DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.333, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Eternamente Apaixonados (México - 2023)
Título Original: Eternamente Amándonos
Categoria: Novela
Diretor(es): Rodrigo Cachero / Silvana Tort
Produtor(es)/Criador(es): TelevisaUnivision
Distribuidor(es): TelevisaUnivision
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001211/2025-59
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.334, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Trajetos (Brasil - 2025)
Título Original: Trajetos
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Patricia Piepper
Produtor(es)/Criador(es): Claudio Johnson, Daniel Monteiro
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: conteúdo sexual, drogas e violência
Processo: 08017.001213/2025-48
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.335, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Destino: São João (Brasil - 2025)
Título Original: Destino: São João
Categoria: Especial
Diretor(es): Fellipe Ayala
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.001235/2025-16
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.336, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Entre Família (Brasil - 2025)
Título Original: Entre Família
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Mayra Marques
Produtor(es)/Criador(es): Lucas Nascimento, Jocemara Mai, Tatiana Melo, Bárbara Katherine,
Daniela Silva, Davi Fonseca, Luciene Bonfim, Abnal Júnior, Willian Marques
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: linguagem imprópria
Processo: 08017.001248/2025-87
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.337, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Juninão SBT (Brasil - 2025)
Título Original: Juninão SBT
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Norma Mantovanini
Produtor(es)/Criador(es): SBT
Distribuidor(es): SBT
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual e linguagem imprópria
Processo: 08017.001263/2025-25
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.338, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Viaje Comigo (Brasil - 2024)
Título Original: Viaje Comigo
Categoria: Programa de TV
Diretor(es): Patricia Piepper
Produtor(es)/Criador(es): Peter Goldschmidt, Erick Goldschmidt.
Distribuidor(es): TV Cachoeira
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001264/2025-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.339, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Som Brasil Apresenta: Jorge Aragão (Brasil - 2025)
Título Original: Som Brasil Apresenta: Jorge Aragão
Categoria: Especial
Diretor(es): Dudu Levy
Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e nudez
Processo: 08017.001365/2025-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 45/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001801/2024-09
Obra: "A autópsia"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "A autópsia", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de
2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte
intencional (14), exposição de cadáver (12), nudez (14); presença de sangue (12) e mutilação
(16).
c) O eixo de violência, potencializado pelas agravantes de frequência, relevância,
composição de cena e contexto, foi determinante para a atribuição da classificação etária.
d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", conforme explicitado
na "NOTA TÉCNICA Nº 91/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI/MJ".
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência,
nudez e medo.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
DESPACHO Nº 46/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001379/2025-64
Obra: "Os Trapalhões e o Mágico de Oróz"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa
da obra "Os Trapalhões e o Mágico de Oróz", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502
de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: estigma ou
preconceito (14), arma com violência (10), apelo sexual (12) e consumo de droga lícita (12)
c) A obra é atenuada por contexto cômico ou caricato.
c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 86/2025/SEAC -
V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 10 (dez) anos", por conter violência, drogas
lícitas e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
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