DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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202
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um
documento especial (denominado recibo de depósito), contendo quantidade, especificação,
classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Artigo 5º - As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que
as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das
mercadorias em bom estado.
Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará
vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no
artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.
Considerações Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas
disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o
horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissos serão regidos pelos usos e
costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente.
DECLARAÇÕES / MEMORIAL DESCRITIVO DE ARMAZÉM GERAL: O presente
MEMORIAL DESCRITIVO
tem por
finalidade detalhar
as características
da unidade
armazenadora da Filial da empresa CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em suas instalações, operações
e atividades conforme Decreto Federal nº 1.102, de 21 de novembro de 1903 e Instrução
Normativa DREI nº 17, de 5 de dezembro de 2013 do Departamento de Registro Empresarial e
Integração - DREI, em seu Art. 1º, inciso I, alíneas a, b, c, e d, e disposições a seguir sua filial
estabelecida no município de Betim no estado de Minas Gerais, na Rodovia BR-381 Fernão Dias,
Km 499, Armz 100 Modulo A2A, Betim Business Park, Citrolandia, Betim-MG, CEP 32.641-805,
CNPJ 33.767.574/0006-53 registro sob o nº 10966212 em 19/03/2025. Comodidade: A unidade
armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e
funcional, com condições de uso imediato.
Segurança: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no laudo técnico.
Natureza e discriminação das mercadorias: A unidade armazenará mercadorias
nacionais e internacionais. O armazém se propõe a receber cargas secas em geral, tais como:
Produtos para saúde* ou produtos médicos que podem ser equipamentos, aparelhos,
materiais, acessórios de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à
prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção.
Produtos para Saúde são produtos utilizados de procedimentos médicos,
odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou
monitoramento de pacientes. Atenção! Não haverá recebimento, armazenamento e/ou
transporte de quaisquer produtos sujeitos a controle especial, bem como perigosos.
Instalações e infraestrutura para o funcionamento:
Acessos e movimentação de cargas e caminhões controlados através de câmeras
estrategicamente posicionadas.
Equipamentos Operacionais de Movimentação: serão utilizados equipamentos
para movimentação de containers e cargas em geral a seguir discriminados:
Paleteiras manuais marca Vonder capacidade 2.500 kgs;
Empilhadeira a gás marca HANGCHA CPQD25N capacidade 2 500 kgs.
Pallets PBR - 1,00 x 1,20 para armazenamento e movimentação - Padrão PBR.
Equipamentos de informática e Controle Operacional e Administrativo totalmente
em rede operacional e administrativo, com sistema atendendo às legislações da Junta
Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS, principalmente na questão dos livros fiscais de
entrada e saída de mercadorias.
Operações e serviços que se propõe: Armazenagem, guarda e conservação de
mercadorias, conforme legislação dos armazéns gerais vigente, Expedição (Picking), preparação
de mercadorias destinadas ao mercado interno/externo, e Transporte.
Declaramos para os devidos fins que as informações constantes deste memorial
descritivo definem detalhadamente todos os itens relacionados.
TARIFA REMUNERATÓRIA: CORELOG LOGÍSTICA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com inscrição no CNPJ 33.767.574/0001-49, com sede em Cachoeirinha/RS, sito a Rua
Mauricio Sirotski Sobrinho, 274, pavilhão 2, Cep 94930-370, com seu ato constitutivo
devidamente arquivado na junta comercial, industrial e serviços do Rio Grande do Sul em 29 de
maio de 2019 sob o nº 43600456434 e Matrícula de Administrador de Armazém Geral Certifico
registro sob o nº 403 em 23/06/2020, sociedade neste ato representada por seus Sócios abaixo
assinado: Socio/Administrador EDUARDO PORTALET EICHENBERG, brasileiro, divorciado,
natural de Porto Alegre/RS, empresário, residente e domiciliado em Porto Alegre/RS, inscrito
no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pela SSP/PC/RS, sócia
TATIANA PRADIER FARIAS, brasileira, natural de Porto Alegre/RS, maior, solteira, residente e
domiciliada na cidade de Porto Alegre/RS, Socio/Administrador THIAGO RAMIRES EICHENBERG,
brasileiro, natural de Porto Alegre/RS, divorciado, empresário, residente e domiciliado na
cidade de Canoas/RS inscrito no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx,
expedida pela SJS/II/RS e Socio/Administrador THOMAZ RAMIRES EICHENBERG, brasileiro,
natural de Porto Alegre/RS, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na cidade de
Canoas/RS inscrito no CPF xxx.xxx-xx e portador da Carteira de Identidade xxxx, expedida pela
SJS/II/RS.
