DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.SP
.IARAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11777358000125003
.19970002
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.JOAO RAMALHO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS DE
JOAO RAMALHO
.13815963000125003
.44150003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.MARTINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
MARTINOPOLIS
.10401857000125005
.44150003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.NOVA GRANADA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
G R A N A DA
.11368907000125004
.44150003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.PRADOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13870703000125003
.41190007
.199.854,00
.199.854,00
.10301511985810035
.
.SP
.RIO DAS PEDRAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO DE RIO
DAS PEDRAS - SP
.12014295000125004
.19970002
.272.607,00
.272.607,00
.10301511985810035
.
.SP
.S A L M O U R AO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
S A L M O U R AO
.12401658000125004
.44150003
.185.162,00
.185.162,00
.10301511985810035
.
.SP
.S A N D OV A L I N A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12447409000125001
.37350014
.199.668,00
.199.668,00
.10301511985810035
.
.SP
.SANTA ALBERTINA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
ALBERTINA
.14161147000125001
.44150003
.149.855,00
.149.855,00
.10301511985810035
.
.SP
.SANTA ALBERTINA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
ALBERTINA
.14161147000125002
.41190007
.99.930,00
.99.930,00
.10301511985810035
.
.SP
.SANTOPOLIS 
DO
AG U A P E I
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
MUNICIPIO 
DE
SANTOPOLIS 
DO
AG U A P E I
.12270821000125002
.44150003
.92.581,00
.92.581,00
.10301511985810035
.
.SP
.T AC I BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
T AC I BA
.14239467000125001
.44150003
.185.872,00
.185.872,00
.10301511985810035
.
.SP
.T AQ U A R I T U BA
.FUNDO MUNICIPAL
DA SAUDE
.11920803000125006
.31350015
.92.590,00
.92.590,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.83 PROPOSTAS
.
.20.123.411,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.862, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.CE
.PEREIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
PEREIRO
.11265959000125002
.41380004
.199.194,00
.199.194,00
.10301511985810023
.
.MG
.CHALE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12067324000125007
.44340004
.92.901,00
.92.901,00
.10301511985810031
.
.MG
.G U A R A N ES I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
G U A R A N ES I A
.12356128000125001
.27550005
.91.516,00
.91.516,00
.10301511985810031
.
.MG
.JOAO PINHEIRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOAO
PINHEIRO
.12136070000125005
.41000003
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810031
.
.RS
.E R EC H I M
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
E R EC H I M
.11966932000125009
.28620021
.386.052,00
.386.052,00
.10301511985810043
.
.SC
.FREI ROGERIO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12194306000125003
.22100017
.350.000,00
.350.000,00
.10301511985810042
.
.SP
.O L EO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13779802000125003
.23560004
.185.162,00
.185.162,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.1.704.825,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.863, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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