Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Fusion, registro nº 21320, conforme processo nº 21016.004665/2023-98. 92.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Allbiom Biotecnologia Ltda- Cajuru/SP, no produto CROMOBAC, CHROMOTRIX, registro nº 25725, conforme processo nº 21000.050838/2025-81. 93.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Newtop Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº 56.900.226/0001-01-Foz do Iguaçu/PR, a importar o produto Arcade, registro nº 25625, conforme processo nº 21000.051182/2025-13. 94.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Tebuconazole Técnico Nortox BR, registro nº 17507, Picoxystrobina Técnico Coromandel, registro nº TC15425, no produto formulado Blindado TOV, Wetter, Dart PRO, registro nº 15321, conforme processo nº 21000.049938/2025-64. 95.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Tebuconazol Técnico MIL, registro nº TC13621, Tebuconazol Técnico Adama 2, Tebuconazole Técnico Nortox BR, registro nº 17507, PICOXYSTROBINA TÉCNICO COROMANDEL, registro nº TC15425, no produto formulado Dart, registro nº 06620, conforme processo nº 21000.049946/2025-19. 96.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Defenser, no produto formulado Bioproctegeh, registro nº 18425, conforme processo nº 21000.051693/2025-35. 97.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Phato Equilibrio PRO, no produto formulado T-Shield SC, registro nº 41224, conforme processo nº 21000.052179/2025-17. 98.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Maploato e Astute, no pleito de registro do produto formulado Cross Out, processo nº 21016.008763/2021-32, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.050766/2025-71. 99.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Prentiss Química Lt d a - C a m p o Largo/PR, Proquimur S.A., endereço Ruta 5, km 35.300, Juanicó, Canelones, Uruguay, Tagma Brasil Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Briva, registro nº 14323, conforme processo nº 21000.052393/2025-73. 100.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CLORPIRIFÓS TÉCNICO GSP, registro nº TC04821, no produto formulado Briva, registro nº 14323, conforme processo nº 21000.052393/2025-73. 101.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Bellavi, registro nº 18621, conforme processo nº 21000.052084/2025-01. 102.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Difer, processo nº 21016.000213/2022-56, para marca comercial Eusnaz, conforme processo nº 21000.051996/2025-58. 103.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Cernis, registro nº 18721, conforme processo nº 21000.051978/2025-76. 104.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CHLORANTRANILIPROLE TÉCNICO LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Dermacor, Welden, registro nº 9515, conforme processo nº 21000.051975/2025-32. 105.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Vector Control Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda-Vinhedo/SP, no produto Spodovir Plus, registro nº 02023, conforme processo nº 21000.051948/2025-60. 106.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Cropbio Biohellmax, Bio- Four, no produto formulado Biosollus, registro nº 18525, conforme processo nº 21000.051682/2025-55. 107.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001- 79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA , CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Aragu a í n a / T O, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, a importar os produtos Wittita, registro nº 03409, Cleaner XTRA, registro nº 16817, Glint, Gramilant, Toplox, registro nº 41918, Clean Spray, registro nº 07818, Simatop Rainbow, registro nº 23118, Spraykill, registro nº 19317, Herbzina Plus, registro nº 05217, Atrazina 500 SC Rainbow, Atrak, Atrabest, Atradry, Antera, registro nº 10018, conforme processo nº 21000.051782/2025-81. 108.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Vector Control Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda-Vinhedo/SP, no produto Loopovir, registro nº 13021, conforme processo nº 21000.051944/2025-81. 109.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador/manipulador Vector Control Indústria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda-Vinhedo/SP, no produto Littovir, Spodovex, registro nº 32722, conforme processo nº 21000.051942/2025-92. 110.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Yun Cropcare Co., Ltd., endereço No. 3, Keji Road, The Itersection Of Jingyu Avenue and Keji Road, Zhumadian City, Henan Province, China, no produto Kromstar, registro nº 40024, conforme processo nº 21000.050824/2025-49. 111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Hexazinona Técnico UPL, registro nº TC00621, Isoxaflutol Técnico UPL BR, registro nº TC16823, no produto formulado KASHMIR, registro nº 33223, conforme processo nº 21000.044354/2025-01. 112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Bravengis, registro nº 01122, conforme processo nº 21000.050926/2025-82. 113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Cortina Gold, registro nº 14624, conforme processo nº 21000.050927/2025-27. 114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Echo WG, registro nº 10006, conforme processo nº 21000.050928/2025-71. 115.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Echo, registro nº 012407, conforme processo nº 21000.050929/2025-16. 116.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Fezan Gold, registro nº 08215, conforme processo nº 21000.050930/2025-41. 117.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Chlorothalonil Técnico Sulonil, registro nº TC13025, Clorotalonil Técnico Oxon II, registro nº TC12225, no produto formulado Isatalonil 500 SC, registro nº 02088605, conforme processo nº 21000.050931/2025-95. 