DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025080600152
152
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MG
.SAO GERALDO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE 
SAO
GERALDO
.14073730000125006
.24880003
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810031
.
.RS
.VICTOR GRAEFF
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE VICTOR
GRAEFF
.11827014000125002
.36660003
.119.682,00
.119.682,00
.10301511985810043
.
.SE
.NOSSA 
SENHORA
A P A R EC I DA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11497605000125004
.43910005
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810028
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.879.462,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.864, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.GO
.M I N AC U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.10589186000125001
.44070006
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810052
.
.PB
.OURO VELHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE OURO
VELHO
.11348410000125001
.12830003
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810025
.
.PB
.SANTANA 
DE
MANGUEIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11285050000125003
.39970003
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810025
.
.PB
.SAO DOMINGOS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
DOMINGOS
.17792379000125001
.12830003
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810025
.
.PB
.TEIXEIRA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11229326000125001
.42700008
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810025
.
.PB
.VIEIROPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
VIEIROPOLIS
.14688620000125002
.42700008
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810025
.
.RO
.NOVA UNIAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
U N I AO
.08987945000125002
.44860002
.646.625,00
.646.625,00
.10301511985810011
.
.RS
.C AC H O E I R I N H A
.FMS 
- 
FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11686923000125003
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.CORONEL BICACO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12192438000125001
.36660003
.280.000,00
.280.000,00
.10301511985810043
.
.RS
.ESTANCIA VELHA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
ESTANCIA VELHA
.11287173000125001
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.M O R M ACO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
MUNICIPIO 
DE
M O R M ACO
.11937793000125002
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.RS
.NOVA BRESCIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
B R ES C I A
.12096340000125001
.24070004
.319.250,00
.319.250,00
.10301511985810043
.
.RS
.TOROPI
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
.12219714000125005
.41840006
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810043
.
.SC
.ITUPORANGA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ITUPORANGA
.11407443000125002
.22100017
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810042
.
.SC
.MIRIM DOCE
.FUNDO MUNICIPAL
DA 
SAUDE 
DE
MIRIM DOCE
.10511686000125001
.39800003
.318.990,00
.318.990,00
.10301511985810042
.
.SC
.ROMELANDIA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ROMELANDIA
.11456420000125001
.39800003
.385.723,00
.385.723,00
.10301511985810042
.
.T OT A L
.16 PROPOSTAS
.
.6.715.345,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.865, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução
de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

Fechar