DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 5.338, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.018426/2023-45, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BLADIMIR YOURRURY GUASASE, de
nacionalidade boliviana, filho de Tomas Yourrury Paz e de Selva Guasase Garcia,
nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 23 de agosto de 2000, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.339, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.018211/2023-24, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, WAI HON LEE, de nacionalidade
chinesa, filho de Ka Chun Lee e de Siu Fung Lee, nascido em Hong Kong, na República
Popular da China, em 21 de setembro de 2000, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12
(doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.340, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08270.010433/2023-08, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, KIM KOCSHANA GIDDINGS, de
nacionalidade guianense, filha de Donette Bobb e de Keith Giddings, nascida em
Linden, na República Cooperativa da Guiana, em 26 de maio de 2001, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no
País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil
pelo período de 10 (dez) anos, 6 (seis) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da
medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.341, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08505.007522/2023-68, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALEXIS FERNANDO VARGAS, de
nacionalidade paraguaia, filho de Rosa Mari Vargas, nascido em Pedro Juan Caballero,
na República do Paraguai, em 2 de março de 1998, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação
pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10
(dez) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.342, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 08704.000491/2023-78, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II
e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JURIJS KARTISEVS, de nacionalidade
letã, filho de Mihail Meikshan e de Tamara Kartisevs, nascido na República da Letônia,
em 22 de fevereiro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos,
8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA, Nº 5.354, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e  em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada
pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar
dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MIRELVYS RODRIGUEZ PILETA - G375998-1, natural de Cuba, nascida em 10
de junho de 1987, filha de Daniel Rodriguez Perez e de Marlenes Pileta Lopez,
residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0442161/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
DESPACHO DECISÓRIO PR/ANPD Nº 34/2025
Tools for Humanity (TFH), World Foundation ("Foundation").
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto nº
19/2025/DIR-AS/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o
§ 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a deliberação tomada no Processo nº
00261.006742/2024-53, resolve conhecer e indeferir o pedido apresentado pela TFH, por
meio da petição SEI nº 0187562, e manter a medida preventiva imposta pelo Despacho
Decisório nº 3 (SEI nº 0166013), ratificada pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025
(SEI nº 0168971) e Despacho Decisório PR/ANPD nº 18 (SEI nº 0176676), considerando a
insuficiência de elementos que indiquem que os riscos identificados pela medida
preventiva foram mitigados ou mesmo eliminados.
Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a: (i)
publicação desta decisão no Diário Oficial da União; e, (ii) intimação da parte.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
Diretor-Presidente
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 5 DE AGOSTO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1.038/2025
Ato de Concentração nº 08700.007523/2025-68. Partes: Salesforce, Inc. e Informatica Inc.
Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Giulia Smith, Guilherme Ribas, Renata
Arcoverde e Camila Monferrari Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.046/2025
Ato de Concentração nº 08700.007191/2025-11. Requerentes: Cimed & CO. S.A., Globo
Comunicação e Participação S.A. e Joatinga Capital Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis,
Erica Sumie Yamashita, Sarah Fida Carneiro, Marcio Dias Soares, Paula Camara Baptista de
Oliveira, Raul Cabral e Eder Luiz Borges Gomes Antunes Silva. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.047/2025
Ato de Concentração nº 08700.007154/2025-11. Requerentes: Honeywell International Inc.,
Johnson Matthey Davy Technologies Limited, Johnson Matthey Chemicals GmbH, Johnson
Matthey Process Technologies, Inc. Advogados: Maria Eugênia Novis e Érica Sumie
Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE NEIVA MUNDIM
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS
HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
PORTARIA SQA/MMA Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS
E QUALIDADE AMBIENTAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº
12.254, de 19 de novembro de 2024, e tendo em vista o art. 2° da Portaria GM/MMA
n.º 1.250 de 13 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1.º Ficam admitidas as propostas relacionadas no anexo desta Portaria,
que, após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade estabelecidos pelo Decreto
nº 12.106 de 10 de julho de 2024 e pela Portaria GM/MMA Nº 1.250, de 13 de
dezembro de 2024, passam à fase de captação de incentivos.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADALBERTO MALUF
ANEXO I
PROPOSTAS ADMITIDAS
PROPONENTE: 12.226.554/0001-90 - INCENTIVE PROJETOS E CAPACITACOES LTDA
NÚMERO DA PROPOSTA: 2024-00000623
SEI n°:02000.000294/2025-61
VALOR APROVADO: R$ 245.320,92
RESUMO DO OBJETO: difundir o conhecimento sobre o uso de incentivo
fiscal para o fomento da reciclagem, que se dará através da produção e distribuição
de cartilhas da Lei de Incentivo à Reciclagem - LIR, e da ministração de cursos.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco: 001 - Banco do Brasil, Agência 5255, Conta: 220833
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução da proposta estão
sujeitos a ajustes ao longo da execução do projeto. Os referidos prazos estão
continuamente
atualizados 
e
devem 
ser
consultados,
no 
portal
eletrônico
https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 20.069.629/0001-03 - ECOS DA NATUREZA
NÚMERO DA PROPOSTA: 2024-00000628
SEI n°:02000.000535/2025-72
VALOR APROVADO: R$ 3.619.000,00
RESUMO DO OBJETO: O Projeto Estação Preço de Fábrica em São Paulo tem
como objetivo central fortalecer a participação ativa e digna dos catadores de
materiais reutilizáveis e recicláveis na cadeia de reciclagem.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco: 001 - Banco do Brasil, Agência: 1817, Conta: 308862
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 14 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução da proposta estão
sujeitos a ajustes ao longo da execução do projeto. Os referidos prazos estão
continuamente
atualizados 
e
devem 
ser
consultados,
no 
portal
eletrônico
https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 25.340.645/0001-02 - MOVIMENTO DE PIMPADORES
NÚMERO DA PROPOSTA: 2024-00000634
SEI n°:02000.000949/2025-00
VALOR APROVADO: R$ 6.678.450,00
RESUMO DO OBJETO: Promover a inclusão social e a valorização dos
catadores de materiais recicláveis, por meio de assistência social, fortalecimento da
infraestrutura de trabalho e ações culturais e educativas.
CONTA CAPTAÇÃO: Banco: 001 - Banco do Brasil, Agência:6806, Conta: 230413
PRAZO DA CAPTAÇÃO MÍNIMA: 12 meses.
PRAZO DE EXECUÇÃO ADMITIDO: 12 meses
OBSERVAÇÃO: Os prazos de captação e de execução da proposta estão
sujeitos a ajustes ao longo da execução do projeto. Os referidos prazos estão
continuamente
atualizados 
e
devem 
ser
consultados,
no 
portal
eletrônico
https://sinir.gov.br/incentivo-a-reciclagem/propostas-em-captacao.
PROPONENTE: 07.088.017/0001-91 - SOCIEDADE HOSPITALAR ANGELINA CARON
NÚMERO DA PROPOSTA: 202400000641
VALOR APROVADO: R$ 4.893.808,55

                            

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