DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600131
131
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 511/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006371/2025-55
2. Interessado: Plataforma Logística do Amapá Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de
prorrogação de prazo para início da operação do Terminal de Uso Privado situado no
município de Santana/AP, para movimentação e/ou armazenagem de granel líquido, de
titularidade da empresa Plataforma Logística do Amapá Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
28.334.219/0001-46, autorizatária do Contrato de Adesão nº 11/2021-MINFRA (SEI nº
1383379),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da alteração do cronograma de
investimentos e da prorrogação do prazo de início da operação da instalação portuária
denominada Plataforma Logística do Amapá Ltda., autorizada pelo Contrato de Adesão nº
11/2021-MINFRA;
5.2. encaminhar os presentes autos ao Departamento de Novas Outorgas e
Políticas Regulatórias Portuárias-DNOP, para providências decorrentes; e
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 512/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000391/2025-12
2. Interessado: Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito da
empresa Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. (Tergran), arrendatária do terminal MUC01,
no Porto Organizado de Fortaleza/CE, para prorrogação do prazo de implantação dos
investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº 001/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de autorização da prorrogação do prazo de
implantação dos investimentos previstos na Cláusula 5.2 do Contrato de Arrendamento nº
001/2022, de titularidade de TERGRAN - Terminais de Grãos de Fortaleza Ltda. ("Tergran"),
inscrita no CNPJ sob o nº 01.591.524/0001-67, arrendatária do terminal MUC01, no Porto
Organizado de Fortaleza/CE, por um período adicional de 6 (seis) meses;
5.2. encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos - SNP, para
providências decorrentes; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 513/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000751/2025-86
2. Interessado: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG e Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
desincorporação de bens da União, localizados no Porto Organizado de Paranaguá,
formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA , por meio da
Petição Ofício nº 008/2025 - APPA (SEI nº 2445405) e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e
posterior alienação por venda de bens pertencentes à União localizados no Porto
Organizado de Paranaguá, sob guarda e responsabilidade da Administração dos Portos de
Paranaguá e Antonina - APPA, constantes do Termo de Vistoria nº 002, de 20 de agosto de
2024 (SEI nº 2445407), emitido pela Comissão Especial Permanente de Incorporação e
Desincorporação (CEPID);
5.2. determinar à APPA que, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da
operação, proceda o envio do edital de licitação, as publicações em jornal que atestem a
publicidade do certame, os demais termos de compra e venda, juntamente à respectiva
autorização da ANTAQ à Unidade Regional competente da Agência, conforme regramento
estabelecido nos arts. 20 e 21 da Resolução-ANTAQ nº 43/2021;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades
Regionais
- SFC
acompanhe
o
desfazimento
dos bens,
observadas
as
determinações da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 514/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021853/2024-54
2. Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
prorrogação de prazo do Termo de Ajuste de Conduta nº 7/2024/GREBL/SFC, formulado
pela empresa Transportes Bertolini Ltda., por mais 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro
na Cláusula Segunda do referido instrumento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 58/2025 (SEI nº 2629310) em seus exatos
termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber
Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 515/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013934/2025-61
2. Interessados: Convicon Contêineres Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisor: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida administrativa cautelar (SEI nº 2602702), formulado pela empresa Convicon
Contêineres de Vila do Conde S.A. em face da Companhia Docas do Pará - CDP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar formulado pela empresa Convicon
Contêineres de Vila do Conde S.A., eis que presentes os pressupostos para seu
recebimento;
5.2. no mérito, deferir a medida cautelar, restabelecendo a vigência do Item
11.7, Subitem 2 do Regulamento de Exploração Portuária do Porto de Vila do Conde/PA;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG realize, em caráter
de urgência, a instrução do mérito do pedido apresentado, inclusive considerando a taxa
de ocupação do berço 401 e demais elementos que julgue pertinentes para justificar, ou
não, a necessidade de alteração do REP do Porto de Vila do Conde/PA;
5.4. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades
Regionais - SFC que apure eventuais omissões de escala de conteineiros Porto de Vila do
Conde/PA; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e
Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 516/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001826/2025-46
2. Interessado: Associação de Terminais Portuários Privados - ATP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição
apresentada pela Associação de Terminais Portuários Privados - ATP, por meio da qual
informa a existência de novos Processos Administrativos sancionadores instaurados para
apurar supostas cobranças indevidas de armazenagem adicional, praticadas antes da
entrada em vigor da Resolução-ANTAQ nº 112/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. incluir os 7 (sete) processos indicados pela Associação de Terminais
Portuários Privados - ATP no escopo da deliberação colegiada instituída pelo Acórdão nº
1 8 0 / 2 0 2 5 - A N T AQ ;
5.2. estender o regime de julgamento colegiado aos processos sancionadores
instaurados em face de terminais portuários para apuração de cobranças indevidas de
armazenagem adicional, ocorridas em data anterior à vigência da Resolução-ANTAQ nº
112/2024;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC para adoção das providências cabíveis quanto à tramitação dos
processos listados; e
5.4. cientificar a ATP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
ACÓRDÃO Nº 517/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003652/2021-22
2. Interessado: Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da reanálise de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 088/98, de
titularidade da empresa arrendatária do Terminal Portuário de Angra dos Reis (TPAR), para
fins de atendimento às determinações exaradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
mediante o Acórdão nº 1.198/2024-TCU-Plenário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:

                            

Fechar