DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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136
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTIP
AMPLIADOS 
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.310620
.B E LO
HORIZONTE
.214.491
.HOSPITAL DA BALEIA
.2695324
.MUNICIPAL
.2
.R$
108.000,00
.R$
324.000,00
25000.107860/2025-61
.
.Total Geral
.2
.R$
108.000,00
.R$
324.000,00
.
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE LSVP -
P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
IMPACTO TRIMESTRAL
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.310620
.B E LO
HORIZONTE
.214.487
.HOSPITAL DA BALEIA
.2695324
.MUNICIPAL
.10
.R$ 135.000,00
.R$ 405.000,00
25000.107860/2025-61
.
.Total Geral
.10
.R$ 135.000,00
.R$ 405.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.822, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de adultos com
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto, localizado no Município de Santa Rosa (RS).
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000,00
(novecentos e setenta e dois mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTI-A
AMPLIADOS 
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .RS
.431720
.SANTA ROSA
.214337
.HOSPITAL VIDA SAÚDE
.2254611
.MUNICIPAL
.6
.R$
324.000,00
.R$ 972.000,00
.25000.113247/2025-82
PORTARIA GM/MS Nº 7.823, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Santa Catarina, para o atendimento de Adultos com Síndrome Respiratória Aguda Grave
( S R AG ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva - (UTI) Adulto.
Parágrafo único. Fica determinada que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 162.000,00
(Cento e sessenta e dois mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTIP
AMPLIADOS 
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SC
.421820
.TIMBÓ
.214731
.HOSPITAL 
E
MATERNIDADE OASE
.2537192 .ES T A D U A L .1
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
25000.116707/2025-24
. .Total Geral
.1
.R$ 54.000,00
.R$ 162.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.824, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
estado do Rio Grande do Sul, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda
Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico
(LSVP- P).
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais), a ser disponibilizado ao estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.RS
.430490
.CASCA
.214.086
.HOSPITAL SANTA LUCIA
CASCA
.2246872
.ES T A D U A L
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
25000.116560/2025-72
.
.T OT A L
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
.

                            

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