Estabelece os valores de todos os serviços relacionados diretamente à atividade de
armazém geral, sendo vetada a negociação entre depositantes e depositário e o abatimento do
preço em favor de qualquer depositante. TARIFAS REMUNERATÓRIAS - ARMAZEM GERAL
CO R E LO G :
. .1 ARMAZENAGEM
.Unidade
. Vlr Mínimo
. .Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)ºC
.Pallet 30d
. R$ 33,00
. .Armazenagem - Temperatura Ambiente (+15) a (+35)ºC
.Caixa 30d
. R$ 5,00
. .2. MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA:
RECEBIMENTO, REMESSA, EXPEDIÇÃO
.Unidade
. Vlr Mínimo
. .Emissão de Notas Fiscais
.NF emitida
. R$ 2,50
. .Movimentação de volume (entrada)
.Pallet
. R$ 10,00
. .Movimentação de volume (saída)
.Pallet
. R$ 10,00
. .Movimentação de volume (entrada)
.Caixa
. R$ 1,00
. .Movimentação de volume (saída)
.Caixa
. R$ 1,00
. .Unitização/desunitização
.Caixa
. R$ 0,15
. .Unitização/desunitização
.Pallet
. R$ 13,20
. .3 . A D EQ U AC AO
.Unidade
. Vlr Mínimo
. .Confecção de etiqueta
.Unidade
. R$ 0,88
. .Aplicação de etiqueta externa na caixa
.Unidade
. R$ 0,55
. .Aplicação de etiqueta interna na caixa
.Unidade
. R$ 0,77
. Reembalagem de volume
Unidade
R$ 0,44
. .4 . S E P A R AÇ ÃO / P I C K I N G
.Unidade
. Vlr Mínimo
. .Separação de volumes
.Unidade
. R$ 1,32
. .Separação de volumes
.Caixa
. R$ 3,85
. .Montagem de Kit's
.Caixa
. R$ 15,40
a) Caberá exclusivamente a CORELOG LOGÍSTICA LTDA, definir os critérios de
aplicação da Tarifa de armazenagem e das Tarifas de movimentação de acordo com o
tipo/embalagem da Mercadoria.
b) A tarifa de movimentação será cobrada a cada movimentação da mercadoria.
c) O faturamento mínimo mensal por lote depositado será de R$ 3.200,00 (três mil
e duzentos reais) pela movimentação.
d) Os serviços poderão ser faturados a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA
LTDA, nos 15 e/ou 30 de cada mês com prazo para pagamento de 10 dias.
e) As mercadorias depositadas serão asseguradas direta e exclusivamente pela
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, em seu nome.
f) As tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade matriz da
CORELOG LOGÍSTICA LTDA, localizada no município de Betim no estado de Minas Gerais, na
Rodovia BR-381 Fernão Dias, Km 499, Armz 100 Modulo A2A, Betim Business Park, Citrolandia,
Betim-MG, CEP 32.641-805, CNPJ 33.767.574/0006-53.
g) As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da CORELOG LOGÍSTICA LTDA,
respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e observado o disposto
parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903.
h) Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da CORELOG LOGÍSTICA
LTDA, com observância ao REGULAMENTO INTERNO e a legislação vigente.
FACULDADE ALAGOANA DE ADMINISTRAÇÃO
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AESA ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 11.918.109/0001-29
Mantida: Faculdade Alagoana de Administração - FAA, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de
Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de
Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 2 (dois) diplomas no período de 01/07/2025 a
15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros:
001776 a 001777. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze
dias, no endereço www.faaiesa.edu.br.
Maceió, 17 de julho de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
FACULDADE DA CIDADE DE MACEIÓ
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AESA ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS LTDA, CNPJ nº 11.918.109/0001-29
Mantida: Faculdade da Cidade de Maceió - FACIMA, para fins do disposto no art. 21 da
Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de
Educação Superior informa que foram registrados pelo Departamento de Registros de
Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 2 (dois) diplomas no período de 01/07/2025 a
15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros:
003304 a 003305. Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze
dias, no endereço www.facima.edu.br.
Maceió, 17 de julho de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
FACULDADE CURITIBANA
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, CNPJ nº 06.099.229/0084-39 Mantida:
Faculdade Curitibana - FAC, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de
25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa
que foram registrados pelo Departamento de Registros de Diplomas da Universidade
Paulista - UNIP, 3 (três) diplomas no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte
livro de registro e sequências numéricas: livro 25/2 - registros: 000697 a 000699. Os
registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no endereço
www.faculdadecurutibana.edu.br.
Curitiba, 17 de juhlo de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DINÂMICA DAS CATARATAS
MANTENEDORA: UNIÃO DINÂMICA DE FACULDADES CATARATAS
CNPJ: 01.208.350/0001-00
Extrato de Registro de Diplomas: Para Fins do Disposto Art. 21 PORTARIA MEC
Nº 1.095, DE 25.10.2018, esta instituição de educação superior informa que foram
registrados quatro diplomas no período de 04/08/2025 A 05/08/2025, no seguinte livro de
registro e sequência numérica: LIVRO 4 REGISTRO 10.224 A 10.227.
O Registro desse diploma poderá ser consultado em até quinze dias, no
Endereço: https://adm.udc.br/sistemas/diplomas/admin/index.php
Foz do Iguaçu-PR, 5 de agosto de 2025.
ROSICLER HAUAGGE DO PRADO
Reitora
FACULDADE DE ECONOMIA E PROCESSAMENTO
DE DADOS DE FOZ DO IGUAÇU
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA, CNPJ nº 75.432.153/0001-07
Mantida: Faculdade de Economia e Processamento de Dados do Foz do Iguaçu - FEPI, para
fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em
26/10/18, esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo
Departamento de Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma
no período de 01/07/2025 a 15/07/2025, no seguinte livro de registro e sequência
numérica livro 25/2 - registro: 000027. O registro desse diploma pode ser consultado em
até quinze dias, no endereço www.cesufoz.edu.br.
Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE FOZ DO IGUAÇU
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA, CNPJ nº 75.432.153/0001-07
Mantida: Faculdade de Educação Física de Foz do Iguaçu - FEFFI Para fins do disposto
no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/18, publicada no DOU em 26/10/18,
esta instituição de Educação Superior informa que foi registrado pelo Departamento de
Registros de Diplomas da Universidade Paulista - UNIP, 1 (um) diploma no período de
01/04/2024 a 30/04/2024, no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro
24/1 - registro 001963. O registro desse diploma pode ser consultado em até quinze
dias, no endereço www.cesufoz.edu.br.
Foz do Iguaçu, 17 de julho de 2025.
FABIO ROMEU DE CARVALHO
Diretor
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