DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
efeitos financeiros retroativos de 25/10/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025,
perfazendo um total de R$ 481.000,00 (quatrocentos e oitenta e um mil reais), e conceder
contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/10/1979 a
05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.204, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2002.01.05919, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e modificar a decisão proferida na 10ª
Sessão Ordinária da Comissão de Anistia, realizada em 10 de dezembro de 2004, para
declarar anistiado político NATALIO SANCHES FERNANDES post mortem, filho de
ALFONSINA SANCHES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas
pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos,
se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00
(noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.205, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69414, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RENATO DE CASTRO GAMA, inscrito
no CPF sob o nº XXX.953.842-XX, e anular a Portaria nº 605, de 23 de fevereiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, pág. 79, de 24 de fevereiro de 2021,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 60 (sessenta)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta
reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.206, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.68554, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por ANTÔNIO JOSÉ DO ESPÍRITO
SANTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.846.147-XX, e anular a Portaria nº 338, de 1º de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 67, de 3 de
fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00
(noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art.
4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.207, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.68923, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDMUNDO APARECIDO DE MORAES,
inscrito no CPF sob o nº XXX.880.588-XX, e anular a Portaria nº 2.308, de 26 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 436, de 28 de agosto de
2019, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 15/03/2006
até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 496.833,33
(quatrocentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),
e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
01/06/1979 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de
13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.208, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o
resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia,
realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67720, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por RAIMUNDO NONATO BITU, inscrito
no CPF sob o nº XXX.470.448-XX, e anular a Portaria nº 612, de 16 de maio de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, pág. 57, de 18 de maio de 2018, para
declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de
desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/08/2005 até a data do
julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 512.200,00 (quinhentos e doze mil
e duzentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 11/08/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.209, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.70252, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por NAZARENO DE DEUS GODEIRO,
inscrito no CPF sob o nº XXX.361.284-XX, e anular a Portaria nº 311, de 1º de fevereiro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 66, de 3 de fevereiro
de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/07/2006
até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$ 488.866,67
(quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 19/04/1982 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.210, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69246, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por GILBERTO PEREIRA DE SOUZA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.747.258-XX, e anular a Portaria nº 2.321, de 29 de novembro
de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 179, de 30 de
novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e
continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
16/05/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$
492.433,33 (quatrocentos e noventa e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 26/10/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.211, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2010.01.67839, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSE LOURENCO DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.309.448-XX, e anular a Portaria nº 399, de 1º de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 71, de 3 de
fevereiro de 2021, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00
(quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art.
1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.212, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2011.01.69098, resolve:
Desprover o recurso e manter a decisão proferida na 5ª Sessão de Turma da
Comissão de Anistia, realizada em 19 de abril de 2012, para declarar anistiado político
HELDER CAMARA post mortem, filho de ZULEIKA STAEL CATUNDA GONDIM CAMARA,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida
no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30
(trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil,
quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º
da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.213, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.34908, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso e complementar a Portaria nº 2.922, de 8
de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, pág. 362, de
12 de novembro de 2019, para ratificar a condição de anistiado político a RENE PAUL
PENAFORT post mortem, filho de IZABEL DA COSTA FRANÇA PENAFORT, oficializar, em
nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período
ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil quinhentos e
quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO

                            

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