DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 5, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
importador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de
dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso IV e no art. 3º, caput, ambos da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o contido no
processo nº 10906.213368/2025-52, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de importador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09202/0055, ao estabelecimento da pessoa jurídica ARCUS
COMERCIAL, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 59.196.700/0002-27,
localizado na Rua Santa Catarina, nº 2348, Sala 19, bairro Floresta, no município de
Joinville/SC.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO ANTONIO COSTA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
R E T I F I C AÇ ÃO
No parágrafo 2º do Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 1, de 18 de abril de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2024, seção 1, página 33,
Onde se lê:
. .Nome
.Área de Atuação
. .GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO
.Informática
. .HARI BRUNO MOHR
.Engenharia Elétrica/Eletrônica
. .JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA
.Engenharia Mecânica
. .RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO
.Engenharia Química
. .SAMIR AHMAD MUSSA
.Engenharia Elétrica
Leia-se:
. .Nome
.Área de Atuação
. .GUILHERME ARTHUR JERÔNIMO
.Informática
. .HARI BRUNO MOHR
.Engenharia Elétrica/Eletrônica
. .JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA
.Engenharia Mecânica
. .RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO
.Engenharia Química
. .SAMIR AHMAD MUSSA
.Engenharia Elétrica
. .JOSIEL BARBOSA DOMINGOS
.Química
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 34, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Inscreve 
no
Registro 
Especial
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo nº 13033.166782/2025-70, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/593, como PRODUTOR de
bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ASSOCIACAO DOS FREIS CAPUCHINHOS DO
RS., inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os
produtos abaixo discriminados
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .L I CO R
.CAVE DOS FRADES
.22087000
.Vidro/500
. .GRAPPA
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro/500
. .B R A N DY
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro 750
. .C AC H AÇ A
.CAVE DOS FRADES
.22084000
.Vidro/160
. .C AC H AÇ A
.CAVE DOS FRADES
.22084000
.Vidro/700
. .P I S CO
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro/700
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXS Nº 35, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Inscreve 
no
Registro 
Especial
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo nº 13033.166782/2025-70, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/594, como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa ASSOCIACAO DOS FREIS
CAPUCHINHOS DO RS., inscrita no CNPJ sob o nº 10.436.934/0001-24.
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar os
produtos abaixo discriminados
. .Produto
.Marca Comercial
.Classificação Fiscal
.Tipo do Recipiente/ML
. .L I CO R
.CAVE DOS FRADES
.22087000
.Vidro/500
. .GRAPPA
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro/500
. .B R A N DY
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro 750
. .C AC H AÇ A
.CAVE DOS FRADES
.22084000
.Vidro/160
. .C AC H AÇ A
.CAVE DOS FRADES
.22084000
.Vidro/700
. .P I S CO
.CAVE DOS FRADES
.22082000
.Vidro/700
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA
RESOLUÇÃO CITSB Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõem sobre a retificação dos grupos técnicos
para o desenvolvimento da Taxonomia Sustentável
Brasileira.
A
PRESIDENTA 
DO
COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL 
DA
TAXONOMIA
SUSTENTÁVEL BRASILEIRA, tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 6º do Decreto nº
11.961, de 22 de março de 2024, e no uso da competência que lhe foi subdelegada
pelo art. 4, da Resolução CITSB nº 1, de 26 de abril de 2023, bem como a reunião do
Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira de 7 de junho de 2024,
resolve:
Art. 1º Resolução CITSB nº 2, de 26 de Abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 03 de maio de 2024, seção 1, página 62, que trata da instituição
dos Grupos Técnicos da Taxonomia Sustentável Brasileira passa a vigorar com a seguinte
redação:
"................................................................................................................................
Art. 2º Ficam instituídos os seguintes grupos técnicos setoriais e temáticos e
seus respectivos coordenadores, dentre os órgãos descritos pelo art. 3º do Decreto n°
11.961, de 22 de março de 2024:
.................................................................................................................................
VI - grupo técnico setorial para construção, a ser coordenado pelo Ministério da Fazenda;
.................................................................................................................................".
CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.702, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 (*)
Aprova alteração do Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público a ser adotado obrigatoriamente a
partir do exercício financeiro
de 2025 (PCASP
2025) e o PCASP Estendido, de adoção facultativa,
válido a partir do exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de
2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
resolve:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público a ser
adotado obrigatoriamente a partir do exercício financeiro de 2025 (PCASP 2025) e o
PCASP Estendido de adoção facultativa, válido a partir do exercício de 2025, aprovado
pela Portaria 1.516, de 24 de setembro de 2024.
Art. 2º A relação de contas contábeis acrescidas ao PCASP 2025 e ao PCASP
Estendido 2025 consta do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As relações de contas do PCASP 2025 e do PCASP Estendido 2025
serão disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:30727077976933::NO:2::
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor e aplicam-se seus efeitos a partir da
data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
SÍNTESE DE ALTERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DO PCASP - 2025
Apresenta-se a seguir a lista das conta contábeis que foram incluídas com
breves comentários a respeito das modificações do Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público para o exercício financeiro de 2025.
Os códigos de contas contábeis podem ser identificados no arquivo do Plano
de Contas por meio das seguintes marcações:
¸ Códigos de contas incluídas: marcados em azul;
Informa-se que a partir do exercício financeiro de 2025, o PCASP passou a
ser
disponibilizado
por
meio
do 
SIGECONF,
disponível
por
meio
do
link:
https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=60021:2:::NO:::
1.1. INCLUSÕES:
¸Inclusão no PCASP Federação e Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.00
RECURSOS COM VINCULAÇÃO LEGAL" para separação no registro de disponibilidades
existentes em outras contas bancárias que necessitem de controle para fins de
vinculação legal e para a qual o mecanismo de Fonte e Destinação de Recursos (FR)
seja insuficiente;
¸ Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS
COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG - FEF" para registro da movimentação financeira
dos recursos recebidos do FEF (Fundo de Equalização Federativa) e respectivos
rendimentos financeiros com a finalidade de cumprimento da Lei Complementar
212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65, incisos I e III do Decreto 12.433/25;
¸Inclusão no PCASP Estendido da conta contábil "1.1.1.1.1.07.01 RECURSOS
COM VINCULAÇÃO LEGAL - PROPAG" para registro da movimentação financeira dos
recursos
do
estado
e
respectivos rendimentos
financeiros
com
a
finalidade
de
cumprimento da Lei Complementar 212/25, em especial Art. 5º e 9º, c/c Art. 65,
incisos II e III do Decreto 12.433/25;
1_MF_6_001
At e n c i o s a m e n t e ,
Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis - GENOC
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 146, de 5-8-2025, Seção 1, pág. 20, com
incorreção no original.

                            

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