DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
GERÊNCIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO CVM Nº 234, DE 4 DE AGOSTO DE 2025, publicada no DOU de
5/8/2025, Seção 1, página 20 a 24, onde se lê: ANEXO, leia-se ANEXO A.
(P/Codou)
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.722, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS da Comissão de
Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição
de valores mobiliários à M7 IB Soluções Financeiras Ltda., CNPJ nº 60.391.854/0001-78, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Nº 23.723 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza LUAN CAIO PIRES MACHADO, CPF n° ***.896.671-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.724 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CELSO RICARDO MARQUES PEREIRA, CPF n° ***.663.788-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.725 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a KOSTON WEALTH CONSULTORIA LTDA, CNPJ
nº 51.663.878, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RICARDO ABRAHÃO FAJNZYLBER, CPF nº
***.770.928-**, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 23.727 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza RAPHAEL DE BRITO PETIT, CPF nº ***.190.631-**, a prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 23.728 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza YURI TOJA LESSA, CPF nº ***.310.087-**, a prestar os serviços de Administrador
de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de
2021.
Nº 23.729 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza VIGGO ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 53.760.169, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CO N D U T A
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.645, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.610976/2025-67, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelo acionista
único de PORTO SEGURO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 58.768.284/0001-40, com sede
na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro
de 2025:
I - aumento do capital social em R$ 23.000.000,00, elevando-o para R$
488.808.054,52, dividido em 20.467.093 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.646, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.623847/2025-39, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas
de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de
Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de março de
2025:
I - extinção do comitê de auditoria; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.647, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.622630/2025-10, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administradores de EULER HERMES
SEGUROS S.A., CNPJ nº 04.573.811/0001-32, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSC/MGI Nº 296, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos de solicitação e de
execução de serviços de adequação de espaços
corporativos no
âmbito do Centro
de Serviços
Compartilhados - ColaboraGov.
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe confere
o art. 51, incisos I, alíneas "a" e "e", e III, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de
2024, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, e no art. 5º, do Decreto nº 11.837,
de 21 de dezembro de 2023, e no processo administrativo SEI nº 12600.001297/2025-15,
resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Do âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos de solicitação e de
execução de serviços de adequação de espaços corporativos no âmbito do Centro de Serviços
Compartilhados - ColaboraGov.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput compreendem a execução dos
serviços de alteração de leiaute ou modernização do ambiente corporativo.
Art. 2º As disposições contidas nesta Instrução Normativa aplicam-se, no que couber,
às unidades descentralizadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Seção II
Das definições
Art. 3º Para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:
I - classificação por complexidade: realizada pela unidade de engenharia e
arquitetura ou equivalente na unidade descentralizada, com base na solicitação dos serviços
de adequação de espaços corporativos ou no grau de intervenção necessário, podendo ser:
a) baixa: alterações pontuais no ambiente, como a reorganização do mobiliário e
de suas instalações dentro de um mesmo espaço, sem necessidade de intervenções
estruturais, bem como serviços que não envolvam modificações em divisórias ou que alterem,
no máximo, cinco estações de trabalho;
b) média: reconfiguração do espaço com ajustes na disposição do mobiliário,
divisórias e instalações, podendo envolver pequenas adaptações estruturais, incluindo
redistribuições de divisórias ou modificações que afetem até vinte estações de trabalho; ou
c) alta: modificações significativas no ambiente, como modernização de sistemas
civis e instalações, com intervenções estruturais relevantes, ou reformas de maior porte, com
maior duração e elevado grau de complexidade;
II - projetos complementares: projetos de disciplinas técnicas diversas, como
instalações elétricas, revestimentos de piso, forro, iluminação, entre outros, que
complementam o projeto arquitetônico, fornecendo os detalhes técnicos necessários à
execução da obra ou serviço, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT;
III - serviço de alteração de leiaute: qualquer alteração na organização do
ambiente físico que demande retirada, acréscimo ou remanejamento nos sistemas ou nos
elementos prediais, incluindo redistribuição de móveis, reconfiguração de áreas ou
adaptações para atender a novas necessidades funcionais;
IV - serviço de modernização do ambiente corporativo: substituição ou
revitalização dos sistemas ou dos elementos prediais nos ambientes corporativos, com a
finalidade de padronização ou atualização tecnológica; e
V - sistemas ou elementos prediais: compreende os revestimentos de piso ou
teto, persianas, sinalização visual, divisórias, mobiliário, instalações hidrossanitárias, elétricas,
lógicas, telefônicas, de prevenção e combate a incêndio e de refrigeração, entre outros.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Seção I
Da solicitação
Art. 4º A unidade solicitante deverá formalizar a solicitação de serviços de
adequação nos espaços corporativos por meio de processo administrativo eletrônico no
SEI/ColaboraGov, contendo no mínimo:
I - justificativa, com informações ou arquivos fotográficos que apresentem, no
mínimo:
a) o aumento na quantidade de agentes públicos atuando na unidade
solicitante;
b) as modificações na estrutura regimental que impactem a distribuição espacial
das unidades administrativas;
c) a exigência de adequação às normas de acessibilidade, conforme a legislação
vigente; ou
d) a demanda por modernização ou revitalização do ambiente, visando à melhoria
da eficiência, conforto e estética do espaço;
II - a exposição dos motivos devidamente fundamentada, com clara relevância e
relação direta com as necessidades do serviço, contendo elementos que justifiquem de forma
objetiva a necessidade efetiva da alteração; e
III - autorização formal e prévia.
§ 1º A unidade solicitante de órgão ou de entidade que não compõe o
SEI/ColaboraGov deverá encaminhar a solicitação por meio do Protocolo Digital do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 2º O processo administrativo de solicitação de serviços de adequação nos
espaços corporativos deverá ser encaminhado a:
I
-
Diretoria de
Administração
e
Logística
da Secretaria
de
Serviços
Compartilhados, quando a solicitação for de unidade solicitante localizada em Brasília, Distrito
Federal - DF; ou
II - unidade descentralizada, quando a unidade solicitante estiver localizada na
respectiva região.
§ 3º A solicitação de serviços para alteração de leiaute que envolva a utilização de
áreas comuns, o aumento de área de escritório ou o remanejamento físico de unidade
administrativa deverá ter, além das informações de que trata o caput, a anuência prévia do
órgão ou da entidade gestora da edificação.
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