DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Concomitantemente com o preconizado acima, será obrigatório o lançamento
pelo prático das fainas de praticagem executadas no "Módulo de Lançamento das Fainas
de Praticagem", no prazo máximo de 3 dias após a realização da manobra, cujo modelo
de Cadastro de Manobras encontra-se previsto na NORMAM-311/DPC.
Para apresentação de comprovantes de faina de praticagem eletrônicos só
serão considerados válidos caso possuam assinatura digital do prático no padrão ICP-
BRASIL, acompanhado do carimbo de tempo (selo que atesta a data e a hora em que um
documento foi criado e/ou recebeu a assinatura digital) e permita as verificações sejam
executadas a qualquer momento pelo Agente da Autoridade Marítima.
O Prático que deixar de cumprir o Plano de Manutenção da Habilitação será
afastado temporariamente do Serviço de Praticagem por portaria desta Capitania,
conforme definido na NORMAM-311/DPC, e a recuperação ficará condicionada aos termos
contidos na norma mencionada e na Portaria de afastamento."
Art. 10 No Capítulo 5, Seção I, Restrições Operacionais, alterar o último
parágrafo, passando a vigorar:
"As informações sobre restrições operacionais podem ser consultadas na
Norma de Tráfego Marítimo e Permanência nos Portos de Paranaguá e Antonina emitida
pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, disponível no endereço
eletrônico www.portosdoparana.pr.gov.br. Em caso de existência de Portarias definindo
parâmetros de terminais fora a Área do Porto Organizado (APO), a CPPR divulgará no
endereço eletrônico www.marinha.mil.br/cppr."
Art. 11 Incluir o Anexo 1-E, contendo modelo do Comunicado de Realização de
Aulas Práticas.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2024.
CMG ANDERSON BRITO DE MELO
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.263, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Retifica área e município de localização de Projeto de
Assentamento Colônia Verde Brasileira, código SIPRA
MB0003000, localizado nos municípios de Santana
do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do
Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 41210.003056/1987-80 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/P/Nº 629, de 04 de agosto de 1987,
publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1987, que criou o Projeto de
Assentamento Colônia Verde Brasileira, código
SIPRA MB0003000, localizado nos
municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2414/2025 (SEI n.º 24900121); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 52.315.84 ha (cinquenta e dois mil, trezentos e
quinze hectares e oitenta e quatro ares), constante na Portaria/INCRA/P/Nº 629, de 04 de
agosto de 1987, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de agosto de 1987, que
criou o Projeto de Assentamento Colônia Verde Brasileira, código SIPRA MB0003000,
localizado nos municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no estado do Pará,
para a área de 50.779,1167 ha (cinquenta mil, setecentos e setenta e nove hectares, onze
ares e sessenta e sete centiares), alterando-se, igualmente, a localização para os municípios
de Santana do Araguaia e Cumaru do Norte, em conformidade com a base cartográfica da
SR(27)MBA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.264, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Retifica área de Projeto de Assentamento Mutuã,
código SIPRA MB0413000, localizado no município de
Piçarra, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54600.003918/2004-11 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 23, de 02 de dezembro de
2004, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de dezembro de 2004, que criou o
Projeto de Assentamento Mutuã, código SIPRA MB0413000, localizado no município de
Piçarra, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 1230/2025 (SEI n.º 20371957); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 3.673,7225 ha (três mil, seiscentos e setenta e três
hectares,
setenta
e
dois
ares
e
vinte
e
cinco
centiares),
constante
da
Portaria/INCRA/SR(27)MBA/Nº 23, de 02 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial
da União do dia 07 de dezembro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Mutuã,
código SIPRA MB0413000, localizado no município de Piçarra, no estado do Pará, para a
área de 3.662,1668 ha (três mil, seiscentos e sessenta e dois hectares, dezesseis ares e
sessenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.265, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Retifica a capacidade da RESEX Chapada Limpa,
código SIPRA MA1029000, localizada no município
de Chapadinha, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão -
SR(12)MA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 54230.003506/2008-51 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 72, de 19 de novembro de
2008, publicada no Diário Oficial da União n.º 229, de 25 de novembro de 2008, que
reconheceu a RESEX Chapada Limpa, código SIPRA MA1029000, localizado no município
de Chapadinha, no estado do Maranhão;
Considerando o Ofício n.º 69/2024/ICMBio (SEI n.º 23849387) do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que solicitou a ampliação do
número de vagas disponíveis para a RESEX Chapada Limpa, de forma a contemplar o
número atual de famílias identificadas na Relação de Famílias Beneficiárias e a Nota
Técnica n.º 1144/2025 (SEI n.º 23849481); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 62 (sessenta e duas) famílias, constante da
Portaria/INCRA/SR(12)MA/Nº 72, de 19 de novembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União n.º 229, de 25 de novembro de 2008, que reconheceu a RESEX
Chapada Limpa, código SIPRA MA1029000, localizado no município de Chapadinha, no
estado do Maranhão, para a capacidade de 158 (cento e cinquenta e oito) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Retifica área Projeto de Assentamento Canarana,
código SIPRA MB0078000, localizado no município de
Conceição do Araguaia, no estado do Pará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -
SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do
processo administrativo n.º 21421000360/1996-19 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 77, de 24 de setembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1996, que criou o Projeto
de Assentamento Canarana, código SIPRA MB0078000, localizado no município de
Conceição do Araguaia, no estado do Pará;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica
da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 2294/2025 (SEI n.º 24797531); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 12.851,2900 ha (doze mil, oitocentos e cinquenta e
um hectares e vinte e nove ares), constante da Portaria/INCRA/SR(01)PA/Nº 77, de 24 de
setembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro de 1996,
que criou o Projeto de Assentamento Canarana, código SIPRA MB0078000, localizado no
município de Conceição do Araguaia, no estado do Pará, para a área de 11.921,2794 ha
(onze mil, novecentos e vinte e um hectares, vinte e sete ares e noventa e quatro
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 1.104, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Declara a extinção do Edital de Credenciamento nº
08/2023,
no
âmbito
do
Ministério
do
Desenvolvimento
e
Assistência Social,
Família
e
Combate à Fome, nos termos da Portaria SEGES/MGI
nº 1.769, de 25 de abril de 2023, e determina
providências ao Departamento de Entidades de
Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de
janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto nº
12.099, de 4 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica declarada, nos termos da Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de
abril de 2023, a extinção do Edital de Credenciamento Público nº 8/2023, publicado pelo
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Entidades de Apoio e
Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria-Executiva, deste Ministério, que dê
ciência às entidades habilitadas, informando sobre a extinção do edital e a impossibilidade
jurídica de celebração de novos contratos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
PORTARIA MDS Nº 1.105, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Torna
sem
efeito
o
Aviso
nº
4/2025/DEPAD/SE/MDS, referente
ao Edital
de
Credenciamento Público nº 08/2023, e determina
providências ao Departamento de Entidades de
Apoio
e Acolhimento
Atuantes
em Álcool
e
Drogas.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.392, de 20 de
janeiro de 2023, alterado pelos Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023 e Decreto
nº 12.099, de 4 de julho de 2024, decide:
Art. 1º Fica sem efeito o Aviso nº 4/2025/DEPAD/SE/MDS, referente ao Edital
de Credenciamento Público nº 8/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 117, de
25 de junho de 2025, Seção 3, páginas 35 e 36.
Art. 2º Fica determinado ao Departamento de Entidades de Apoio e
Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas da Secretaria-Executiva, deste Ministério, que
dê ciência às entidades convocadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
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