DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600073
73
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 891, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250164/2025-27, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING 37 S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 43.405.531/0001-77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar
fotovoltaica (CUSD 5068530; UC BA), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO 52, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 96, de 23.05.2025), localizado no Município de Brumado, Estado da
Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 03.11.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 892, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.250188/2025-86, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING 37 S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 43.405.531/0001-77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar
fotovoltaica (CUSD 5068531; UC BA), de sua titularidade, enquadrado no REIDI pela
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO 53, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 96, de 23.05.2025), localizado no Município de Brumado, Estado da
Bahia, com prazo inicialmente estimado de conclusão em 13.07.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 893, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.221926/2025-88, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 05.895.635/0001-18, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, denominado "Projeto BR-101/SC -
Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.", aprovado pela Portaria nº 1.564, de 20/07/2020,
publicada no DOU de 22/07/2020, emitida pelo Ministério da Infraestrutura, inscrito no
Cadastro Nacional de Obras sob o nº 90.023.62024/73, a ser realizado no Estado de Santa
Catarina, de titularidade da empresa Concessionária Catarinense de Rodovias S.A., CNPJ nº
36.763.716/0001-98, habilitada como titular do projeto para a fruição do benefício fiscal junto
à RFB conforme Ato Declaratório Executivo nº 200, de 21/08/2020, publicado no DOU de
24/08/2020.
Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura, desde que ainda em execuções as obras que
ensejaram a concessão.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 894, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.178066/2025-55, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGROPECUARIA RONCADOR LTDA., inscrita no cadastro
CNPJ sob o nº 03.144.060/0001-76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto investimento em
infraestrutura, na área de irrigação, denominado "Agropecuária Roncador - Bloco C", aprovado
pela Portaria MIDR nº 1.082, de 04 de abril de 2025 (publicado no Dou em 07 de abril de 2025),
do Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional, localizado no Município de
Querência, Estado do Mato Grosso, com prazo estimado de execução da obra até 27.08.2025 e
estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 895, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.190566/2025-65, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a
pessoa jurídica BURITI ALEGRE
AMBIENTAL S.P.E. - S/A,
CNPJ nº
43.390.208/0001-77, relativa ao projeto de infraestrutura do setor de saneamento básico
denominado "Universalização do sistema de água da cidade de Buriti Alegre/GO", CNO nº
90.024.42920/74, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria MCID nº 251, de
20 de março de 2025, com previsão para término da execução em dezembro de 2028.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 22, DE 28 DE JULHO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa
jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria
RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da
IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de
dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.876879/2024-13, declara:
Art. 1º Fica a empresa ALUNORTE ALUMINA DO NORTE DO BRASIL S/A, por meio dos
estabelecimentos CNPJ n° 05.848.387/0001-54 e n° 05.848.387/0003-16, habilitada a operar o
Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa
RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário,
podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das
condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem
prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Transferência de veículo consular
O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do
Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284, de 27 de
julho de 2020, atendendo à SAT n° 249, de 09 de junho de 2025 e, ao que consta do Processo
n° 15771.720757/2025-26, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo
146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto
6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o
veículo marca: HYUNDAI, modelo: AZERA 3.0 V6, ano-fabricação: 2016, ano-modelo: 2017,
chassi: KMHFH41HBHA558655, cor Cinza, placa EMB 8858 , e seus respectivos equipamentos
de série, pertencente ao CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA DA COREA, desembaraçado com
privilégio diplomático em 29/07/2016, através da declaração de importação n° 16/1022548-3,
registrada na ALF/Porto de Vitória/ES, estará liberado para fins de transferência de propriedade
para o Sr. JEA SUNG SHIN, enquanto pessoa física, sem privilégios diplomáticos, dispensado o
pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR
Fechar