DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações, benefícios e
serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos feitos com fretes
e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham sido remetidas em
consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem ou serviços
acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os procedimentos
previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e emissões,
circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos omissos neste
regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de 21/11/1903.
Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$" Armazenagem -
Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²: 49,14. Seguro -
Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad valorem":0,20%.
Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não paletizada. M³:
75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50. Tonelada:
30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00. Lonamento e
deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a serem cobrados
para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m às 17h00m de
segunda a sexta
feira). Conferência - Conferência de
mercadorias. Hora: 23,20.
Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20. Movimentação -
Operação de empilhadeira. Hora: 25,40.
TRANSBRASINTER TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
ATO Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O Procurador Marcos Alexandre Pinto Varelas torna público o edital anexo.
MARCOS ALEXANDRE PINTO VARELAS
Edital Memorial Descritivo De Armazém Geral
CNPJ/MF 01.128.056/0003-50 - NIRE 35.9.0670864-7 - Estrada Municipal do
Varejão, n° 1850, Varejão, Itu - SP, CEP 13314-011. Declarações do Artigo 1º Decreto Lei
1.102/1903 - Capital Social: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sem destaque de
capital social para as filiais. Capacidade: A área total de armazenagem coberta é de
1.503,27 m², a área de escritórios é de 251,00 m² e a capacidade total de armazenagem
coberta é de 4.510,00 Toneladas. Em área de armazenagem ao ar livre, há tancagem de
químicos com capacidade somada de 3.021.960 litros, bem como dois isotanques com
capacidade somada de 42 m³. Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições
satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso
imediato, segundo o laudo técnico aprovado pelo profissional competente. Segurança: De
acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das
mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados
pelo profissional no laudo técnico de vistoria. Natureza E Discriminação Das Mercadorias:
O Armazém Geral se destina à guarda de mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já
nacionalizadas, inclusive medicamentos e mercadorias perigosas, inflamáveis ou que
necessitem de precaução especial, ficando a sociedade responsável pela obtenção das
licenças necessárias, excluem-se as mercadorias de natureza agropecuária. Equipamentos:
O Armazém possui 1 Empilhadeira 2.500 kg e 2 docas para carga e descarga. Serviços:
Armazenagem, movimentação de entrada e saída de mercadorias, paletização de
mercadorias, embalagem e reembalagem de mercadorias, lonamento e deslonamento de
veículos, conferência de mercadorias, emissão de conhecimento de depósito e warrants.
Regulamento Interno - 1. Das Mercadorias - 1.1. O Armazém Geral se destina à guarda de
mercadorias gerais e secas, nacionais e/ou já nacionalizadas, inclusive medicamentos e
mercadorias perigosas, inflamáveis ou que necessitem de precaução especial, ficando a
sociedade responsável pela obtenção das licenças necessárias, excluem-se as mercadorias
de natureza agropecuária. 1.2. Os depósitos poderão ser recusados se a mercadoria não for
tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço para a sua acomodação e/ou se,
em virtude das condições em que ela se achar, puder danificar as já depositadas. 2.
Operações E Serviços - 2.1. Procedimento: 2.1.1. No recebimento a empresa fará contar e
pesar a mercadoria, registrando em documento específico a sua quantidade e peso, bem
como os serviços a serem efetuados para seu perfeito armazenamento. 2.1.2. A empresa
emitirá recibo de depósito, especificando os dados do depositante e da mercadoria
depositada, bem como a quantidade e peso. 2.1.3. As saídas ou devoluções de mercadorias
somente serão efetuadas quando for reconhecido o pedido de liberação pelo armazém.
2.1.4. Quando solicitado pelo depositante a empresa emitirá dois títulos unidos, mas
separáveis à vontade, denominamos conhecimento de depósito e warrant, em que
constarão as designações, para sua validade, e identificações nos termos da legislação
vigente, devendo, ambos, serem assinados por um fiel depositário do armazém e por sócio
da empresa depositária, podendo este último ser representado por procurador. 2.2. Prazo:
2.2.1. O prazo de depósito será de 6 (seis) meses a contar da data da entrada da
mercadoria no armazém, podendo ser prorrogado livremente por acordo entre as partes.
