DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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146
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.858, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AC
.PORTO ACRE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11812868000125004
.26860003
.644.042,00
.644.042,00
.10301511985810012
.
.AL
.OLHO D'AGUA
DO
CASADO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13890745000125009
.29730012
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810027
.
.CE
.TURURU
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
TURURU
.11848798000125009
.91620014
.799.602,00
.799.602,00
.10301511985811165
.
.GO
.I T AU C U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.07804588000125004
.39650004
.299.924,00
.299.924,00
.10301511985810052
.
.MA
.MIRADOR
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MIRADOR
.12250370000125003
.42830004
.513.565,00
.513.565,00
.10301511985810021
.
.MG
.BARRA LONGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.19355269000125001
.14050007
.399.933,00
.399.933,00
.10301511985810031
.
.MG
.I P I AC U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12463443000125008
.40770006
.319.240,00
.319.240,00
.10301511985810031
.
.MG
.ITABIRINHA
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITABIRINHA
.13920005000125002
.27640005
.499.888,00
.499.888,00
.10301511985810031
.
.MG
.M AC H AC A L I S
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12330652000125010
.24880003
.319.201,00
.319.201,00
.10301511985810031
.
.PB
.CA JAZEIRAS
.MUNICIPIO
DE
CAJAZEIRAS FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - FMS
.11902878000125003
.43170004
.619.928,00
.619.928,00
.10301511985810025
.
.RS
.CAPAO DA CANOA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11859710000125003
.41680007
.348.966,00
.348.966,00
.10301511985810043
.
.RS
.SAO SEBASTIAO DO
CAI
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
.12010453000125006
.32980008
.57.321,00
.57.321,00
.10301511985810043
.
.RS
.XANGRI-LA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - XANGRI-
LA
.11217412000125026
.36660003
.500,00
.500,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.
.5.141.360,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.859, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.VILA PAVAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE VILA
P AV AO
.10906131000125004
.20290002
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810032
.
.MS
.A M A M BA I
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A M A M BA I
.13823697000125001
.42790024
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810054
.
.RO
.OURO
PRETO
DO
O ES T E
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
OURO
PRETO
DO
O ES T E
.13705838000125001
.44860002
.1.400.000,00
.1.400.000,00
.10301511985810011
.
.RS
.SANTO ANGELO
.FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
MUNICIPIO
DE
SANTO ANGELO -
RS
.10836490000125002
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.SAPIRANGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.11295120000125005
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.3.464.696,00
.
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