DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.P A R AC A M B I
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARACAMBI (FMS)
.09206510000125002
.17750015
.1.988.000,00
.1.988.000,00
.10301511985810033
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.1.988.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.866, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de
obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de ampliação de
Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PA
.A BA E T E T U BA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
A BA E T E T U BA
.12282048000125003
.44040010
.1.299.700,00
.1.299.700,00
.10301511985810015
.
.RJ
.I T AO C A R A
.FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.14999490000125005
.26160020
.791.758,00
.791.758,00
.10301511985810033
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA VISTA
.13464636000125002
.44980005
.769.365,00
.769.365,00
.10301511985810014
.
.RR
.BOA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE BOA VISTA
.13464636000125005
.44980005
.820.000,00
.820.000,00
.10301511985810014
.
.RR
.RORAINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE RORAINOPOLIS
.12236981000125004
.44980006
.949.604,00
.949.604,00
.10301511985810014
.
.SC
.CAMPOS NOVOS
.FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
CAMPOS
N OV O S
.08595042000125020
.43390005
.500.000,00
.500.000,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.5.130.427,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.867, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução
de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinado à execução de obras de reforma.
Art. 2º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AP
.CUTIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CUTIAS 
DO
A R AG U A R I
.12008067000125014
.43580013
.199.903,00
.199.903,00
.10301511985810016
.
.GO
.PALMEIRAS 
DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE -FMS
.11168270000125008
.44240006
.219.939,00
.219.939,00
.10301511985810052
.
.MG
.D I V I N ES I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.09301041000125001
.43430008
.449.918,00
.449.918,00
.10301511985810031
.
.RJ
.I T AO C A R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.14999490000125003
.26160020
.679.961,00
.679.961,00
.10301511985810033
.
.RN
.SAO 
JOSE
DE
MIPIBU
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
JOSE DE MIPIBU
.11496829000125004
.41630018
.199.880,00
.199.880,00
.10301511985810024
.
.SP
.MOGI DAS CRUZES
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MOGI DAS CRUZES
.12336008000125002
.32280002
.499.679,00
.499.679,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.2.249.280,00
.

                            

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