2.2.2. Vencido o prazo de depósito, a mercadoria reputar-se-á abandonada e o armazém
geral dará aviso ao depositante, marcando o prazo de 8 (oito) dias improrrogáveis para a
retirada da mercadoria contra a entrega do recibo ou dos títulos emitidos. 2.2.3. Findo este
prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado no correio, o armazém geral
mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão público, anunciado com
antecedência de três dias pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º,
6º e 7º do decreto lei 1.102 de 1.903.2.3. Seguro: 2.3.1. O Armazém fará em seu nome
seguro das mercadorias depositadas, e em caso de sinistro será indenizado pelo valor
declarado na apólice, tendo que ressarcir o depositante conforme preço de mercado na
data de sinistro. 2.4. Restrições Legais: 2.4.1. O Armazém não pode estabelecer preferência
entre os depositantes a respeito de qualquer serviço. 2.4.2. O Armazém não pode
emprestar ou fazer, por conta própria ou alheia, qualquer negociação sobre os títulos que
emitir. 2.5. Horário de funcionamento: 2.5.1. As mercadorias deverão ser manuseadas em
dias úteis no horário comercial das 8h00m às 17h00m. 2.6. Responsabilidade: 2.6.1. O
Armazém é responsável pela mercadoria depositada, obrigando-se ao ressarcimento
indenizatório caso ocorram danos inerentes à má conservação, manipulação e sinistro
ocorrido durante a vigência do contrato de armazenagem. 2.6.2. O direito de indenização
prescreve em 3 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser
entregue.2.7. Inadimplência: 2.7.1. O Armazém tem o direito de retenção para garantia do
pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e com as operações,
benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos adiantamentos
feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros, quando as mercadorias lhes tenham
sido remetidas em consignação. 2.7.2. O Inadimplemento do pagamento da armazenagem
ou serviços acarretará o vencimento antecipado do prazo de depósito e se adotarão os
procedimentos previstos nos itens 2.2.2. e 2.2.3. 3. Disposições Gerais - 3.1. Os seguros e
emissões, circulação e extinção dos títulos emitidos pela empresa, bem como os casos
omissos neste regulamento, serão regidos pelas disposições do Decreto Federal 1.102 de
21/11/1903. Tarifa Remuneratória: "Serviço - Descrição - Base De Cálculo - Tarifa R$"
Armazenagem - Armazenagem por período de 30 dias ou fração - Tonelada: 54,60 - m²:
49,14. Seguro - Seguro contra danos às mercadorias (período de 15 dias). "Ad
valorem":0,20%. Movimentação - Mercadoria paletizada. Tonelada: 35,15 - Mercadoria não
paletizada. M³: 75,92. Tonelada: 70,13. Paletização - Paletização de mercadorias. M³: 13,50.
Tonelada: 30,00. Outros serviços - Embalagem ou Reebalagem. Por milheiro: 780,00.
Lonamento e deslonamento de veículos. Por milheiro: 115,00. Valores extraordinários a
serem cobrados para operações realizadas fora do expediente de funcionamento (08h00m
às 17h00m de segunda a sexta feira). Conferência - Conferência de mercadorias. Hora:
23,20. Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40. Hora: 23,20.
Movimentação - Operação de empilhadeira. Hora: 25,40.
WOLF EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO LTDA
CNPJ 46.374.203/0001-49; NIRE 352 008 870 83
ATA DE REUNIÃO DE SÓCIOS
REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2025
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano
de dois mil e vinte e cinco (2025), às 10:00 horas, na sede social da Wolf Equipamentos de
Perfuração Ltda, localizada na Rodovia Engenheiro Ermênio de Oliveira Penteado (SP-075), Km
54,5, Bairro Itaici, CEP 13.340-600, na cidade e comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo. 2.
PRESENÇA E CONVOCAÇÃO: Presentes os sócios representando a totalidade do capital social da
Sociedade, ficando, portanto, dispensadas as formalidades de convocação e estando
regularmente instalada a reunião, nos termos do art. 1.072, § 2º, do Código Civil (Lei 10.406, de
10 de janeiro de 2002). 3. MESA: Presidente: Maria Sueli Bertelli Wolf, Secretário: Ricardo
Alexandre Wolf. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade,
no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais) por considerá-lo excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, do Código Civil,
mediante o cancelamento de quotas representativas do capital social da Sociedade de
titularidade dos sócios. 5. DELIBERAÇÕES: Após a discussão das matérias constantes da Ordem
do Dia, os sócios por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto
segue: (a) aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 43.000.000,00
(quarenta e três milhões de reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da
Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de
quinze milhões, trezentas e quatorze mil, duzentas e setenta e sete (15.314.277) quotas
representativas do capital social da Sociedade, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, de titularidade dos sócios e na forma estabelecida pelo contrato social, passando assim o
capital social da Sociedade a R$ 27.685.723,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e oitenta e
cinco mil, setecentos e vinte e três reais), dividido em vinte e sete milhões, seiscentas e oitenta
e cinco mil, setecentas e vinte e três (27.685.723) quotas de capital pelos sócios da seguinte
forma: 13.995.723 (treze milhões, novecentas e noventa e cinco mil, setecentas e vinte e três)
