DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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138
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.310620
.B E LO
HORIZONTE
.214.579
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
CIENCIAS MÉDICAS
.4034236
.MUNICIPAL
.15
.R$
202.500,00
.R$
607.500,00
25000.116424/2025-82
.
.Total Geral
.15
.R$
202.500,00
.R$
607.500,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Município de Indaial no Estado de Santa Catarina, para o atendimento de Adultos com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto, no Município de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 972.000,00
(novecentos e setenta e dois mil reais),a ser disponibilizado ao Município de Indaial no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTIP
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SC
.420750
.I N DA I A L
.214.126
.HOSPITAL
BEATRIZ
RAMOS
.2521873
.MUNICIPAL
.6
.R$
324.000,00
.R$ 972.000,00
25000.119968/2025-04
.
.Total Geral
.6
.R$
324.000,00
.R$ 972.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.831, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, aos
municípios no estado do Rio Grande do Sul para o atendimento de crianças com Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
Pediátrico (LSVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas a avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 567.000,00
(quinhentos e sessenta e sete mil reais), a ser disponibilizado aos municípios no estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
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.
.RS
.430470
.CARAZINHO
.214.085
.HOSPITAL DE CLINICAS
DE CARAZINHO
.2262274
.MUNICIPAL
.3
.R$ 40.500,00
.R$ 121.500,00
25000.119378/2025-73
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.214.973
.HOSPITAL DE CLÍNICAS
.2237601
.MUNICIPAL
.11
.R$ 148.500,00
.R$ 445.500,00
.
.T OT A L
.14
.R$ 189.000,00
.R$ 567.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.833, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e
temporário, ao município de Ataléia no estado de Minas Gerais, para o atendimento
de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP-P).
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), a ser disponibilizado ao município de Ataléia no estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em
3 (três) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DE LSVP -
P
IMPACTO MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.310470
.AT A L E I A
.215.085
.APROMIA
.2178850
.MUNICIPAL
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
25000.122115/2025-41
.
.Total Geral
.2
.R$ 27.000,00
.R$ 81.000,00
.
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