DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.214, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.68009, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA CELIA VALLADARES
VASCONCELLOS, inscrita no CPF sob o nº XXX.957.567-XX, e anular a Portaria nº 30, de
3 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 4, Seção 1, pág. 41, de
7 de janeiro de 2020, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.215, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.68947, resolve:
Desprover o recurso interposto por ALCIDES RODRIGUES PEREIRA, inscrito no
CPF sob o nº XXX.225.082-XX, e ratificar a Portaria nº 1.856, de 22 de junho de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 118, Seção 1, pág. 47, de 23 de junho de
2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.216, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70329, resolve:
Desprover o recurso interposto por EURICO PINHEIRO NETO, inscrito no CPF
sob o nº XXX.455.508-XX, e ratificar a Portaria nº 1.008, do Ministro de Estado da
Justiça, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 111, Seção
1, pág. 32, de 12 de junho de 2014.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.217, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70266, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDUARDO FERREIRA DE ALBUQUERQUE,
inscrito no CPF sob o nº XXX.941.338-XX, e ratificar a Portaria nº 2.279, do Ministro
de Estado da Justiça, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União
nº 188, Seção 1, pág. 34, de 27 de setembro de 2012.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.218, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70040, resolve:
Desprover o recurso interposto por GETULIO CAMPOS FLORENCIO, inscrito no
CPF sob o nº XXX.452.802-XX, e ratificar a Portaria nº 2.635, de 27 de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 208, Seção 1, pág. 144, de 29 de outubro de 2020.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.219, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70002, resolve:
Desprover o recurso interposto por ROSANGELA BOTELHO DA COSTA,
inscrita no CPF sob o nº XXX.239.077-XX, e ratificar a Portaria nº 316, de 1º de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 23, Seção 1, pág. 66, de 3
de fevereiro de 2021.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.220, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2009.01.63878, resolve:
Desprover o recurso interposto
por GILVANEI RICARDO NASCIMENTO
FREITAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.194.547-XX, e ratificar a Portaria nº 2.592, do
Ministro de Estado da Justiça, de 28 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da
União nº 143, Seção 1, pág. 26, de 29 de julho de 2009, no que tange apenas ao
Requerimento de Anistia nº 2009.01.63878.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.221, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.68177, resolve:
Desprover o recurso interposto por EDMIR REGIS SILVA GUERRA, inscrito no CPF
sob o nº XXX.547.874-XX, e ratificar a Portaria nº 2.073, do Ministro de Estado da Justiça, de
10 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, pág. 43, de 14
de dezembro de 2015, no que tange apenas ao Requerimento de Anistia nº 2010.01.68177.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.222, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2010.01.66324, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por WILSON ROBERTO SILVA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.551.538-XX, e anular a Portaria nº 2.380, do Ministro de
Estado da Justiça, Substituto, de 30 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União nº 232, Seção 1, pág. 33, de 4 de dezembro de 2018, para declará-lo anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e
II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.223, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15951, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por VOLTAIRE RIBEIRO DA CUNHA,
inscrito no CPF sob o nº XXX.431.260-XX, e retificar a Portaria nº 3.792, do Ministro de
Estado da Justiça, de 16 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 219,
Seção 1, pág. 109, de 17 de novembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado
político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição
sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta
data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos
incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.224, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2003.01.24393, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por NELSON SARTO JUNIOR,
inscrito no CPF sob o nº XXX.120.958-XX, e retificar a Portaria nº 1.029, do Ministro de
Estado da Justiça, de 8 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção
1, pág. 32, de 10 de junho de 2010, para ratificar a condição de anistiado político,
oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no
período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$
45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II
do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.225, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.70029, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por JOSÉ EDUARDO PESSOA DE
ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº XXX.815.367-XX, e retificar a Portaria nº 1.224, de
29 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 82, Seção 1, pág. 89, de
30 de abril de 2020, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado
brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e
conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do
art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
PORTARIA Nº 1.226, DE 21 DE JULHO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão
Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de abril de 2025, no
Requerimento de Anistia nº 2011.01.69711, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO VASCONCELLOS, inscrito
no CPF sob o nº XXX.853.807-XX, e anular a Portaria nº 1.442, de 6 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 106, de 7 de julho de 2022,
para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido
de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MACAÉ EVARISTO
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