DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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5
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
38. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V, §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso
do produto, com a inclusão de cultura de Pinus, inclusão de alvos biológicos com aumento
de dose Leptocybe invasa e Mahanarva fimbriolata nas culturas de Eucalipto e Pastagem,
e inclusão de modalidade de aplicação dirigida com alto volume para controle da praga
Sphenophorus levis na cultura da Cana-de-açúcar, para o produto Prez, registro nº 18617,
conforme processo nº 21000.017314/2024-05.
39. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da composição
qualitativa e quantitativa do produto Biomagno, Bioharmer, registro nº 11422, conforme
processo nº 21016.004248/2024-26.
40. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Maxipir Técnico, registro nº TC04323, no produto formulado Arbust, Bark,
Moicano, registro nº 08822, conforme processo nº 21000.015692/2025-27.
41. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Prentiss Química Ltda-Campo
Largo/PR,
no
produto Azox
250
SC,
registro
nº
7618, conforme
processo
nº
21000.019814/2025-54.
42. Tornamos sem efeito os itens 41, 177 e 187, do Ato nº 30, Seção 1, publicado
no DOU de 24 de julho de 2025, tendo em vista que o pleito já foi publicado no DOU.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso II, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão dos fabricantes do produto técnico Glifomega Técnico,
registro nº 15218, (Dinagro Agropecuária Ltda-Ribeirão Preto/SP, Jingma Chemicals Co., Ltd.
No. 50 Baota Road, Longyou, Quzhou City, Zhejiang Province - China), no produto formulado
BAKTI-810 480 SL, registro nº 28023, conforme processo nº 21000.050046/2025-14.
44. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos
produtos Fusikill 125 EC, processo nº 21000.037913/2020-11, Fluazzi 250 EW, processo nº
21000.021622/2023-46, Buzzin 480 SC, processo nº 21000.007407/2014-41, Metribuzin
Técnico SD da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona
Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda
do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à Rua Barão de Tefé, 250, CJ 61, Água
Branca, CEP: 05003-040, São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.050055/2025-05.
45. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro dos
produtos PYRIPO SE, processo nº 21000.090676/2022-71, Epoxiconazol Técnico SD,
processo nº 21000.006171/2020-74, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº
02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013,
São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-00, sito à
Rua Barão de Tefé, 250, CJ 61, Água Branca, CEP: 05003-040, São Paulo/SP, conforme
processo nº 21000.046929/2025-11.
46. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Disha 25 EC, processo nº 21000.008883/2019-94, da empresa AllierBrasil Agro
Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123,
CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº
11.426.444/0001-00, sito à Rua Barão de Tefé, 250, CJ 61, Água Branca, CEP: 05003-040,
São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.050668/2025-34.
47. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro dos produtos
Hermost, registro nº 06625, Hermax, registro nº 06125, da empresa AllierBrasil Agro Ltda,
CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP:
01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº 11.426.444/0001-
00, sito à Rua Barão de Tefé, 250, CJ 61, Água Branca, CEP: 05003-040, São Paulo/SP,
conforme processo nº 21000.050665/2025-09.
48. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Propi 250 EC, processo nº 21000.010845/2011-44, da empresa AllierBrasil Agro
Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123,
CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Sharda do Brasil Ltda, CNPJ Nº
11.426.444/0001-00, sito à Rua Barão de Tefé, 250, CJ 61, Água Branca, CEP: 05003-040,
São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.050662/2025-67.
49. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação
do produto Provilar, registro nº 522, conforme processo nº 21016.005694/2024-58.
50. De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do
produto Ataplan, Aratel, registro nº 8121, conforme processo nº 21016.005695/2024-01.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co., Ltd., endereço Binhai Economic Development Area, Weifang, Shandong,
262737, China, no
produto PREET, registro nº 25622,
conforme processo nº
21000.030848/2025-08.
52. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Pilarcloma, no produto formulado Clomazona
Ascenza 360 CS, registro nº 12124, conforme processo nº 21000.050619/2025-00.
53. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Clomazona Ascenza 360 CS, registro nº 12124, para marca comercial Carimbo 360 CS,
conforme processo nº 21000.050629/2025-37.
54. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Batata, Brócolis, Couve, Repolho, Cana-de-açúcar,
Tomate e Trigo, e inclusão de alvos biológicos Heliothis virescens Pseudoplusia includens
para a cultura do Algodão, Dalbulus maidis na cultura do Milho, para o produto Assaris,
registro nº 31618, conforme processo nº 21016.005026/2023-40.
55. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III, V, §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho
de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da cultura Cenoura, inclusão de modalidade de aplicação para as culturas Cebola
e Batata, e inclusão das culturas de CSFI: Batata-doce, Beterraba, Gengibre, Inhame,
Mandioca, Alho e Chalota, para o produto Ridomil Gold MZ 680 WG, registro nº 09599,
conforme processo nº 21000.017569/2024-60.
56. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração do aumento de dose para controle das pragas Digitaria horizontalis, Amaranthus
viridis na cultura da Soja OGM, para o produto ZAPP QI 620, registro nº 12908, conforme
processo nº 21000.012181/2024-72.
57. De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Rhizoctonia solani, indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, para o produto Nembac 42, Amyprotec 42, registro nº
35622, conforme processo nº 21016.001794/2025-96.
58. De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Masitemb, processo nº 21000.076163/2019-
51, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004651/2025-36.
59. De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de CSFI: Grupo: Cereais, Subgrupo 7A -Milho, Sorgo, para o produto Ilevo, registro
nº 32819, conforme processo nº 21016.006280/2023-65.
60.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Rahorux, processo nº 21000.032859/2019-76,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004654/2025-70.
