DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.843, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 32.400.000,00
(trinta e dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado da Paraíba.
§1º O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital da Mulher D. Creuza, CNES 2707527, localizado no município de João Pessoa/PB.
§2º O montante estabelecido refere-se à ampliação de leitos SUS e às habilitações de novos serviços solicitados pelo gestor estadual.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Paraíba, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo nº 25000.133170/2025-67.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 7.845, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina, para o atendimento de adultos com
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
Adulto, no município de Jaraguá do Sul/SC.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 7.211, de 11 de junho de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 324.000,00
(Trezentos e vinte e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a ser disponibilizado ao Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa
Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LEITOS UTIP
AMPLIADOS
ou
CO N V E R T I D O S
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .SC
.420890
.JARAGUÁ DO
SUL
.214442
.HOSPITAL JARAGUÁ
.2306344
.MUNICIPAL
.2
.R$
108.000,00
.R$ 324.000,00
25000.107206/2025-57
.
.Total Geral
.2
.R$
108.000,00
.R$ 324.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.847, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Desativa o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para a situação de Dengue
e Outras Arboviroses, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica desativado o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para Dengue e Outras Arboviroses - COE Dengue e outras Arboviroses, instituído pela
Portaria GM/MS nº 6.531, de 8 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 6.531, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 7 de 10 de janeiro de 2025, seção 1, página
60.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 7.848, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao
Estado de Minas Gerais, Município de Montes Claros/MG, para o atendimento de crianças com
Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Homologar a adesão do estabelecimento descrito nos Anexo I desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar Pediátrico
- LSVP-P.
Parágrafo único. Determinar que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme
requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 6.914, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 121.500,00
(Cento e vinte e um mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Montes Claros/MG.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais
e consecutivas, no valor de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais).
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO DE
LSVP - P
IMPAC TO
MENSAL
IMPAC TO
T R I M ES T R A L
P R O C ES S O
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
. .MG
.314330
.M O N T ES
CLAROS
.214.111
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CLEMENTE DE FARIA
.2219654
.MUNICIPAL
.3
.R$
40.500,00
.R$ 121.500,00
25000.105216/2025-58
.
.Total Geral
.3
.R$
40.500,00
.R$ 121.500,00
.
. .FÓRMULA DE CÁLCULO LSVP-P = LEITOS*500,00*0,90*30 DIAS*3MESES
.
.
.
.
Fechar