, -
BRASÍLIA/DF ou
https://www.gov.br/compras/edital/70001-5-90017-2025. Entrega das Propostas:
a partir de 06/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/08/2025 às 14h00 no site www.gov.br/compras.
THALES DE JESUS HATEM
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/08/2025) 70001-00001-2025NE999999
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE
P ES S OA S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO CJF N. 024/2021; CONTRATANTE:
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF; CONTRATADA: REZENDE COMÉRCIO DE PEÇAS E
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA; CNPJ: 15.671.181/0001-55; OBJETO: prorrogação, por 12
(doze) meses, da vigência do Contrato; FUNDAMENTAÇÃO: Lei n. 8.666/1993, art. 57, inciso
II c/c a cláusula sétima do contrato; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico;
PROCESSO N.: 0003197-37.2020.4.90.8000; DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025; VIGÊNCIA:
17/08/2025 a 16/08/2026; VALOR DO ADITIVO: R$ 101.275,00 (cento e um mil, duzentos
e setenta e cinco reais); CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO - PTRES: JC - 168312; E.D.: 33.90.39.19
e 33.90.30.39; SIGNATÁRIOS: LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO - Diretor Executivo de
Administração e de Gestão de Pessoas/CJF e ANA PAULA DO NASCIMENTO CARNEIRO -
Sócia-Administradora/Rezende Comércio de Peças e Serviços Automotivos LTDA .
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