DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600135
135
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 7.535, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem
recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e considerando o
disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. As propostas que, no plano de trabalho, destinarem recursos ao financiamento de procedimentos constantes do Programa Mais Acesso à Especialistas - PMAE
e do PMAE - Componente Cirurgia terão um limite adicional de 100% do teto do ente com o qual tenham serviços contratualizados, conforme alíneas "a", "b" e "c", do inciso I, a ser
compartilhado pelos prestadores apontados como executores das ações, conforme apresentado em instrumento específico. "(NR)
"Art. 81. É vedada a aglutinação de emendas individuais em propostas cuja natureza de despesas seja outras despesas correntes." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 7.759, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 475.688,38 (quatrocentos e
setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 198.203,49 (cento e noventa e oito mil duzentos e três reais e quarenta e nove centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 39.640,70 (trinta e nove mil seiscentos e quarenta reais e setenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido ao Fundo estadual da Paraíba, em
parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.S E R V I ÇO / C L A S S I F I C AÇ ÃO
.V A LO R
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .PB
.251080
.P AT O S
.CO M P L E X O
HOSPITALAR 
DEP
JANDUHY CARNEIRO
.2605473
.ES T A D U A L
.25.01- UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE 
EM
TRAUMATOLOGIA 
E
ORTOPEDIA
.155/001
- 
SERVIÇO
DE
TRAUMATOLOGIA 
E
ORTOPEDIA .
155/003
- 
SERVIÇO
DE
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA
DE URGÊNCIA
.R$
475.688,38
.25000.110761/2025-66
PORTARIA GM/MS Nº 7.773, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da
Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular (código 0801) nos Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia
Intervencionista (Código 0803), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.653.609,88 (três
milhões, seiscentos e cinquenta e três mil seiscentos e nove reais e oitenta e oito centavos) a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da
Paraíba.
§1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.522.337,45 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e cinco centavos),
com parcelas mensais no valor de R$ 304.467,49 (trezentos e quatro mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos).
§2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.P R O C ES S O
.
.PB
.2510808
.P AT O S
.COMPLEXO HOSPITALAR
DEP JANDUHY CARNEIRO
.2605473
.ES T A D U A L
.212220
.0801: UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
CO M P L E X I DA D E
CARDIOVASCULAR0803:SERVIÇOS 
DE
CIRURGIA 
CARDIOVASCULAR
E
PROCEDIMENTOS 
EM 
CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
.25000.102469/2025-70
PORTARIA GM/MS Nº 7.821, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrica - UTIP e Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico - LSVP-P.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - S A ES / M S ,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
729.000,00 (Setecentos e vinte e nove mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Belo Horizonte/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas
mensais e consecutivas, no valor de R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

Fechar