61.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de alvos biológicos Colletotrichum gloeosporioides Phaeosphaeria maydis
Ramularia areola Rhizoctonia solani Sclerotinia sclerotiorum Sphaerotheca fuliginea,
indicado em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos, para o produto
Sinsmart, Wanda, registro nº 29623, conforme processo nº 21016.002846/2025-41.
62.De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III, I e V, do Decreto 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de
culturas Citros, Milho, e inclusão das culturas de CSFI: Milheto, Sorgo, aumento de dose
para o controle da praga Bemisia tabaci Biótipo B na cultura da Batata, e inclusão de
aplicação aérea na cultura da Batata, para o produto Polo 500 SC, registro nº 8204,
conforme processo nº 21000.015958/2024-51.
63.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Tiametch, processo nº 21000.006569/2014-62,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004655/2025-14.
64.Tornamos sem efeito o item 47, do Ato nº 27, Seção 1, publicado no DOU
de 30 de junho de 2025, conforme processo nº 21000.012172/2024-81.
65.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Amino BRA, no produto
formulado Aminopyralid + 2,4-D 360 SL Yonon, registro nº 07825, conforme processo nº
21000.050998/2025-20.
66.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Azoxystrobin Técnico ZS, registro nº 31519, no produto formulado
Alchemy, registro nº 14225, conforme processo nº 21000.051568/2025-25.
67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº
04.136.367/0001-98-Campinas/SP, a importar o produto Difenoconazole Técnico Udragon,
registro nº TC00125, conforme processo nº 21000.051600/2025-72.
68.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, no produto formulado
Ridomil Gold Bravo, registro nº 08408, conforme processo nº 21000.051460/2025-32.
69.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, no produto formulado
Revus Opti, registro nº 05211, conforme processo nº 21000.051449/2025-72.
70.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, no produto formulado
Orondis OPTI, registro nº 21724, conforme processo nº 21000.051442/2025-51.
71.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa R B Dantas Ltda, CNPJ Nº 02.895.028/0001-60, a
importar o produto 2,4-D + Picloram CAC, registro nº 13525, conforme processo nº
21000.041239/2025-76.
72.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Plano, no produto formulado
Triclopyr
480 EC
Lier, Baihta
EC, registro
nº 41524,
conforme processo
nº
21000.051695/2025-24.
73.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Goplan S/A, CNPJ Nº 37.422.096/0001-96-
Campinas/SP, a importar o produto 2,4-D + Picloram CAC, registro nº 13525, conforme
processo nº 21000.051771/2025-00.
74.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nutripura Nutrição Animal Ltda, CNPJ Nº
04.885.819/0013-78-Rondonópolis/MT, a importar o produto 2,4-D + Picloram CAC,
registro nº 13525, conforme processo nº 21000.051768/2025-88.
75.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Fiagril Ltda, CNPJ Nº 02.734.023/0006-60-
Sorriso/MT, Filial: CNPJ Nº 02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o
produto Killigan, registro nº 22225, conforme processo nº 21000.051794/2025-14.
76.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Arcade, registro nº 25625,
conforme processo nº 21000.051643/2025-58.
77.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Benzoato de Emamectina Técnico UPL ,
processo nº 21000.013805/2018-21, em atendimento a solicitação feita através do
processo nº 21000.051796/2025-03.
78.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto BioCAZ
Power, registro nº 15125, para marca comercial BioCAZ MA01, conforme processo nº
21000.047644/2025-06.
79.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0001-56-
São Paulo/SP, a importar o produto FLUMI GUARDIAN, registro nº 45824, conforme
processo nº 21000.051883/2025-52.
80. De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Jubaili Brasil Ltda, CNPJ Nº 54.195.645/0001-56-
São Paulo/SP, a importar o produto DK PLUS, registro nº 12620, conforme processo nº
21000.051879/2025-94.
81.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico 2,4-D TÉCNICO PILARQUIM, registro nº TC08123, no produto formulado
Alkazar, registro nº 12725, conforme processo nº 21000.051950/2025-39.
82.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto GNC017,
registro 
nº 
27325, 
para 
marca 
comercial 
Aramato, 
conforme 
processo 
nº
21000.052156/2025-11.
83.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial BOWE, no produto
formulado DIPLÓ; BOME, registro nº 39924, conforme processo nº 21000.051935/2025-
91.
84.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Jiangxi Tianyu Chemical Co. Ltd., endereço
Yanhua Road, Xingan Salt Chemical Industrial Park Xingan County, Jiangxi Province, China,
no produto TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO CAC, registro nº TC10923, conforme processo nº
21000.073877/2023-94.
85.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ouro Fino Química S.A., CNPJ Nº09.100.671/0001-
07-Uberaba/MG, 
Filiais: 
CNPJ 
Nº 
09.100.671/0003-60-Igarapava/SP, 
CNPJ 
Nº
09.100.671/0005-22-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 09.100.671/0006-03-Carazinho/RS,
CNPJ Nº
09.100.671/0012-51-Aparecida de Goiânia/GO, CNPJ Nº 09.100.671/0008-75-Luis Eduardo
Magalhães/BA, a importar o produto PROTHIOCONAZOLE TECHNICAL II CAC, registro nº
TC08024, conforme processo nº 21000.051431/2025-71.
86.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Baverix, no produto
formulado Thevia, Boveon, Nutriplant Beauveria, registro nº 16323, conforme processo nº
21000.047512/2025-76.
87.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial BoveriPro, no produto
formulado Thevia, Boveon, Nutriplan Beauveria, registro nº 16323, conforme processo nº
21000.047511/2025-21.
88.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Triader, no produto
formulado Garantte, Hartric WP, Nutriplant Trichoderma, Ontrich, Questtrix, Trichovex,
registro nº 23823, conforme processo nº 21000.047510/2025-87.

                            

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