Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600024 24 Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 108-E, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 23-0952 O ZELADOR Processo: 01416.011497/2023-77 Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: de R$ 12.421.052,64 para R$ 17.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 9.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9973-2 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 9974-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 468-E, de 31/07/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º Aprovar os redimensionamentos de valores dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 22-0303 LINHA 4 AMARELA Processo: 01416.005497/2022-57 Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: de R$ 10.936.123,00 para R$ 16.105.923,90 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.382.821,75 para R$ 6.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11959-8 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8517-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 2.118.008,95 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8514-6 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 470-E, de 31/07/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 22-0371 JUSTINO Processo: 01416.001147/2022-11 Proponente: MERCADO CULTURAL LTDA EPP Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 03.093.490/0001-06 Valor total aprovado: de R$ 8.188.289,53 para R$ 11.818.433,83 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 501.693,09 para R$ 707.664,36 Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 70317-6 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 635.181,96 para R$ 0,00 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 942, realizada em 01/08/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DESPACHO DECISÓRIO Nº 124-E/2025/SEF/SFO/CAP A COORDENADORA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002, e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº 124, de 25 de outubro de 2022, decide: Art. 1º Aprovar os remanejamentos de fontes de recursos dos projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada. 23-1055 EU, MEU CACHORRO E O MUNDO Processo: 01416.007688/2023-34 Proponente: PARIS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 12.580.503/0001-62 Valor total aprovado: R$ 15.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10111-7 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 0,00 para R$ 5.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12242-4 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 3.900.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 12243-2 Prazo de captação: até 31/12/2027 24-0234 SP FORA DO EIXO - COZINHA PERIFÉRICA Processo: 01416.012463/2023-08 Proponente: NATION PRODUCTION AND CONTENT SERVICES BRAZIL LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 08.790.022/0001-04 Valor total aprovado: R$ 1.500.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 47477-0 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01: de R$ 475.000,00 para R$ 200.000,00 Banco: 001 - agência: 0813-3 conta corrente: 47476-2 Prazo de captação: até 31/12/2027 Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA SOUZA RIBEIRO DA COSTA INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 3.623, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Realocação de Cargo Comissionado Executivo - CCE e Função Comissionada Executiva - FCE, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.335, de 20 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 13, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o que consta no Processo nº 01415.000337/2024-93, resolve: Art. 1º REALOCAR os Cargos Comissionados Executivos de Chefe de Divisão Técnica de Pessoas, código CCE 1.07 e de Chefe do Setor de Projetos, código FCE 1.02 da Coordenação de Gestão de Pessoas do Departamento de Planejamento e Gestão Interna, para a Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Departamento de Planejamento e Gestão Interna. . .Da: Coordenação de Gestão de Pessoas .Para: Coordenação de Orçamento, Finanças e Contabilidade . .CCE 1.07 - Chefe da Divisão Técnica de Pessoas .CCE 1.07 - Chefe de Divisão Técnica de Pessoas . .FCE 1.02 - Chefe do Setor de Projetos .FCE 1.02 - Chefe de Setor de Projetos Art. 2º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do regimento interno e do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias úteis a contar da data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 107, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, para o período de junho 2025 a junho de 2027. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de outubro de 2022, nº 194, Seção 1, Página 18, considerando o que consta do Processo SEI nº 01430.000511/2019-42 e, Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI); Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011; Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, aletrado pelo Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que institui a Política de Dados Abertos; Considerando o art. 24, caput, incisos V e VI, da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece como dever da União a publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada; Considerando Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - CGINDA; Considerando a Portaria FBN nº 79, de 30 de abril de 2025, que constituiu a Comissão para elaboração e atualização do Plano de Dados Abertos - PDA da Fundação Biblioteca Nacional - FBN; resolve: Art. 1º Instituir o novo Plano de Dados Abertos da Fundação Biblioteca Nacional - FBN, para o período de junho 2025 a junho de 2027, aprovado pelo Comitê de Governança Digital da FBN, de acordo com Decreto Nº 10.332, Art. 3º, § 1, II. Art. 2º O Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.030, DE 31 DE JULHO DE 2025 Autoriza a Reversão de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica, localizado no Município de Marabá/PA, à Secretaria do Patrimônio da União, e dá outras providências. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade como previsto no art. 77 do Decreto-Lei nº9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1ºdo art.23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°67123.000323/2024-63, resolve: Art. 1º Autorizar a reversão de área de Imóvel da União, administrado pelo Comando da Aeronáutica e sob a responsabilidade patrimonial do Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Belém (SERINFRA-BE), localizado no Município de Marabá/PA, medindo 372.132,18 m², referente ao Tombo PA.059-003, sob a jurisdição do Comando da Aeronáutica, à Superintendência do Patrimônio da União no Pará (SPU/PA). Art. 2º Delegar competência ao Chefe do SERINFRA-BE para representar o Comando da Aeronáutica, a fim de efetivar a Reversão e dar provimento às ações administrativas pertinentes, junto à SPU/PA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 8º DISTRITO NAVAL CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ PORTARIA Nº 41/CPPR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Parana NPCP-PR/2021 O CAPITÃO DOS PORTOS DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de 27 de novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37/MB/MD, do Comandante da Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, conforme o preconizado no inciso I, do art. 4° da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria n° 102/DPC, do Diretor de Portos e Costas, de 20 de maio de 2013, resolve:Fechar