118.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador/manipulador Indigo Ag, Inc., endereço 500 Rutherford Ave, Charlestown, Boston, Massachusetts 02129, EUA, no produto biotrinsic N11 FP, biotrinsic habitans, biotrinsic nematrix, indigo 407, biotrinsic bionematicida, registro nº 03423, conforme processo nº 21000.033416/2025-41. 119.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador/manipulador Indigo Ag, Inc., endereço 440 Rutherford Ave, Charlestown, Boston, Massachusetts 02129, EUA, no produto biotrinsic N11 FP, biotrinsic habitans, biotrinsic nematrix, indigo 407, biotrinsic bionematicida, registro nº 03423, conforme processo nº 21000.033416/2025-41. 120.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Candopa, processo nº 21000.027287/2020-47, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004664/2025-13. 121.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Foralin, processo nº 21016.001967/2023-12, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004661/2025-71. 122.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Tribusa, processo nº 21000.007988/2017-64, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004658/2025-58. 123.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Rainvin, processo nº21000.008846/2020-10, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004657/2025-11. 124.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Cana-de-Açúcar e Café, no produto Glint, Gramilant, Toplox, registro nº 41918, conforme processo nº 21016.002938/2024-41. 125.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Batata, Cebola, e inclusão de culturas CSFI: Grupo 3A - Cenoura, Beterraba, Cenoura, Inhame, Nabo e Rabanete, 3B -Cebola, Alho e Chalota, no produto Pergado MZ, registro nº 26920, conforme processo nº 21000.071280/2023-13. 126.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Batata, Cebola, e inclusão de culturas CSFI: Grupo 3A - Cenoura, Beterraba, Cenoura, Inhame, Nabo e Rabanete, 3B -Cebola, Alho e Chalota, no produto Pergado MZ, registro nº 26920, conforme processo nº 21000.071280/2023-13. 127.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão das culturas abacaxi, mamão e cevada, no produto Tremor, registro nº32923, conforme processo nº 21016.004394/2025-32. 128.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Acerola, Amora, Framboesa, Mirtilo, Pitanga, Seriguela, Alho, Ameixa, Pêssego, Açaí, Coco, Dendê, Berinjela, Castanha-do-pará, Crisântemo, Plantas Ornamentais, Rosa, Duboisia, Jiló, Quiabo, Marmelo, Nectarina, Maxixe, Pepino, Maçã, Nêspera, Pera, Pimenta, Pinhão, Pupunha, e inclusão de alvos biológicos Polyphagotarsonemus latus Alabama argillacea, Tetranychus ludeni, Meloidogyne incognita, na cultura do Algodão, Aceria reyesi na cultura Cacau, Brevipalpus phoenicis na cultura do Café, Polyphagotarsonemus latus Brevipalpus phoenicis Panonychus citri na cultura Citros, Polyphagotarsonemus latus Liriomyza huidobrensis na cultura da Feijão, Azochis gripusalis na cultura do Figo, Aceria litchii na cultura Ichia, Pinnaspis aspidistrae na cultura da Manga, Steneotarsonemus pallidus Tetranychus urticae Polyphagotarsonemus latus Brevipalpus phoenicis na cultura do Morango, Polyphagotarsonemus latus Mononychellus planki Meloidogyne incognita na cultura da Soja, Aculops lycopersici Tetranychus urticae Liriomyza trifolii Phthorimaea operculella Tuta absoluta Meloidogyne incognita Meloidogyne javanica na cultura do Tomate, no produto Vertimec 84 SC, registro nº 25519, conforme processo nº 21000.071995/2023-68. 129.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura da Cana-de-Açúcar, no produto Cultifix, registro nº 4216, conforme processo nº 21016.002968/2024-57. 130.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Famoxadona Técnico Rainbow, processo nº 21000.033474/2023-11, para marca comercial Famoxadona Técnico Agroterrum, conforme processo nº 21000.051224/2025-16. 131.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Ascenza Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.875.432/0001-02- Hortolândia/SP, a importar o produto SPIROMESIFEN TÉCNICO FB, registro nº TC11124, conforme processo nº 21000.052500/2025-63. 132.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Monster, processo nº 21000.126181/2022-97, da empresa Agroallianz S.A., CNPJ Nº 27.150.699/0001-22, sito à Rua Avelino Silveira Franco, 149, Sala 432, Sainte Hélene, CEP: 13105-822, Campinas/SP, para a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30, sito à rua Antônio Amboni, nº 323, Parque Industrial, CEP: 85877-000, São Miguel do Iguaçu/PR, conforme processo nº 21000.052651/2025-11. 133. De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Guangdong Zefeng Biotechnology Co., Ltd., endereço: No. 11, Pingan 1st Road, Dalingshan (Nanxiong) Industrial Transfer Park, Dongguan, Guangdong, China, no produto Forceps, registro nº 01924, conforme processo nº 21000.052662/2025-2025-00. 134.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Difenoconazole Técnico Udragon, registro nº TC00125, no produto formulado Onsuva, registro nº 22923, conforme processo nº 21000.051320/2025-64. 135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico CHLOROTHALONIL TÉCNICO WYNCA, registro nº TC02525, no produto formulado Calitá, registro nº 38924, conforme processo nº 21000.045428/2025-18. 136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Chlorantraniliprole Técnico LC I, registro nº TC05125, no produto formulado Dermacor BR, registro nº 9717, conforme processo nº 21000.051615/2025-31. 137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº º 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA , CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, a importar o produto MOL 2,4-D 806 SL, 2,4 D CROP BR, registro nº 21023, conforme processo nº 21000.051646/2025-91.Fechar