DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.838, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Santa Catarina, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave
( S R AG ) .
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva
Pediátrico (UTIP) e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico (LSVP).
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.903.500,00
(um milhão, novecentos e três mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 634.500,00 (Seiscentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTIP
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SC
.420290
.BRUSQUE
.214.189
.I M I G R A N T ES
HOSPITAL
E
M AT E R N I DA D E
.9543856
.ES T A D U A L
.6
.R$ 324.000,00
.R$ 972.000,00
25000.110399/2025-23
. .SC
.421820
.TIMBÓ
.214.529
.HOSPITAL
E
M AT E R N I DA D E
OA S E
.2537192
.ES T A D U A L
.2
.R$ 108.000,00
.R$ 324.000,00
.
.Total Geral
.8
.R$ 432.000,00
.R$ 1.296.000,00
.
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPACTO TRIMESTRAL
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SC
.420290
.BRUSQUE
.214.190
.I M I G R A N T ES
HOSPITAL
E
M AT E R N I DA D E
.9543856
.ES T A D U A L
.15
.R$ 202.500,00
.R$ 607.500,00
25000.110399/2025-23
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.839, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Município de São Sebastião do Paraíso, no Estado de Minas Gerais, para o atendimento de adultos
com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito nos Anexos a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto
- UTI -A e leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Adulto - SVP-A.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 1.296.000,00
(Um milhão duzentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 432.000,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTI-A
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.316470
.SÃO
SEBASTIÃO
DO PARAÍSO
.214478
.SANTA CASA DE PARAISO
.2146525
.MUNICIPAL
.6
.R$
324.000,00
.R$ 972.000,00
25000.113382/2025-28
.
.Total Geral
.6
.R$
324.000,00
.R$ 972.000,00 .
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE LEITOS
DE SUPORTE
V E N T I L AT Ó R I O
PULMONAR
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.316470
.SÃO
SEBASTIÃO
DO PARAÍSO
.214473
.SANTA
CASA
DE
PARAISO
.2146525 .MUNICIPAL
.8
.R$
108.000,00
.R$ 324.000,00
25000.113382/2025-28
.
.Total Geral
.8
.R$
108.000,00
.R$ 324.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.840, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário,
ao Estado de Minas Gerais, Municípios de Betim e Poços de Caldas, para o atendimento de
crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - S A ES / M S ,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios de Betim e Poços de Caldas/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas
mensais e consecutivas, no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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