DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Somente serão reconhecidos como projetos institucionais aqueles
ativos ou concluídos no Portal de Programas e Projetos.
Art. 11. Todas as informações e atividades dos(as) servidores(as) que
envolvam a participação em algum projeto institucional deverão ser inseridas no Portal
de Programas e Projetos e serão utilizadas como base de dados para extrair
informações das atividades executadas.
Art. 12. Serão considerados adimplentes os projetos institucionais com
registro e avaliação em conformidade com os prazos previstos.
CAPÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO DOS PROJETOS
Seção I
Dos projetos de pesquisa
Art. 13. Projeto de pesquisa é a investigação com início e final definidos,
fundamentada em objetivos específicos, visando a obtenção de resultados, de causa e
efeito ou evidenciação de fatos novos.
Art. 14. As atividades de pesquisa que envolvam o acesso ao patrimônio
genético brasileiro ou o conhecimento tradicional associado devem obrigatoriamente
estar cadastradas em sistema próprio do Governo Federal que visa controle e gestão
do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.
Seção II
Dos projetos de extensão
Art. 15. São considerados projetos de extensão as propostas com vínculo
com setores externos à Universidade, com caráter educacional, social, cultural,
esportivo,
de
lazer,
científico
ou
tecnológico
que
cumpram
o
preceito
da
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 16. Os projetos de extensão devem ter a participação direta dos(as)
estudantes de graduação ou pós-graduação e promover impacto na formação
destes(as).
Seção III
Dos projetos de ensino
Art. 17. Projeto de ensino é todo aquele que vise à melhoria do ensino e
esteja relacionado a uma ou mais disciplinas de interesse direto de um ou mais
departamento(s) e colegiado(s) de curso, tendo como objetivo aprimorar a qualidade
de ensino-aprendizagem e relação com as áreas de atuação profissional de cada
curso.
Art. 18. Os projetos de ensino devem contemplar pelo menos um dos
seguintes objetivos:
I - desencadear um processo de inovação da prática pedagógica;
II - propiciar uma reflexão crítica das questões de ensino-aprendizagem,
indicando meios para sua reformulação e desenvolvimento;
III - estimular o intercâmbio de estudantes e professores(as) dos diferentes
cursos nas práticas multidisciplinares no âmbito institucional;
IV - produzir material didático-pedagógico de apoio às disciplinas dos
cursos;
V
-
desenvolver
recursos
e
metodologias
para
o
ensino
e
a
aprendizagem.
Seção IV
Dos projetos de desenvolvimento institucional
Art. 19. Entendem-se por projetos de desenvolvimento institucional aqueles
que levem à melhoria mensurável das condições da Ufes, alinhados ao Plano de
Desenvolvimento Institucional - PDI vigente.
Art. 20. Os centros de ensino, pró-reitorias, superintendências e demais
unidades
estratégicas
estão
elegíveis
a
propor
projetos
de
desenvolvimento
institucional.
Seção V
Dos projetos de inovação
Art. 20. São caracterizados como projetos de inovação aqueles dedicados às
iniciativas inovadoras da Ufes que abrangem diversas áreas do conhecimento e são
desdobramentos naturais dos projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento
institucional.
Art. 21. Os projetos de inovação têm como objetivo desenvolver tecnologias
e soluções inovadoras para enfrentar os desafios do mundo contemporâneo,
contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do País, e gerar bem-estar
para as pessoas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Projetos que tenham captação de bens duráveis ou recursos
financeiros depositados diretamente na conta única da Ufes ou de fundação de apoio
deverão seguir as regras previstas em resolução específica.
Art. 23. As regras gerais para registro e aprovação dos projetos no Portal de
Programas e Projetos deverão observar o disposto em instrução normativa
específica.
Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO
Presidente do Conselho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 289, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 Edital nº 41/2025 GRST/CAMP/PROGEPE Seleção de Professor Substituto
1.1 INSTITUTO DE ARTES E DESIGN CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 Seleção nº 33: Departamento de Música Processo nº 23071.927569/2025-
42 Nº Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Nome
.Nota
. .1º
.LUCAS ALVES DAMASCENO
.8,55
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 290, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso
de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF
Nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR os Concursos Públicos para provimento de cargos
efetivos de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº
113/2024-PROGEPE, de 19/12/2024, DOU de 23/12/2024, seção 3, retificado pelos
Editais nºs 05/2025, 08/2025, 16/2025 e 22/2025, e divulgar a relação de candidatos
aprovados, conforme abaixo discriminado:
A - CAMPUS JUIZ DE FORA
1 - FACULDADE DE ENGENHARIA
1.1 - DEPARTAMENTO DE CIRCUITOS ELÉTRICOS
1.1.1 - Concurso nº 30 - Processo nº 23071.934252/2024-81 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.MATEUS DE LIMA FILOMENO
.7,48
1.2 - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
1.2.1 - Concurso nº 32 - Processo nº 23071.937239/2024-84 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.ELY QUEIROZ GOMES
.7,17
2- FACULDADE DE MEDICINA
2.1 DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
2.1.1 - Concurso nº 33 - Processo nº 23071.937267/2024-00 (01 vaga)
Classe A, Professor Auxiliar, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.LIVIA SOARES COELHO FONTE BOA
.8,13
.
.2º
.HIGOR TEIXEIRA DE ALMEIDA
.7,65
2.2 DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
2.2.1 - Concurso nº 35 - Processo nº 23071.937658/2024-16 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.NATALIA PHILADELPHO AZEVEDO
.7,62
.
.2º
.BIANCA CARDOZO AFONSO
.6,96
2.2.2 - Concurso nº 36 - Processo nº 23071.937664/2024-73 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.MARISA CAIXETA VALADÃO
.7,93
.
.2º
.BARBARA RAUTA DE AVELAR
.7,73
.
.3º
.PRISCILLA NUNES DOS SANTOS
.7,68
2.2.3 - Concurso nº 37 - Processo nº 23071.937663/2024-29 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.AMANDA DA LAPA SILVA
.6,97
.
.2º
.FÁBIO LOURES CRUZ
.6,59
2.2.4 - Concurso nº 38 - Processo nº 23071.937665/2024-18 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.PALOMA HELENA SANCHES DA SILVA
.6,84
3- FACULDADE DE ODONTOLOGIA
3.1 - DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA
3.1.1 - Concurso nº 40 - Processo nº 23071.939097/2024-90 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.RONALDO LUIS ALMEIDA DE CARVALHO
.8,12
.
.2º
.RAFAEL DE ALMEIDA SPINELLI PINTO
.7,11
4- FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
4.1 DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DO SERVIÇO SOCIAL
4.1.1 - Concurso nº 41 - Processo nº 23071.936066/2024-87 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.LARISSE MIRANDA DE BRITO
.8,76
.
.2º
.NATHÁLIA LOPES CALDEIRA BRANT
.8,10
.
.3º
.NICOLE CRISTINA OLIVEIRA SILVA
.7,66
b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.NICOLE CRISTINA OLIVEIRA SILVA
.7,66
4.2 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA E AÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL
4.2.1 - Concurso nº 42 - Processo nº 23071.933987/2024-98 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.ANDERSON MARTINS SILVA
.8,16
.
.2º
.RAYSSA KÉSSIA EUGÊNIA RODRIGUES
.7,70
.
.3º
.JOSÉ AMILTON DE ALMEIDA
.7,30
b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.JOSÉ AMILTON DE ALMEIDA
.7,30
5- INSTITUTO DE ARTES E DESIGN (IAD)
5.1 - DEPARTAMENTO DE MÚSICA
5.1.1 - Concurso nº 44 - Processo nº 23071.938972/2024-16 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.PEDRO AUGUSTO DUTRA DE OLIVEIRA
.9,13
.
.2º
.FILIPE NOLASCO PEDROSA
.8,22
.
.3º
.LIA VIEGAS MARIZ DE OLIVEIRA PELIZZON
.8,20
b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.FILIPE NOLASCO PEDROSA
.8,22
6- INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS (ICE)
6.1 - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
6.1.1 - Concurso nº 45 - Processo nº 23071.937906/2024-29 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla Concorrência
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.MARCELO DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
.8,01
b) Relação de Candidatos: Pessoa Negra
. .Classificação
.Candidato
.Nota Final
.
.1º
.MARCELO DE OLIVEIRA COSTA MACHADO
.8,01
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