DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO Nº 108-E, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de
2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente
fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
23-0952 O ZELADOR
Processo: 01416.011497/2023-77
Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 05.832.663/0001-96
Valor total aprovado: de R$ 12.421.052,64 para R$ 17.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
9.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9973-2
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9974-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 468-E, de 31/07/2025, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das
legislações indicadas.
22-0303 LINHA 4 AMARELA
Processo: 01416.005497/2022-57
Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: Barueri / SP
CNPJ: 05.832.663/0001-96
Valor total aprovado: de R$ 10.936.123,00 para R$ 16.105.923,90
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.382.821,75 para R$
6.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11959-8
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8517-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$
2.118.008,95
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8514-6
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 470-E, de 31/07/2025, ratificada
pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
22-0371 JUSTINO
Processo: 01416.001147/2022-11
Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP
Cidade/UF: Brasília / DF
CNPJ: 03.093.490/0001-06
Valor total aprovado: de R$ 8.188.289,53 para R$ 11.818.433,83
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 501.693,09 para R$
707.664,36
Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 70317-6
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 635.181,96 para R$ 0,00
Aprovado pela Reunião de Diretoria
Colegiada nº. 942, realizada em
01/08/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 124-E/2025/SEF/SFO/CAP
A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria
n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida
Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria
Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos
audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos
termos da legislação indicada.
23-1055 EU, MEU CACHORRO E O MUNDO
Processo: 01416.007688/2023-34
Proponente: PARIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10111-7
Valor
aprovado no
art. 3º
da Lei
nº.
8.685/93: R$
0,00 para
R$
5.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12242-4
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de
R$ 0,00 para R$ 3.900.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12243-2
Prazo de captação: até 31/12/2027
24-0234 SP FORA DO EIXO - COZINHA PERIFÉRICA
Processo: 01416.012463/2023-08
Proponente: NATION PRODUCTION AND CONTENT SERVICES BRAZIL LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.790.022/0001-04
Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$
400.000,00
Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 47477-0
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de
R$ 475.000,00 para R$ 200.000,00
Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 47476-2
Prazo de captação: até 31/12/2027
Art. 2º
Este Despacho
Decisório entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
CAROLINA SOUZA RIBEIRO DA COSTA
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 3.623, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Realocação de Cargo Comissionado Executivo - CCE e
Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito do
Instituto Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2025, tendo em
vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta
no Processo nº 01415.000337/2024-93, resolve:
Art. 1º REALOCAR os Cargos Comissionados Executivos de Chefe de Divisão
Técnica de Pessoas, código CCE 1.07 e de Chefe do Setor de Projetos, código FCE 1.02 da
Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna,
para a Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Departamento de
Planejamento e Gestão Interna.
. .Da: Coordenação
de Gestão
de
Pessoas
.Para: Coordenação de Orçamento, Finanças e
Contabilidade
. .CCE 1.07 - Chefe da Divisão Técnica
de Pessoas
.CCE 1.07 - Chefe de Divisão Técnica de Pessoas
. .FCE 1.02
- Chefe
do Setor
de
Projetos
.FCE 1.02 - Chefe de Setor de Projetos
Art. 2º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras
alterações do regimento interno e do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso
tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto nos incisos I e II do art.
14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PORTARIA FBN Nº 107, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Plano de Dados Abertos da Fundação
Biblioteca Nacional - FBN, para o período de junho
2025 a junho de 2027.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário
Oficial da União no dia 11 de outubro de 2022, nº 194, Seção 1, Página 18, considerando o que
consta do Processo SEI nº 01430.000511/2019-42 e,
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à
Informação (LAI);
Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº
12.527/2011;
Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, aletrado pelo Decreto nº
9.903, de 08 de julho de 2019, que institui a Política de Dados Abertos;
Considerando o art. 24, caput, incisos V e VI, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014, que estabelece como dever da União a publicidade e disseminação de dados e
informações públicos, de forma aberta e estruturada;
Considerando Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA;
Considerando a Portaria FBN nº 79, de 30 de abril de 2025, que constituiu a
Comissão para elaboração e atualização do Plano de Dados Abertos - PDA da Fundação
Biblioteca Nacional - FBN; resolve:
Art. 1º Instituir o novo Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional -
FBN, para o período de junho 2025 a junho de 2027, aprovado pelo Comitê de Governança
Digital da FBN, de acordo com Decreto Nº 10.332, Art. 3º, § 1, II.
Art. 2º O Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico da Fundação
Biblioteca Nacional.
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO LUCCHESI
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.030, DE 31 DE JULHO DE 2025
Autoriza
a 
Reversão
de
Imóvel 
da
União,
administrado
pelo 
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município de Marabá/PA, à Secretaria
do Patrimônio da União, e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade como previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1ºdo
art.23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto
nº11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
n°67123.000323/2024-63, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de área de Imóvel da União, administrado pelo
Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de
Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de
Marabá/PA, medindo 372.132,18 m², referente ao Tombo PA.059-003, sob a jurisdição do
Comando da Aeronáutica, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA).
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o
Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações
administrativas pertinentes, junto à SPU/PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
PORTARIA Nº 41/CPPR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos do Parana NPCP-PR/2021
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de 27 de
novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37/MB/MD, do Comandante da
Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, conforme o preconizado no inciso I, do art. 4° da
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria n°
102/DPC, do Diretor de Portos e Costas, de 20 de maio de 2013, resolve:

                            

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