quotas de capital social de titularidade do sócio Constantino Wolf, 12.830.000 (doze milhões,
oitocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade da sócia Maria Sueli Bertelli
Wolf, 430.000 (quatrocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade do sócio Tiago
Alexandre Wolf, e, 430.000 (quatrocentas e trinta mil) quotas de capital social de titularidade
do sócio Ricardo Alexandre Wolf. (a.1) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora
deliberada, a restituição ao sócio Constantino Wolf, e com a expressa anuência dos outros
sócios, o valor de R$ 7.074.277,00 (sete milhões, setenta e quatro mil, duzentos e setenta e
sete reais), equivalentes a sete milhões, setenta e quatro mil, duzentas e setenta e sete
(7.074.277) quotas de capital, através da liquidação dos contratos de mútuo firmados em
20/09/2024, 24/10/2024, 10/02/2025 e 14/07/2025. (a.2) aprovar, uma vez eficaz a redução de
capital ora deliberada, a restituição à sócia Maria Sueli Bertelli Wolf, e com a expressa anuência
dos outros sócios, o valor de R$ 8.240.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta mil reais),
equivalentes a oito milhões, duzentas e quarenta mil (8.240.000) quotas de capital, através da
liquidação dos contratos de mútuo firmados em 20/01/2025, 28/02/2025, 27/03/2025 e
14/07/2025. (b) consignar que as deliberações aprovadas no item "a" acima somente tornar-
se-ão eficazes após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição de eventuais
credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata em jornal de grande
circulação e no Diário Oficial do Estado, conforme previsto na legislação vigente e nos termos
do Artigo 1.084, parágrafos 1º e 2º, do Código Civil, desde que (1) não haja oposição de
qualquer credor; ou (2) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da
dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e (c) autorizar os administradores da
Sociedade a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e
aprovadas pelos sócios da Sociedade. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, e
inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual foi lavrada
a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. Mesa: Presidente -
Maria Sueli Bertelli Wolf; Secretário - Ricardo Alexandre Wolf. Sócios: Constantino Wolf, Maria
Sueli Bertelli Wolf, Tiago Alexandre Wolf, e, Ricardo Alexandre Wolf.
Indaiatuba - SP, 17 de julho de 2025
MARIA SUELI BERTELLI WOLF
Presidente e Sócia da empresa
RICARDO ALEXANDRE WOLF
Secretário e Sócio da Empresa
CONSTANTINO WOL
Sócio da Empresa
TIAGO ALEXANDRE WOLF
Sócio da Empresa
VIPWORK SERVIÇOS DE ATENDIMENTO LTDA.
CNPJ/MF nº 45.909.552/0001-55 - NIRE 53202636678
ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 22 DE JULHO DE 2025
Realizada em 22/07/2025, às 14h, na sede social da empresa, situada na Quadra
SHCS CR Qd. 502, Bl. C, Lj. 37, Parte 2778, Asa Sul, Brasília/DF. A reunião contou com a presença
do sócio único, dispensada convocação conforme o art. 1.072, §2º, do Código Civil.
Compuseram a mesa: Presidente, Juan Horacio Djedjeian, e o Secretário, Murilo de Oliveira
Abdo. O sócio único deliberou, com base no art. 1.082, II, do Código Civil, pela redução do
capital social da empresa de R$ 2.155.000,00 para R$ 100.000,00, com restituição em
numerário ao sócio no valor de R$ 2.055.000,00, por se revelar excessivo em relação ao objeto
social. A redução será realizada mediante restituição ao sócio e ajuste proporcional do valor
das quotas, conforme art. 1.084 do Código Civil. Em razão disso, aprovou-se a alteração da
cláusula quinta do contrato social, que passará a ter o seguinte teor: "O capital social é de R$
100.000,00, dividido em 100.000 quotas de R$ 1,00 cada, integralizado em moeda corrente
nacional e de titularidade da sócia A.C.I. VIP S.L." Ficou consignado que os credores poderão se
opor à redução no prazo de 90 dias, a contar da publicação desta ata, conforme art. 1.084, §1º,
do Código Civil, e que a redução somente produzirá efeitos após decorrido o prazo legal sem
impugnações, ou mediante pagamento ou depósito judicial do valor devido. O sócio único
declarou que a empresa não possui débitos vencidos com credores quirografários, que a
redução não compromete obrigações sociais, e que dispõe de recursos para restituição,
inexistindo impedimentos legais ou contratuais à medida. Nada mais havendo, a ata foi lida,
aprovada e assinada. Brasília/DF, 22/07/2025. Juan Horacio Djedjeian - Presidente da Mesa e
Representante da Sócia Única, Murilo de Oliveira Abdo - Secretário.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2025 -
COMPRASGOV Nº 90360/2025 - SEE
SEI Nº 0014.004867.00080/2025-71
Objeto: 
Fornecimento, 
com 
entrega
conforme 
solicitação 
de 
equipamentos
permanentes para substituição de bens inservíveis nas unidades escolares e
administrativas da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE/AC ) .
A DIVISÃO DE PREGÃO torna público que fica suspenso o Processo Licitatório acima
mencionado, previamente marcado para o dia 04/08/2025 às 09h15min (horário de Brasília),
publicado no Diário Oficial do Estado, no Diário Oficial da União Seção 3, no Jornal Opinião e nos
sites, www.licitacao.ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br, UASG: 927996, em razão de haver
pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações, pendentes de resposta do órgão demandante.
Rio Branco-AC, 1º de agosto de 2025.
JOELSON QUEIROZ SOUZA AMORIM
Pregoeiro

                            

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