DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.825, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado do Rio Grande do Sul, Município de São José do Ouro, para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico -
LSVP.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 202.500,00 (Duzentos
e dois mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.RS
.431860
.SÃO JOSÉ DO
OURO
.214.550
.HOSPITAL SÃO JOSÉ
.2246791
.ES T A D U A L
.5
.R$ 67.500,00
.R$ 202.500,00
25000.111570/2025-11
.
.T OT A L
.5
.R$ 67.500,00
.R$ 202.500,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.826, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos
Municípios do Estado de Minas Gerais, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrica - UTI-P.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 5.994.000,00
(Cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS
UTIP
IMPACTO MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.310740
.BOM
D ES P AC H O
.214.954
.HOSP SANTA
CASA DE
BOM
D ES P AC H O
.2168707
.MUNICIPAL
.10
.R$ 540.000,00
.R$ 1.620.000,00
25000.119870/2025-49
. .MG
.311860
.CO N T AG E M
.213.520
.CENTRO MATERNO INFANTIL
.2191164
.MUNICIPAL
.24
.R$ 1.296.000,00
.R$ 3.888.000,00
. .MG
.315180
.POÇOS 
DE
C A L DA S
.215.058
.SANTA CASA
DE POCOS
DE
C A L DA S
.2129469
.MUNICIPAL
.3
.R$ 162.000,00
.R$ 486.000,00
.
.TOTAL GERAL
.37
.R$ 1.998.000,00
.R$ 5.994.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.828, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave
( S R AG ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico
- LSVP.
Parágrafo único. Fica determinada que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 607.500,00
(Seiscentos e sete mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.SC
.421770
.SOMBRIO
.214.137
.HOSPITAL 
DOM
JOAQUIM IMAS
.2672839
.ES T A D U A L
.15
.R$ 202.500,00
.R$ 607.500,00
25000.111718/2025-18
.
.Total Geral
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.829, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Minas Gerais, Município de Belo Horizonte, para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico
(LSVP-P).
Parágrafo único. Fica determinada que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 607.500,00
(Seiscentos e sete mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Município de Belo Horizonte no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 202.500,00 (Duzentos e dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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