DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 189, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril
de 2024, que institui, no âmbito da Advocacia-Geral da
União, Comissão de Especialistas para apresentar
estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º, caput, incisos I, VII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000431/2024-49, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 129, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 2º ................................................................................................................
I - Procuradoria-Geral da União, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral de Consultoria;
III - Gabinete do Advogado-Geral da União;
IV - Consultoria-Geral da União; e
V - Procuradoria-Geral Federal.
............................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º O apoio técnico e administrativo aos trabalhos realizados pela Comissão
será desempenhado pela Procuradoria-Geral da União." (NR)
"Art. 5º A Comissão de Especialistas deverá apresentar ao Advogado-Geral da União
o relatório, com o estudo propositivo de revisão do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967, no prazo de dezoito meses, contados da data de sua instalação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001359/2025-89, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024,
de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei
Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 92
Enunciado: I - A vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos
congêneres com escopo predefinido extingue-se pela conclusão de seu objeto, e
não pela expiração do prazo originalmente previsto no ajuste, conforme o art.
111 da Lei 14.133, de 2021.
II - É recomendável que a Administração avalie, no caso concreto, a
necessidade de formalizar termo aditivo ou apostilamento, conforme a situação,
para a fixação de novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da
obrigação ajustada, mesmo após ser atingido o termo final de vigência
originalmente estabelecido, tendo em vista a proibição de instrumentos com
prazo de vigência indeterminado.
Referência: art. 111 da Lei 14.133, de 2021.
Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU e PARECER n. 00004/2024/CNCIC / CG U / AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 826, DE 4 AGOSTO DE 2025 (*)
Realoca, altera a categoria e a denominação de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.998, de 17º de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.052128/2025-95,
resolve:
Art. 1º Realocar, alterar a categoria e denominação, no Ministério da Agricultura e Pecuária e na Secretaria-Executiva, dos seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções
Comissionadas Executivas - FCE:
.
.REALOCAR DE:
.PARA:
.
.Unidade imediatamente superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.Unidade imediatamente superior
.Denominação da unidade e
sigla
.Código 
do
cargo/função
.Denominação 
do
cargo
.
.Presidência da República - PR
.Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA
.FCE 4.05
.Assessor 
Técnico
Especializado
.Superintendência de Agricultura e Pecuária do
Estado do Mato Grosso - SFA-MT
.Serviço Técnico Operacional
- STO-MT
.FCE 1.05
.Chefe
. .Superintendência de Agricultura e Pecuária do
Estado do Mato Grosso - SFA-MT
.Serviço Técnico Operacional
- STO-MT
.CCE 1.05
.Chefe
.Presidência da República - PR
.Ministério da Agricultura e
Pecuária - MAPA
.CCE 2.05
.Assistente Técnico
Art. 2º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo III do Decreto
nº 11.998, de 17 de abril de 2024, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após sua publicação.
CARLOS FÁVARO
(*) Republicação por constar incorreção na versão veiculada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2025, Edição nº 146, Seção 1, página 4.
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 105, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº
11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o o disposto que consta no Decreto-Lei
nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013 e processo SEI nº 21024.000806/2025-66, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAROLINA MIRANDA FERREIRA LIMA
inscrita no CRMV-MT sob n.º 8292, para emitir GTA para trânsito de suínos nos municípios
autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa
Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso,
observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALZIRA ARAUJO MENEZES CATUNDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 585, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada
no DOU de 13 de abril de e para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 5741
de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013,
e o que consta do processo 21034.019785/2025-33, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO BALDASSO, inscrito no CRMV-PR
sob nº 22230, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, nos municípios
autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 586, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º, §3º
e §4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no
Processo nº 21034.022228/2025-08, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos -
PNSE a médica veterinária ISABELA FREDERICO, inscrita no CRMV-PR sob o nº 20474, para
execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo no âmbito do estado do Paraná.
Art. 2º O médico veterinário habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas
para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento
de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária e fornecer informações relacionadas
ao PNSE requisitadas pelo Estado.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e a profissional ficará
impedida de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 822, DE 31 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da
Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do
Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado no artigo 63 do Decreto nº 24.548, de
03 de julho de 1934, na Lei 569, de 21 de dezembro de 1948, alterada pela Lei nº
11.515, de 28/8/2007, regulamentada pelo Decreto nº 27.932, de 28/03/1950, e
considerando os termos constante no processo eletrônico nº 21044.001023/2025-61,
resolve:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Avaliação de animais, prevista no artigo
5º, da lei nº 569, de 21 de dezembro de 1948 e dos bens destruídos com vista à
eliminação de doenças, nomeando os seguintes membros:
I - ..... como representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo
Fe d e r a l :
Titular: Camila Cortez Firmino, Médica Veterinária, matrícula SIAPE 1573621; e
Suplente: Felipe Jose de Carvalho Correa, Zootecnista, matrícula SIAPE
01358921.
II - ..... como representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo Estadual:
Titular: Lucas da Silva Azevedo - Zotecnista, matrícula funcional 1934825-8: e
Suplente: Mathias Mientelowsky - Zootecnista, matrícula funcional 1933732-9.
III ..... como representante do Setor Privado:
Titular: Mariano Ribeiro Paiva - CPF ....778....-80; e
Suplente: Moacyr Fiorillo Bogado - CPF ....436....-04.
Art. 2º - A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante
do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal e terá como área de atuação o
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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