DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.870, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo
a fundo, em parcela única, para o custeio da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio dos
serviços da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional
programática: 10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde:
I - fortalecimento de novos serviços e equipes;
II - estratégia de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
III - estratégia de rastreamento e controle de condições crônicas;
IV - implantação de instrumentos e dispositivos de Navegação do cuidado;
V - estratégias para atenção integral à saúde da mulher; e
VI - outras ações para custeio da Atenção Primária à Saúde, não previstas no art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio dos serviços da Atenção Primária à Saúde.
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
G ES T ÃO
.Programa de Trabalho
T OT A L
. .
.
.
.
.I
.II
.III
.IV
.V
.VI
.
. .RS
.FO R M I G U E I R O
.430840
.MUNICIPAL
.
.
.
.
.99.000,00 .
.99.000,00
.
.Total Geral
.
.
.
.
.99.000,00 .
.99.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 7.871, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.CE
.SOBRAL
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SOBRAL
.36000676789202500
.1.090.000,00
.41380002
41380002
.390.000,00
700.000,00
.1030251182E900023
1030251182E900023
.3021114
2425300
.390.000,00
700.000,00
.
.ES
.ANCHIETA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000685628202500
.507.825,00
.20290003
.507.825,00
.1030251182E900032
.6192327
.507.825,00
. .GO
.AGUAS LINDAS
DE GOIAS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
AGUAS LINDAS
DE GOIAS
.36000677173202500
.1.500.000,00
.41100002
.1.500.000,00
.1030251182E900001
.6485049
.1.500.000,00
. .MT
.ALTO PARAGUAI .FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000676099202500
.250.000,00
.38050006
.250.000,00
.1030251182E900051
.2655268
.250.000,00
.
.PB
.BARRA
DE
SANTA ROSA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000674404202500
.300.000,00
.40880008
.300.000,00
.1030251182E900025
.6385737
.300.000,00
.
.RN
.N AT A L
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000667327202500
.3.397.993,00
.44430005
.3.397.993,00
.1030251182E900024
.6347223
.3.397.993,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000668748202500
.250.000,00
.43320008
.250.000,00
.1030251182E900043
.2237849
.250.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000668800202500
.250.000,00
.44840002
.250.000,00
.1030251182E900043
.2237849
.250.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000669326202500
.100.000,00
.43530025
.100.000,00
.1030251182E900043
.2262568
.100.000,00
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000671218202500
.300.000,00
.30670002
.300.000,00
.1030251182E900043
.7513151
.300.000,00
.
.RS
.SAO FRANCISCO
DE PAULA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000679439202500
.400.000,00
.28670002
.400.000,00
.1030251182E900043
.7228295
.400.000,00
.
.RS
.T O R R ES
.FUNDO
MUNICIPAL DA
SAUDE
DE
T O R R ES / R S
.36000682390202500
.500.000,00
.39510003
.500.000,00
.1030251182E900040
.6359175
.500.000,00
.
.SP
.CERQUILHO
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
.36000685739202500
.250.000,00
.28020003
.250.000,00
.1030251182E900035
.2751569
.250.000,00
.
.SP
.G U A R U JA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
G U A R U JA
.36000675238202500
.100.000,00
.41710007
.100.000,00
.1030251182E900035
.2047683
.100.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000678746202500
.250.000,00
.44710015
.250.000,00
.1030251182E900035
.7400926
.250.000,00
.
.SP
.SAO PAULO
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
-
F U N D ES
.36000684328202500
.200.000,00
.39280001
.200.000,00
.1030251182E900035
.2079895
.200.000,00
.
.SP
.T AU BAT E
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000683501202500
.300.000,00
.43680002
.300.000,00
.1030251182E900035
.2033240
.300.000,00
.
.T OT A L
.17 PROPOSTAS
.9.945.818,00 .
.
.
.
.
Fechar