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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025080600016 16 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 XII - do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais - Condetuf: a) Anne Karoline Candido Araujo, membro titular; e b) Maria Soraya Pereira Franco Adriano, membro suplente; XIII - do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed: a) Kellen Silva Senra, membro titular; b) Alan Resende Porto, membro titular; c) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, membro titular; d) Roni Miranda Vieira, membro titular; e) Eliana Nunes Estrela, membro titular; f) Hélio Queiroz Daher, membro suplente; g) Davi Santos, membro suplente; h) Jessyca Kelly Castro Campos, membro suplente; i) Daiane Pereira Fraile, membro suplente; e j) Silvana Alves Oliveira, membro suplente; XIV - do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação - Consecti: a) Allan Kardec, membro titular; e b) José Frederico Lyra, membro suplente; XV - do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai: a) Felipe Esteves Pinto Morgado, membro titular; e b) Marilza Machado Gomes Regattieri, membro suplente; XVI - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio - Senac: a) Kelly Lima Teixeira, membro titular; e b) Daniela Papelbaum, membro suplente; XVII - da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes: a) Hugo do Carmo Silva, membro titular; e b) Mariana Chagas Lima, membro suplente; XVIII - da União Nacional dos Estudantes - UNE: a) Manuella Mirella Nunes da Silva, membro titular; e b) Marcelo Acácio, membro suplente; XIX - da Associação Fórum Nacional das Mantenedoras de Instituições de Educação Profissional e Tecnológica - Brasiltec: a) José Ricardo Diniz, membro titular; e b) Júlio Borba, membro suplente; XX - da Associação Brasileira de Mantenedores de Escolas Técnicas - ABMET: a) Amaury de Castro Ribeiro e Silva Junior, membro titular; e b) Ana Paula Callaes, membro suplente; e XXI - dos especialistas indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação: a) Wilson Conciani; b) Carlos Eduardo Pinto Procópio; c) Lucília Regina de Souza Machado; d) Maria Cristina Ferreira; e e) Ricardo Manuel dos Santos Henriques. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 543, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º do Anexo do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23000.025184/2024-00, resolve: Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 1.014, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Gabinete do Ministro de Estado da Educação - GM; II - Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC; III - Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC; IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - Setec/MEC; V - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - Seres/MEC; VI - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação - Sase/MEC; VII - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais do Ministério da Educação - Segape/MEC; VIII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC; IX - Conselho Nacional de Educação - CNE X - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e XI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. § 1º As Secretarias, entidades vinculadas ao Ministério da Educação e o Gabinete do Ministro serão representados por um titular e um suplente que o substituirá em caso de ausência, indicados pelo respectivo Secretário, Presidente ou Chefe de Gabinete. § 2º A Secretaria-Executiva do Ministério da Educação - SE/MEC e a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação - Sesu/MEC, serão representadas por dois membros titulares e dois suplentes, em função das atribuições descritas no Art. 3º e Art. 9º desta portaria. § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho são aqueles listados no Anexo. § 4º A eventual alteração de representante de que trata este artigo dar-se-á por ato do titular da Secretaria-Executiva do Ministério da Educação." Art. 2º O Anexo da Portaria nº 1.014, de 12 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO Lista de Membros . . .NOME .Ó R G ÃO .CARGO . .-- .-- .-- .-- . .Suplente .Keyla Maria de Oliveira Sousa .GM .Técnica em Assuntos Educacionais . .-- .-- .-- .-- . .Titular .Fábio da Silva Paiva .SE .Gerente de Projeto . .Suplente .Ana Luiza Souza Carvalho .SE .Técnica em Assuntos Educacionais . .-- .-- .-- .-- . .-- .-- .-- .-- . .Titular .Lucia Campos Pellanda .Sesu .Coordenadora-Geral de Relações Estudantis . .Suplente .Marina Monteiro de Castro e Castro .Sesu .Chefe de Gabinete . .-- .-- .-- .-- . .-- .-- .-- .-- Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO DE CARVALHO CABRAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 350, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e por força de decisão judicial proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas/AM nos autos do Processo Judicial nº 1045078-95.2024.4.01.3200, resolve: Efetivar o seguinte exercício provisório: Servidor(a) : INGRID ARAUJO XAVIER GONÇALVES Mat. SIAPE : 3345351 Cargo : Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Origem : Instituto Federal do Amazonas Para : Instituto Federal do Rio de Janeiro Processo : 23000.033084/2025-20 Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao término do exercício provisório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 174, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: VIVIAN DA SILVA SANTOS Matrícula Siape: 2091109 Código da vaga: 921175 Do(a): Fundação Universidade de Brasília Para: Universidade Federal de Goiás Processo nº: 23000.025198/2025-04 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0303155 Do(a): Universidade Federal de Goiás Para: Fundação Universidade de Brasília Processo nº: 23000.025198/2025-04 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS Subsecretário de Gestão Administrativa - Substituto JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 175, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Nome/Nome Social: RENATO TEIXEIRA MOURÃO Matrícula Siape: 3070368 Código da vaga: 213477 Do(a): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense Para: Instituto Nacional de Educação de Surdos Processo nº: 23121.001280/2024-88 Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Código de vaga: 0202572 Do(a): Instituto Nacional de Educação de Surdos Para: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense Processo nº: 23121.001280/2024-88 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS Subsecretário de Gestão Administrativa - Substituto JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA SGA-MEC/SGP-MGI Nº 176, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 260, de 22 de abril de 2025, na forma do disposto na Portaria MEC nº 258, de 11 de abril de 2025, e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Fica redistribuído: Cargo: Biólogo Nome/Nome Social: MÁRIO SÉRGIO DUARTE BRANCO Matrícula Siape: 1021493 Código da vaga: 979281 Do(a): Universidade Federal do Ceará Para: Universidade Federal do Rio Grande do Norte Processo nº: 23000.022553/2025-85 Cargo: Biólogo Código de vaga: 0863676 Do(a): Universidade Federal do Rio Grande do Norte Para: Universidade Federal do Ceará Processo nº: 23000.022553/2025-85 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO WEVERSON GOMES DOS SANTOS Subsecretário de Gestão Administrativa - Substituto JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de PessoasFechar