DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600043
43
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.227, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.69894, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por SONIA ESTELA DA SILVA, inscrita
no CPF sob o nº XXX.462.408-XX, e anular a Portaria nº 384, de 1º de fevereiro de
2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 70, de 3 de fevereiro
de 2021, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente
a
60 (sessenta)
salários
mínimos,
equivalente
nesta data
a
R$
91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º,
c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.228, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68697, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ DIVINO DAS MERCÊS,
inscrito no CPF sob o nº XXX.275.148-XX, e anular a Portaria nº 1.247, de 30 de junho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 123, Seção 1, pág. 243, de 1º de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
17/01/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$
501.033,33 (quinhentos e um mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e
conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
23/12/1969 a 17/03/1976, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.229, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70307, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ ZICO PRADO DE ANDRADE,
inscrito no CPF sob o nº XXX.130.988-XX, e anular a Portaria nº 1.428, de 6 de julho
de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 105, de 7 de julho
de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o
pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de
25/11/2006 até a data do julgamento em 25/04/2025, perfazendo um total de R$
478.833,33 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta
e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 24/11/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art.
1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.230, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68932, resolve:
Desprover o recurso interposto por ERICA FERNANDES DA COSTA, inscrita no
CPF sob o nº XXX.828.517-XX, em nome de RENATO DA COSTA post mortem, filho de
SALVADORA LAVRADORA, e ratificar a Portaria nº 2.307, de 26 de agosto de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 436, de 28 de agosto de 2019.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.231, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.68004, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 2.326, de 26 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial da União nº 166, Seção 1, pág. 438, de 28 de agosto
de
2019, de
JOSÉ
WALTER
BARBOSA post
mortem,
filho
de ERCILIA
COSTA
BARBOSA .
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.232, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2006.01.54135, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 200, do Ministro de Estado da
Justiça e Segurança Pública, Interino, de 22 de fevereiro de 2017, publicada no Diário
Oficial da União nº 40, Seção 1, pág. 60, de 24 de fevereiro de 2017, de JOSÉ CARLO S
DA COSTA BATISTA post mortem, filho de MARIA DAS DORES COSTA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.233, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2003.02.25301, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 1.528, do Ministro de Estado
da Justiça, de 24 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 143, Seção
1, pág. 41, de 25 de julho de 2012, de JOÃO AGOSTINHO DE SANTANA post mortem,
filho de ANA MARIA DE SANTANA.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.234, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70371, resolve:
Desprover o recurso e ratificar a Portaria nº 3.167, de 8 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 284, de 9 de dezembro de 2020,
de JOEL CORREIA MACHADO post mortem, filho de EDILA CORREIA MACHADO.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.235, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67560, resolve:
Desprover o recurso interposto por RONALDO MARTINIANO GARCIA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.651.058-XX, e ratificar a Portaria nº 2.621, de 27 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 143, de 29 de outubro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.236, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.67101, resolve:
Desprover o recurso interposto por MARIA CECILIA FENICIO, inscrita no CPF
sob o nº XXX.902.548-XX, e ratificar a Portaria nº 988, do Ministro de Estado da Justiça
e Segurança Pública, de 13 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União
nº 219, Seção 1, pág. 79, de 16 de novembro de 2017.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.247, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a
C.A.M., Processo nº 00135.217827/2025-91,
recebido neste
Ministério em 14/05/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.248, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR a G.Z., Processo nº 00135.202256/2025-91, recebido neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.249, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR
a
L.R.S.,
Processo nº
00135.202355/2025-72,
recebido
neste
Ministério em 27/01/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.250, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições, e, tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007 e na Ata da 200ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial
de Avaliação, ocorrida no dia 18 de julho de 2025, resolve:
DEFERIR
a C.A.P.,
Processo
nº
00135.210724/2025-09, recebido
neste
Ministério em 18/02/2025, o requerimento de pensão especial prevista no art. 1-A da
Lei nº 11.520, de 2007, a título de indenização especial.
MACAÉ EVARISTO
Fechar